Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Júlio diz que leilão foi precipitado e defende Neri e Fávaro



Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Júlio Campos (União), não acredita que o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), e o ex-secretário de Política Agrícola, Neri Geller (PP), tenham envolvimento no suposto esquema para compra de arroz importado governo Federal. Geller deixou o cargo na terça-feira (11).

Ao reagir à polêmica nesta quarta-feira (12), Júlio, que já foi deputado federal por 3 mandatos, disse que a União se precipitou ao decidir pela importação. “Eu lamento profundamente, mas não creio no envolvimento do ministro Carlos Fávaro, como também do Neri Geller, nesse caso… O governo agiu de pronto, anulou a concorrência e vai investigar se houve alguma coisa estranha. Espero que agora o governo reflita e pare com essa história de querer importar arroz”, disse em entrevista à imprensa, no Salão Negro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O governo decidiu importar arroz poucos dias depois da enchente que devastou o Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional do grão, mas já havia colhido 80% do cereal antes das inundações.

Contudo, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontou que havia indícios de incapacidade técnica e financeira de algumas empresas vencedoras e decidiu anular o leilão realizado para importar o arroz. Um ex-assessor de Geller, que também é sócio do filho do então secretário em uma empresa, foi um dos negociadores do leilão. Isso fez com que a oposição e associações de produtores alegassem um suposto favorecimento.

Em razão da polêmica em torno do procedimento, o ministro da Agricultura anunciou a saída de Neri Geller do cargo de secretário de Política Agrícola, nesta tarça-feira (11). Segundo o ministro, Neri Geller colocou o cargo à disposição do governo e foi demitido.

No entanto, nos bastidores, informações dão conta que Neri não pediu demissão e sequer foi atendido por Fávaro após a notícia da exoneração. Júlio, por sua vez, avalia que todo escândalo poderia ter sido evitado, já que especialistas já tinham alertado que o estoque de arroz seria suficiente para atender a população.

“Talvez numa jogada política, demagógica ou para atender interesses econômicos escusos, o governo Federal resolveu mandar importar arroz de qualidade até duvidosa. Foi feita uma concorrência de forma precipitada e ocorreram algumas coisas estranhas”, finalizou.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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