Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Igreja e 5º mandato a Rezende



Impondo o chamado voto de cabresto, como na época do coronelismo, a Assembleia de Deus tem conseguido garantir ao menos uma cadeira na Assembleia Legislativa nos últimos 20 anos e, no pleito de 2014, assegurou espaço também na Câmara Federal, com Victório Galli (PSL). Resta saber se agora os fiéis vão continuar seguindo orientação do presidente da Igreja, pastor Sebastião Rodrigues, e reeleger o deputado estadual Sebastião Rezende (PSC) para o quinto mandato ou optar por outros “irmãos” que estão no páreo, como o suplente de federal Xuxu Dal Molin, de Sorriso; o vereador rondonopolitano Thiago Silva (MDB) ou Elias Galli (PSL), filho de Victório. Ganha aquele que for escolhido prioritariamente pela cúpula da Igreja. Nos cultos, esse candidato é chamado ao púlpito. E tudo indica que será o deputado Rezende, que tem tanta moral com o pastor Sebastião que conta até com um gabinete dentro do Grande Templo, em Cuiabá. Como a Assembleia tem igrejas e fiéis em todo canto, Rezende é daqueles que, a exemplo dos pleitos anteriores, tem o privilégio de ver “brotar” voto em todos os 141 municípios. Tanto em 2010 quanto em 2014, Rezende, ainda pelo PR, foi reeleito com a terceira maior votação de todos os concorrentes, obtendo, respectivamente, 51.552  e 45.106 votos.

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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