Primavera do Leste / MT - Domingo, 14 de Junho de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Brasil

Mulher inventa ameaças contra si mesma e acaba presa


Uma reviravolta impressionante na Baixada Fluminense chocou as autoridades policiais nesta quinta-feira (11/6). Uma mulher foi presa em Nilópolis (RJ) sob a acusação de arquitetar um plano extremamente elaborado para se passar por vítima de perseguições, ameaças e outros delitos graves. No entanto, segundo a Polícia Civil, os crimes nunca aconteceram.

A prisão preventiva da suspeita, identificada como Aline da Conceição da Silva Santos, foi o resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Os agentes começaram a desconfiar após identificarem um padrão incomum e repetitivo em dezenas de registros de ocorrência feitos pela mesma pessoa nos últimos anos.

O Modus Operandi do Esquema Virtual

De acordo com as apurações, Aline utilizava uma estrutura sistemática para dar veracidade às suas falsas denúncias. Ela comprava e cadastrava linhas telefônicas em nome de terceiros e criava perfis fakes em aplicativos de mensagens.

A partir daí, a suspeita simulava conversas inteiras de ameaças, forjava perseguições digitais e criava cenários fictícios altamente detalhados. Munida dessas “provas” criadas por ela mesma, ela ia até as delegacias. Ao todo, a polícia identificou mais de 20 boletins de ocorrência em diferentes unidades do estado onde Aline figurava como a suposta vítima.

Advogado de Ex-Marido Foi Alvo das Falsas Denúncias

O esquema cruel não servia apenas para chamar a atenção, mas também para prejudicar pessoas reais. Uma das principais vítimas do golpe foi o advogado do ex-companheiro de Aline.

A investigada registrou diversas queixas criminais contra o profissional e chegou a usar o judiciário para solicitar medidas protetivas de urgência contra ele, atribuindo ao advogado condutas criminosas inventadas. A farsa acabou mobilizando desnecessariamente o aparelho público e colocando em risco a reputação e a liberdade de inocentes.

Prisão e Acusações Graves

Após um longo trabalho de inteligência, monitoramento e coleta de provas digitais, os policiais da DRCI conseguiram mapear o conjunto de pessoas prejudicadas pelas mentiras e localizaram Aline em Nilópolis, onde o mandado de prisão foi cumprido.

Agora, a farsa digital chegou ao fim. A suspeita foi encaminhada ao sistema prisional e responderá judicialmente por uma extensa lista de crimes, incluindo perseguição (stalking), falsa identidade, fraude processual e denunciação caluniosa.


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