Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Getúlio Viana fala que pode ter candidatura de consenso em Primavera do Leste, ouça áudio



“O salário de prefeito não pagaria 2 ou 3 dias de juros dos meu negócios”, Getúlio garante que enquanto esteve na política só teve prejuízos

O ex-prefeito de Primavera do Leste Getúlio Viana afirmou durante uma entrevista na Rádio Cultura FM, na manhã deste sábado (09), que não descarta possibilidade de ter apenas um candidato na disputa das Eleições Suplementares que irá acorrer em Primavera. Perguntado pelo jornalista Vlamir, Getúlio responde, “em política tudo é conversando e agora os partidos começam a se movimentar e vamos conversar por que não, em vários municípios já aconteceram, e pode sim acontecer em Primavera do Leste”.

Na entrevista o ex-prefeito falou do trabalho que realizou no 8 meses à frente da prefeitura, destacando a luta que teve para ajustar os servidores a cumprirem as horas estabelecidas no concurso.

Getúlio garante que enquanto esteve na política só teve prejuízos, “o salário de prefeito não pagaria 2 ou 3 dias de juros dos meu negócios, mas quero estar junto com quem eu apresentar para povo, vou trabalhar voluntariamente como cidadão e vou ajuda-lo a administrar o município”.

Foto: Montagem com charge RD News 

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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