Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Jayme quer nova regra para o Fies e o Revalida



Segundo o candidato ao senado a ideia é apresentar mudanças na legislação para reforçar a formação de profissionais das áreas essenciais permitindo que eles paguem parte de suas pendências desempenhando funções no serviço público

O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES poderá ser aperfeiçoado e melhorado. O candidato ao Senado da República pela Coligação Prá Mudar Mato Grosso, Jayme Campos 251 quer apresentar projeto de Lei para alterar a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 para que os beneficiários possam prestar serviços público para arcarem com as despesas decorrentes do financiamento de seus cursos superiores.

Cerca de 2 milhões de estudantes em instituições de ensino particular tem participação do FIES segundo dados do Ministério da Educação, lembrando que semestralmente estes números se alteram.

“Em algumas profissões consideradas essenciais, como professores, médicos, enfermeiros, engenheiros, policiais entre outros, aqueles que obtiverem o financiamento de seus cursos superiores poderão pagar suas dívidas com a Fazenda Pública trabalhando ou reforçando a atuação do Poder Público”, disse Jayme Campos.

Ele apontou que tem profissionais da área educacional, do Direito e de Administração debruçados em cima de possíveis propostas para aperfeiçoar o FIES e começar a criar também um reforço para custear aqueles estudantes que vão para áreas aonde a falta de profissionais é mais acentuada.

“Se temos maior necessidade de profissionais médicos, então que se crie mais possibilidades para que estes cursos sejam mais atendidos com mais alunos. Não sou contra o Programa Mais Médicos que importou profissionais médicos de outros países, mas vejo que teríamos uma melhor solução para os problemas na saúde se custeássemos os estudos daqueles que desejam se formar em medicina e que assumam o compromisso de pagar o investimento feito em seus estudos com a prestação de serviços e a fixação nos municípios do interior”, disse Jayme Campos.

Para ele é necessário que as autoridades públicas atuem em várias frentes, ou seja, permitindo que novos acadêmicos ingressem nas faculdades para estudarem e se capacitarem, profissionais de outros países que vem para cá e até mesmos os brasileiros que estudam no exterior e precisam de validarem seus diplomas através do Revalida, que é uma prova que permita comprovar estarem eles aptos a desempenharem suas profissões.

“Essa questão do Revalida também tem que ser bem resolvida, pois se temos profissionais formados, independente de qual o local e eles podem desempenhar suas funções sem problemas, então que este processo seja acelerado e melhorado, pois o interesse maior é dotar este imenso país de profissionais que possam atender a demanda em todas as áreas necessárias”, disse Jayme Campos.

  Assessoria 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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