Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Júlio diz que leilão foi precipitado e defende Neri e Fávaro



Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Júlio Campos (União), não acredita que o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), e o ex-secretário de Política Agrícola, Neri Geller (PP), tenham envolvimento no suposto esquema para compra de arroz importado governo Federal. Geller deixou o cargo na terça-feira (11).

Ao reagir à polêmica nesta quarta-feira (12), Júlio, que já foi deputado federal por 3 mandatos, disse que a União se precipitou ao decidir pela importação. “Eu lamento profundamente, mas não creio no envolvimento do ministro Carlos Fávaro, como também do Neri Geller, nesse caso… O governo agiu de pronto, anulou a concorrência e vai investigar se houve alguma coisa estranha. Espero que agora o governo reflita e pare com essa história de querer importar arroz”, disse em entrevista à imprensa, no Salão Negro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O governo decidiu importar arroz poucos dias depois da enchente que devastou o Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional do grão, mas já havia colhido 80% do cereal antes das inundações.

Contudo, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontou que havia indícios de incapacidade técnica e financeira de algumas empresas vencedoras e decidiu anular o leilão realizado para importar o arroz. Um ex-assessor de Geller, que também é sócio do filho do então secretário em uma empresa, foi um dos negociadores do leilão. Isso fez com que a oposição e associações de produtores alegassem um suposto favorecimento.

Em razão da polêmica em torno do procedimento, o ministro da Agricultura anunciou a saída de Neri Geller do cargo de secretário de Política Agrícola, nesta tarça-feira (11). Segundo o ministro, Neri Geller colocou o cargo à disposição do governo e foi demitido.

No entanto, nos bastidores, informações dão conta que Neri não pediu demissão e sequer foi atendido por Fávaro após a notícia da exoneração. Júlio, por sua vez, avalia que todo escândalo poderia ter sido evitado, já que especialistas já tinham alertado que o estoque de arroz seria suficiente para atender a população.

“Talvez numa jogada política, demagógica ou para atender interesses econômicos escusos, o governo Federal resolveu mandar importar arroz de qualidade até duvidosa. Foi feita uma concorrência de forma precipitada e ocorreram algumas coisas estranhas”, finalizou.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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