Governo sanciona lei que prevê descontos de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades particulares em MT
O desconto deve durar durante a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que determina desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do governo estadual, em virtude da pandemia causada pela Covid-19. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (2) e é de autoria dos deputados estaduais Janaina Riva e Silvio Fávero.
Conforme a lei, as instituições de ensino da rede privada devem conceder desconto de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou de seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.
O pagamento dos valores referentes às suspensões tem início após o período de 90 dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais.
O valor total com o desconto deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais.
A lei não se aplica às instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional.
É vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos para o pagamento do valor total das suspensões.
As instituições de educação básica deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas de forma presencial, durante o período de suspensão das atividades presenciais.
Já as instituições de ensino superior ou profissionalizante terão de repor presencialmente apenas as aulas de laboratórios e demais atividades que devam ser necessariamente presenciais, nos termos da legislação federal.
As bolsas e os descontos concedidos antes do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo coronavírus serão mantidos até o final do ano letivo contado após o reinício das aulas presenciais.
G1 / MT
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