Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 08 de Julho de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Comissão presidida por Nininho apresenta estudo sobre incorporação de Nova Poxoréu a Primavera do Leste


Estudo de Viabilidade Municipal aponta integração econômica e social do distrito com Primavera do Leste; proposta prevê plebiscito junto às eleições de 4 outubro

A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou, nesta terça-feira (7/7), o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) que analisa a incorporação do distrito de Nova Poxoréu a Primavera do Leste. Presidido pelo deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (Republicanos), o colegiado encaminhou no dia 1º de julho à Mesa Diretora o projeto de decreto legislativo que solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a realização de plebiscito sobre a mudança territorial, simultaneamente às eleições de outubro de 2026.

 

Relatado pelo advogado Zaid Arbid, o estudo reúne dados populacionais, econômicos, sociais, eleitorais e orçamentários. O levantamento aponta que, embora Nova Poxoréu pertença oficialmente a Poxoréu, sua população mantém uma relação cotidiana mais intensa com Primavera do Leste, cujo perímetro urbano está a cerca de seis quilômetros do distrito.

 

O procedimento segue as regras da Lei Complementar Federal nº 230/2026, que estabelece critérios para alterações de limites municipais no País. O estudo técnico é uma das etapas necessárias para a realização da consulta popular.

 

Nininho comenta que o trabalho da comissão procurou reunir elementos objetivos para que o processo avance dentro das exigências legais e, ao final, seja submetido à decisão dos eleitores dos dois municípios envolvidos.

 

“Estamos diante de uma situação que precisa ser resolvida com responsabilidade, transparência e respeito à vontade popular. O estudo mostra a realidade vivida pela população e oferece os elementos técnicos necessários para que o processo tenha segurança jurídica”, afirma o deputado.

 

ROTINA LIGADA A PRIMAVERA

 

O Estudo de Viabilidade Municipal apresentado por Zaid Arbid mostra que a divisão territorial existente não corresponde à dinâmica econômica e social dos moradores de Nova Poxoréu. De acordo com os dados apresentados à comissão, aproximadamente 99% da população do distrito trabalha, estuda, faz compras ou utiliza serviços públicos em Primavera do Leste.

 

A ligação também aparece nos dados eleitorais. Conforme o levantamento, 72,2% dos eleitores residentes na localidade possuem domicílio eleitoral em Primavera do Leste. “A vida das pessoas acontece, em grande parte, em Primavera do Leste. É onde trabalham, estudam, procuram atendimento médico e movimentam o comércio. O estudo coloca números em uma realidade que os moradores conhecem há muitos anos”, diz Nininho.

 

A proposta de incorporação também recebeu manifestação formal de moradores. Um abaixo-assinado com mais de quatro mil assinaturas favoráveis à mudança administrativa integra a documentação do processo.

 

Para a comissão, a indefinição territorial dificulta o planejamento urbano e a expansão dos serviços públicos. O estudo aponta que o crescimento populacional do distrito aumentou a demanda por saúde, educação, infraestrutura urbana e manutenção da malha viária rural.

 

A estimativa apresentada no relatório indica uma população flutuante entre 16 mil e 24 mil habitantes. O documento calcula que a superação do passivo de infraestrutura exigiria investimentos entre R$ 90 milhões e R$ 200 milhões.

 

“O que está em discussão não é apenas uma linha no mapa. Estamos tratando da vida de milhares de pessoas, do acesso aos serviços públicos e da capacidade dos municípios de planejar seus investimentos”, aponta Nininho.

 

DESEQUILÍBRIO NAS CONTAS

 

Um dos pontos centrais do levantamento é a diferença entre a origem dos repasses públicos e o município que efetivamente presta parte dos serviços à população de Nova Poxoréu. Como o distrito pertence legalmente a Poxoréu, as transferências federais vinculadas à população permanecem contabilizadas naquele município. O estudo sustenta, porém, que parte expressiva dos gastos com os moradores é assumida por Primavera do Leste.

 

“Primavera do Leste recebe diariamente essa população nas escolas, nas unidades de saúde, no comércio e em outros serviços. Há uma situação concreta em que o município assume despesas, enquanto os recursos vinculados à população permanecem em Poxoréu. Esse desequilíbrio precisa ser analisado com base nos dados e na legislação”, afirma o presidente da comissão.

 

Segundo os números apresentados na reunião técnica, Primavera do Leste aplicou R$ 1,95 milhão em ações de educação e infraestrutura urbana no distrito durante 2025. Outros R$ 1,47 milhão foram destinados à manutenção e conservação de estradas rurais utilizadas pela comunidade.

 

Na saúde, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Primavera do Leste registrou 5.920 atendimentos a moradores de Nova Poxoréu no mesmo período, conforme os dados reunidos no EVM.

 

ARRECADAÇÃO

 

O relatório estima que, em caso de aprovação da incorporação e após a adequação orçamentária prevista para 2028, Primavera do Leste poderá receber um acréscimo anual de aproximadamente R$ 4,3 milhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Nininho ressalta que o relatório de Zaid Arbid oferece uma base técnica para a análise do processo e ajuda a dimensionar os efeitos da atual configuração territorial.

 

“O relatório mostra com clareza o descompasso entre os limites oficiais e a realidade vivida pela comunidade. Também demonstra o peso financeiro assumido por Primavera do Leste e as dificuldades para que Nova Poxoréu receba os investimentos necessários. Agora precisamos cumprir cada etapa do processo dentro do prazo e da lei”, comenta.

 

DECISÃO CABERÁ AOS ELEITORES

 

Com a apresentação do estudo e o encaminhamento do projeto de decreto legislativo, a próxima etapa depende da análise dos órgãos competentes e do cumprimento do calendário eleitoral. A proposta é que o plebiscito seja realizado junto às eleições de outubro de 2026.

 

Nininho ressaltou que a Comissão de Revisão Territorial não decide pela incorporação. O papel do colegiado, segundo ele, é reunir os estudos necessários, cumprir as etapas previstas em lei e criar as condições para que a população dos municípios envolvidos se manifeste.

 

“Estamos cumprindo rigorosamente o que determina a Lei Complementar nº 230. Entregamos o estudo de viabilidade e encaminhamos o projeto para que o TRE-MT possa analisar a realização do plebiscito. Quem vai decidir esse processo é a população de Poxoréu e de Primavera do Leste”, afirma.

 

Caso a incorporação seja aprovada nas urnas, caberá à Assembleia Legislativa editar uma lei específica para redefinir os limites territoriais e estabelecer os procedimentos da transição administrativa.

 

CELERIDADE

 

Para Nininho, a tramitação precisa avançar com celeridade para que todas as providências legais e eleitorais sejam tomadas em tempo hábil. O deputado afirmou que o processo de Nova Poxoréu também poderá contribuir para a análise de outras questões territoriais em discussão no Estado.

 

“A comissão fez o trabalho técnico, ouviu as partes e reuniu os dados necessários. Nosso dever agora é garantir que o processo avance com segurança jurídica. A decisão final precisa ser democrática, tomada nas urnas pelos cidadãos diretamente envolvidos”, declara.

 

O parlamentar acrescenta que a revisão dos limites municipais deve acompanhar as transformações econômicas, urbanas e sociais ocorridas ao longo das últimas décadas. Para ele, a legislação aprovada em 2026 abriu caminho para que situações antigas possam ser analisadas a partir de critérios técnicos e submetidas à manifestação popular.

 

“Nova Poxoréu cresceu, a região mudou e as relações econômicas e sociais também mudaram. A legislação nos permite enfrentar essa questão de maneira organizada. O que buscamos é uma solução legal, democrática e capaz de dar segurança aos moradores e aos municípios”, finaliza Nininho.

 

Redação: Sérgio Ober


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