Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Décimo terceiro dos servidores municipais injeta mais de R$ 15 milhões na economia de Primavera do Leste


O montante, considerado expressivo, beneficia centenas de servidores públicos e suas famílias

O prefeito Sérgio Machnic destaca que a antecipação do pagamento é resultado de planejamento e responsabilidade fiscal da administração municipal

A Prefeitura de Primavera do Leste realiza nesta quarta-feira, dia 17, o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais. A medida representa uma injeção superior a R$ 15 milhões na economia local, fortalecendo diretamente o comércio e impulsionando as vendas típicas do período de Natal e Ano Novo.

O montante, considerado expressivo, beneficia centenas de servidores públicos e suas famílias, que passam a contar com os recursos de forma antecipada. Além de garantir tranquilidade financeira aos trabalhadores, o pagamento movimenta diversos setores da economia primaverense, uma vez que os recursos circulam majoritariamente no comércio local, gerando aquecimento nas vendas e ampliando a atividade econômica neste fim de ano.

O prefeito Sérgio Machnic destaca que a antecipação do pagamento é resultado de planejamento e responsabilidade fiscal da administração municipal. “O pagamento do décimo terceiro dentro do prazo, e até mesmo de forma antecipada, demonstra o compromisso da gestão com o servidor público e com a economia do município. São mais de R$ 15 milhões de reais que passam a circular em Primavera do Leste, fortalecendo o comércio e garantindo um final de ano melhor para as famílias”, ressaltou o prefeito.

Ele também enfatiza o impacto positivo da medida sob o ponto de vista social. “Essa antecipação é pensada para valorizar o servidor e, ao mesmo tempo, contribuir com o desenvolvimento da cidade. É um recurso que retorna rapidamente ao comércio local, gerando empregos, renda e mais oportunidades”, afirmou.

Vale destacar que a legislação prevê o pagamento do décimo terceiro até o dia 19 de dezembro, porém, a administração municipal optou por antecipar a liberação dos recursos, reforçando o compromisso com o funcionalismo público e com o fortalecimento da economia local.


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