Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Junho de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Polícia

Motorista morre após atropelar motociclista, fugir sem prestar socorro e se envolver em confusão em Primavera do Leste


Uma sequência de ocorrências registrada no início da noite desta segunda-feira (1º) mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em Primavera do Leste.


De acordo com informações preliminares, um homem que conduzia um veículo Gol branco teria atropelado uma motociclista no bairro Castelândia. Após o acidente, ele teria deixado o local sem prestar socorro à vítima, seguindo pela BR-070 e acessando a Avenida Florianópolis em alta velocidade.

A motociclista recebeu atendimento de uma equipe do SAMU e foi encaminhada para uma unidade de saúde.

Testemunhas que presenciaram o atropelamento passaram a acompanhar o veículo com o objetivo de evitar novos acidentes. Durante a fuga, o motorista acabou colidindo contra um automóvel pertencente a uma empresa de guincho.

Segundo relatos de pessoas que estavam no local, após a colisão, alguns indivíduos tentaram conter o condutor. Durante a confusão, conforme as versões apresentadas às autoridades, o homem sacou uma faca e teria provocado em si mesmo um ferimento na região do peito.

Equipes de resgate foram acionadas, porém o motorista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Durante os trabalhos das forças de segurança, foram encontradas duas facas: a utilizada no episódio e outra que estava no interior do veículo conduzido pelo suspeito.

A área foi isolada para os procedimentos periciais da Politec, responsável pelos levantamentos técnicos que deverão auxiliar na reconstrução da dinâmica dos fatos. Após a conclusão da perícia, as investigações ficarão a cargo da Polícia Civil.

As circunstâncias que envolvem o atropelamento, a fuga, a colisão e a morte do motorista ainda não foram totalmente esclarecidas. As motivações que levaram o homem a agir dessa forma também permanecem desconhecidas e serão apuradas pelas autoridades. Até o momento, a identidade dos envolvidos não havia sido divulgada oficialmente.


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