Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Jayme quer nova regra para o Fies e o Revalida



Segundo o candidato ao senado a ideia é apresentar mudanças na legislação para reforçar a formação de profissionais das áreas essenciais permitindo que eles paguem parte de suas pendências desempenhando funções no serviço público

O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES poderá ser aperfeiçoado e melhorado. O candidato ao Senado da República pela Coligação Prá Mudar Mato Grosso, Jayme Campos 251 quer apresentar projeto de Lei para alterar a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 para que os beneficiários possam prestar serviços público para arcarem com as despesas decorrentes do financiamento de seus cursos superiores.

Cerca de 2 milhões de estudantes em instituições de ensino particular tem participação do FIES segundo dados do Ministério da Educação, lembrando que semestralmente estes números se alteram.

“Em algumas profissões consideradas essenciais, como professores, médicos, enfermeiros, engenheiros, policiais entre outros, aqueles que obtiverem o financiamento de seus cursos superiores poderão pagar suas dívidas com a Fazenda Pública trabalhando ou reforçando a atuação do Poder Público”, disse Jayme Campos.

Ele apontou que tem profissionais da área educacional, do Direito e de Administração debruçados em cima de possíveis propostas para aperfeiçoar o FIES e começar a criar também um reforço para custear aqueles estudantes que vão para áreas aonde a falta de profissionais é mais acentuada.

“Se temos maior necessidade de profissionais médicos, então que se crie mais possibilidades para que estes cursos sejam mais atendidos com mais alunos. Não sou contra o Programa Mais Médicos que importou profissionais médicos de outros países, mas vejo que teríamos uma melhor solução para os problemas na saúde se custeássemos os estudos daqueles que desejam se formar em medicina e que assumam o compromisso de pagar o investimento feito em seus estudos com a prestação de serviços e a fixação nos municípios do interior”, disse Jayme Campos.

Para ele é necessário que as autoridades públicas atuem em várias frentes, ou seja, permitindo que novos acadêmicos ingressem nas faculdades para estudarem e se capacitarem, profissionais de outros países que vem para cá e até mesmos os brasileiros que estudam no exterior e precisam de validarem seus diplomas através do Revalida, que é uma prova que permita comprovar estarem eles aptos a desempenharem suas profissões.

“Essa questão do Revalida também tem que ser bem resolvida, pois se temos profissionais formados, independente de qual o local e eles podem desempenhar suas funções sem problemas, então que este processo seja acelerado e melhorado, pois o interesse maior é dotar este imenso país de profissionais que possam atender a demanda em todas as áreas necessárias”, disse Jayme Campos.

  Assessoria 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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