Primavera do Leste / MT - Domingo, 19 de Julho de 2026

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Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia



Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.



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Polícia

Operação “Elo Oculto”: Vereador é preso por suspeita de ligação com execução de jovem em Poxoréu


Polícia Civil investiga o assassinato de uma mulher de 20 anos, ocorrido em maio; crime teria sido ordenado por facção criminosa após a vítima ser apontada erroneamente como informante.

Investigações apontaram que o crime foi cometido a mando de uma facção criminosa.

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (14.7), a Operação Elo Oculto, para cumprir oito ordens judiciais relacionadas à investigação do homicídio de uma jovem, de 20 anos, ocorrido na madrugada de 10 de maio de 2026, em uma casa noturna localizada às margens da Rodovia MT-130, em Poxoréu.

 

A vítima estava no interior do estabelecimento quando um homem armado entrou no local e efetuou diversos disparos. A jovem foi atingida em regiões vitais e morreu no local.

 

As investigações, realizadas pela Delegacia de Poxoréu, apontaram que o crime foi ordenado por membros de uma facção criminosa atuante na região.

 

A motivação seria que a mãe da jovem trabalhava na base da Polícia Militar do município e, às vezes, a vítima a ajudava. Por estar presente na unidade policial, os suspeitos decidiram que ela estava sendo informante da polícia e decretaram seu homicídio.

 

 

Operação Elo Oculto

A operação, coordenada pela Delegacia de Poxoréu, com apoio das Delegacias da Regional de Primavera do Leste, tem como alvos sete pessoas relacionadas às linhas investigativas desenvolvidas no inquérito policial.

 

Foram expedidos sete mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, totalizando oito ordens judiciais.

 

As ordens estão sendo cumpridas simultaneamente


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