Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Genro é preso após atear fogo em carro e matar sogra de 73 anos em MT



Idosa morreu após genro atear fogo em carro durante discussão. A mulher dele também foi atacada, mas sobreviveu.

m homem foi preso nessa segunda-feira (6) suspeito de ter matado a sogra dele, de 73 anos, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. Carlos Augusto da Silva, de 41 anos, era procurado pela Polícia Civil, que o localizou em Campo Verde, a 139 km da capital.

A idosa morreu na segunda-feira, em Cuiabá, após ter queimaduras causadas pelo genro, que ateou fogo no carro dela durante uma discussão. O site G1 não localizou o advogado dele. A Polícia Civil não informou se ele confessou ou negou o crime.

O crime foi registrado em Chapada dos Guimarães no dia 30 de julho. A mulher dele também foi atacada por ele, mas sobreviveu. Já a sogra foi levada em estado grave para o Pronto-Socorro de Cuiabá e estava internada desde então.

“A sogra foi a pessoa que mais demorou a sair do carro e teve, aproximadamente, 75% do corpo queimado. A mulher [de Carlos] teve alta, mas a sogra morreu”, explicou o investigador-chefe da Polícia Civil, Jacir Rodrigues.

Os policiais receberam informações de que Carlos estaria escondido em Campo Verde, onde moram duas irmãs dele. Na sexta-feira (3) os investigadores foram até a cidade e encontraram a casa onde ele estaria com a família.

O suspeito foi abordado e preso na segunda-feira.

O caso

Além da sogra, Carlos teria ferido a mulher, de 49 anos. Ela contou à polícia que o marido estava ingerindo bebida alcoólica, quando começou a discutir com a sogra. Na ocasião, ele agrediu a idosa com socos.

Durante a discussão, a vítima tentou fugir, entrando no carro. O genro, porém, havia jogado combustível dentro do veículo e ateou fogo no carro com a sogra e a mulher dentro.

Segundo a Polícia Civil, Carlos deve responder por homicídio qualificado contra a sogra e tentativa de homicídio contra a esposa.

G1 MT



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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