Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Governo sanciona lei que prevê descontos de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades particulares em MT



O desconto deve durar durante a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que determina desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do governo estadual, em virtude da pandemia causada pela Covid-19. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (2) e é de autoria dos deputados estaduais Janaina Riva e Silvio Fávero.

Conforme a lei, as instituições de ensino da rede privada devem conceder desconto de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou de seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

 

O pagamento dos valores referentes às suspensões tem início após o período de 90 dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais.

 

O valor total com o desconto deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais.

 

 

A lei não se aplica às instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional.

 

É vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos para o pagamento do valor total das suspensões.

 

As instituições de educação básica deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial, durante o período de suspensão das atividades presenciais.

 

Já as instituições de ensino superior ou profissionalizante terão de repor presencialmente apenas as aulas de laboratórios e demais atividades que devam ser necessariamente presenciais, nos termos da legislação federal.

 

As bolsas e os descontos concedidos antes do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus serão mantidos até o final do ano letivo contado após o reinício das aulas presenciais.

G1 / MT



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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