Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Homem é morto com tiro na cabeça em invasão a sítio



Juscimar Muniz de Melo, 42, vulgo ‘gordo’, foi morto com um tiro na cabeça após ter sua fazenda invadida, na manhã deste domingo (23), no assentamento Vale do Amanhecer, em Juruena (880 km a noroeste de Cuiabá). A vítima ainda teve seu pescoço cortado e as testemunhas foram presas no banheiro.

 

Por volta das 9h, a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência de homicídio em um assentamento. No local, a vítima foi encontrada com um tiro no lado direito da cabeça e com a garganta cortada.

 

Segundo boletim de ocorrências, a mulher da vítima, e outras testemunhas que estavam no local, relatam que dois homens armados, saíram de trás do paiol, gritando perdeu, e mandando que as vítimas colocassem a mão na cabeça.

 

Neste momento, um dos suspeitos chegou perto da vítima e deu um tiro na cabeça. Após o homicídio, eles colocaram as outras pessoas que estavam na casa em um banheiro e a deixaram trancadas.

 

A mulher contou ainda que durante este momento, dois adolescentes que moravam no sítio vizinho chegaram de moto e foram e também foram trancados no banheiro.

 

Os suspeitos ainda arrastaram o corpo da vítima que estava caído na área externa para dentro da casa e cortaram a garganta.

 

Eles fugiram levando as joias da vítima e uma caminhonete Triton, que foi encontrada horas depois, jogada no mato.

 

Até o momento ninguém foi preso e a motivação do crime é investigada.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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