Expresso Rubi cita colisão com 12 mortes e entra em recuperação
O edital de aviso aos credores está publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira
A Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Expresso Rubi, que atua no transporte rodoviário em Mato Grosso desde a década de 80. A empresa declarou dívidas de pouco mais de R$ 6,9 milhões.
Entre outras linhas, a empresa faz o transporte de passageiros entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
O edital de aviso aos credores está publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (7). A decisão é do Juízo da Quarta Vara Cível, de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
A empresa alegou que entre os motivos que a levou a ingressar com o pedido de recuperação, está um acidente ocorrido com um de seus veículos no ano de 2002 e que resultou na morte de 12 pessoas.
“Mesmo com seguro de passageiros, este não cobriu todas as despesas advindas do evento fazendo com que a autora experimentasse dificuldades financeiras até os dias atuais”, alegou a Rubi.
Mesmo com seguro de passageiros, este não cobriu todas as despesas advindas do evento fazendo com que a autora experimentasse dificuldades financeiras até os dias atuais
Além disso, foi citado que no ano de 2007 houve o término de concessões de algumas linhas no Estado, o que também representou em dificuldades financeiras à empresa.
A ação cita também que, em 2009, um dos sócios da Expresso Rubi faleceu. E, em função disso, a empresa passou a ser administrada por outra pessoa que, na tentativa de restabelecer a saúde financeira da empresa, reduziu seu quadro de colaboradores.
Ainda entre os motivos que levaram à crise, a Rubi citou que em 2014 ficou impossibilitada de realizar financiamentos para renovação de sua frota, necessitando alugar veículos de terceiros.
“Soma-se a essa situação a existência de transporte clandestino, bem como a alta incontrolável do diesel nos últimos anos. Ainda, em 2017, a requerente não logrou êxito em vencer a licitação pública para renovação de duas de suas melhores e mais rentáveis linhas de transportes de passageiros, experimentando a queda de 45% de sua renda bruta”, justificou.
“Diante disso, a Requerente chegou à conclusão de que somente com a recuperação judicial poderá solucionar sua situação”, acrescentou a empresa.
Após análise motivos elencados pela Expresso Rubi e dos documentos anexados ao processo, o pedido de recuperação foi acatado.
Além disso, a Justiça determinou que os bens essenciais para o desenvolvimento das atividades da Rubi – que seriam leiloados – permaneçam em posse da empresa.
“Aplicando-se à presente hipótese, tem-se que também é incontestável que os veículos de propriedade da recuperanda, utilizados para desenvolver a sua atividade de transporte, são essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, o que justifica a suspensão do leilão em comento”, cita trecho da decisão.
A Justiça ainda fixou prazo de 60 dias para que a empresa apresente seu plano de recuperação judicial.
Midia News
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