Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 01 de Setembro de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Foragido que estuprou adolescente e trancou taxista em carro é capturado pela PM


Um homem de 31 anos, procurado pela Justiça por estupro, roubo e falsa identidade, foi preso no início da tarde deste sábado (29) em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). O suspeito foi localizado pela Polícia Militar após cometer uma sequência de crimes violentos que incluiu dois estupros no distrito de Analândia do Norte, o sequestro de um taxista e a tentativa de invasão a residências na área urbana do município.

A operação teve início após o Núcleo de Polícia Militar de Marcelândia (a 710 km ao norte) alertar as equipes de Sinop sobre a fuga do suspeito. Segundo os levantamentos, após abusar sexualmente de uma menor de idade no distrito, o homem abordou um taxista com uma faca, amarrou o motorista e o trancou dentro do próprio veículo. Em seguida, roubou os pertences da vítima e dirigiu o carro até Sinop, onde abandonou o automóvel nas proximidades da Avenida André Maggi.

 

Pouco tempo depois, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) passou a receber denúncias de que um indivíduo com as mesmas características estava tentando invadir casas no bairro Boa Esperança. Diante das informações, as guarnições do 11º Batalhão da PM intensificaram as buscas pela região e conseguiram interceptar o homem perto do supermercado Machado Econômico.

Na abordagem e entrevista policial, o suspeito confessou a autoria dos crimes recentes, inclusive o estupro contra a adolescente. Ao checarem os dados no sistema judiciário, os militares confirmaram a existência de um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele. O acusado foi conduzido sem lesões corporais à Delegacia de Polícia Civil de Sinop para o cumprimento do mandado e o registro das novas acusações.

GD


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