Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Júlio diz que leilão foi precipitado e defende Neri e Fávaro



Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Júlio Campos (União), não acredita que o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), e o ex-secretário de Política Agrícola, Neri Geller (PP), tenham envolvimento no suposto esquema para compra de arroz importado governo Federal. Geller deixou o cargo na terça-feira (11).

Ao reagir à polêmica nesta quarta-feira (12), Júlio, que já foi deputado federal por 3 mandatos, disse que a União se precipitou ao decidir pela importação. “Eu lamento profundamente, mas não creio no envolvimento do ministro Carlos Fávaro, como também do Neri Geller, nesse caso… O governo agiu de pronto, anulou a concorrência e vai investigar se houve alguma coisa estranha. Espero que agora o governo reflita e pare com essa história de querer importar arroz”, disse em entrevista à imprensa, no Salão Negro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O governo decidiu importar arroz poucos dias depois da enchente que devastou o Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional do grão, mas já havia colhido 80% do cereal antes das inundações.

Contudo, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontou que havia indícios de incapacidade técnica e financeira de algumas empresas vencedoras e decidiu anular o leilão realizado para importar o arroz. Um ex-assessor de Geller, que também é sócio do filho do então secretário em uma empresa, foi um dos negociadores do leilão. Isso fez com que a oposição e associações de produtores alegassem um suposto favorecimento.

Em razão da polêmica em torno do procedimento, o ministro da Agricultura anunciou a saída de Neri Geller do cargo de secretário de Política Agrícola, nesta tarça-feira (11). Segundo o ministro, Neri Geller colocou o cargo à disposição do governo e foi demitido.

No entanto, nos bastidores, informações dão conta que Neri não pediu demissão e sequer foi atendido por Fávaro após a notícia da exoneração. Júlio, por sua vez, avalia que todo escândalo poderia ter sido evitado, já que especialistas já tinham alertado que o estoque de arroz seria suficiente para atender a população.

“Talvez numa jogada política, demagógica ou para atender interesses econômicos escusos, o governo Federal resolveu mandar importar arroz de qualidade até duvidosa. Foi feita uma concorrência de forma precipitada e ocorreram algumas coisas estranhas”, finalizou.

GD



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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