Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 18 de Fevereiro de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Chuva forte provoca quedas de árvores e danos em estruturas nesta terça-feira (17)


Equipes da Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Energisa atuaram rapidamente para garantir segurança

Uma forte chuva acompanhada de ventos intensos causou transtornos na tarde desta terça-feira (17), na Av Campo Grande em Primavera do Leste. Segundo relatos, um raio atingiu uma árvore, que acabou caindo sobre a fiação energizada, fazendo com que toda a rede elétrica viesse abaixo junto com a árvore.

 

Imediatamente, uma equipe da CMTU foi acionada para realizar a sinalização e o isolamento da via. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para prestar apoio na ocorrência.

 

A coordenadora da CMTU, instrutora Marta, explicou como foi a atuação das equipes.

 

“Fomos acionados por conta dessa árvore e do bloqueio na via. A equipe da CMTU realizou todo o bloqueio e isolamento da área. O Corpo de Bombeiros foi acionado e prontamente também se deslocou até o local”, destacou.

 

A Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) também foi acionada e compareceu rapidamente com maquinários para auxiliar na retirada dos galhos e desobstrução da via. A concessionária Energisa esteve presente para realizar o desligamento da energia, garantindo que o trabalho fosse feito com segurança.

 

Outra ocorrência foi registrada na região de Castelândia, onde uma estrutura de telhado de grande porte caiu sobre a via. A CMTU prontamente esteve no local e támbém realizou a sinalização e o isolamento da área devido à presença de fiação para manter a segurança da população e esperar a chegada das outras equipes. Após a conclusão do atendimento na primeira ocorrência, a Energisa e a SINFRA seguiram para o local para avaliar a situação e providenciar a retirada da estrutura, liberando a via com segurança.

 

A Prefeitura, por meio da atuação conjunta da CMTU, SINFRA, Secretaria de Governo, Corpo de Bombeiros e Energisa, segue atenta aos danos causados pelas chuvas, priorizando a segurança e o bem-estar da população.


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