Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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JAYME LIDERA PESQUISA PARA SENADOR COM 35% DAS INTENÇÕES DE VOTOS



Frente para o segundo colocado é de 15%. Segundo, terceiro e quarto colocados estão tecnicamente empatados. Neste ano, serão eleitos dois senadores.

Pesquisa Voice realizada em todo Mato Grosso, aponta o favoritismo do candidato democrata ao Senado, Jayme Campos com 35% dos votos, ou seja, 15% a mais que o segundo colocado, Procurador Mauro César Lara e 16% a frente do terceiro colocado, Nilson Leitão.

Eles são seguidos pela juíza Selma Arruda com 14% e depois vem Maria Lúcia Cavalli Neder (PC do B), com 9%; Adilton Sachetti (PRB), com 8%; Carlos Fávaro (PSD), com 4%; Waldir Caldas (NOVO), Sebastião Carlos (REDE) e Gilberto Lopes Filho (PSOL), todos com 2% cada; e Aladir Leite (PPL), com 1%.

Com 812 entrevistas realizadas entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, a terceira pesquisa demonstra que Jayme Campos vem paulatinamente crescendo e se consolidando, pois em maio, na primeira rodada ele detinha 22% das intenções de votos. Já na penúltima pesquisa ele atingiu a 27% e agora chegou a 35% em um universo em que 11 pré-candidatos disputam as duas vagas para o Senado.

É preciso lembrar que nesta disputa, o eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, sendo que o primeiro voto na urna eletrônica é para deputado federal com quatro números, seguido pelo deputado estadual com cinco números, o primeiro senador e o segundo senador ambos com três números, seguidos pelo governador com dois números e finalizando com o presidente da República também com dois números.

Os votos nulos e brancos somaram, entre as duas opções de votos, 18%. Os Indecisos ou que não souberam responder, 58%; e os que não responderam, 8%.

Jayme Campos também lidera na espontânea, quando o eleitor apresenta o nome do candidato em que ele votará, mesmo sem receber nenhuma lista com os nomes dos postulantes. Jaime Campos tem 6% seguido pelo procurador Mauro, 4%; Selma, 3%; Leitão, 2%; Fávaro e Maria Lúcia, 1% cada.

A margem de erro da pesquisa é de 3,5%, para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%.

Assessoria 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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