Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 24 de Fevereiro de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Pesquisa eleitoral em MT cita Léo Bortolin para deputado estadual e aponta espaço para “cara nova” em 2026


O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin, aparece com 1,8% das citações na intenção de voto espontânea para deputado estadual em Mato Grosso, segundo levantamento da Percent Brasil. O estudo foi realizado entre 9 e 17 de fevereiro deste ano, com 1.200 entrevistas domiciliares presenciais no estado.

 

De acordo com os organizadores do levantamento, a presença na lista de citados é um indicador relevante de viabilidade política. “Os pré-candidatos citados na quantitativa, com mais ou com menos percentual, possuem grandes chances de êxito em 2026”, afirmou Ronye Steffan, sócio da Percent Brasil.

 

Esta é a segunda vez que Léo Bortolin aparece em destaque entre os nomes lembrados para o Legislativo estadual. Em outubro do ano passado, outra pesquisa, do Instituto IDOC, já colocava Bortolin entre os primeiros, na 7ª colocação.

 

Vale destacar que Léo Bortolin chama atenção por não estar em mandato eletivo e, mesmo assim, figurar entre os mais lembrados. O emedebista tem ampliado presença no debate estadual por meio de pautas municipalistas e articulação com prefeitos e gestores de diferentes regiões, o que tende a influenciar a consolidação de nomes na corrida proporcional ao longo do próximo ano.

 

A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais, com 95% de confiança, e o estudo está registrado na Justiça Eleitoral.

 

Sobre Léo Bortolin

 

Leonardo Bortolin (MDB) é presidente da AMM no triênio 2024 a 2026 e foi prefeito de Primavera do Leste entre 2017 e 2024. É advogado e administrador, com especializações em Gestão de Pessoas e Gestão Pública.


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