Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2026

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Justiça acata pedido do MPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito



O Ministério Público Estadual pediu e a Justiça deferiu a tutela cautelar de urgência para decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, até o limite de R$ 467.556,96, por fraudar processo licitatório para reforma de prédios públicos no município. Na decisão, o juiz decretou, também, a indisponibilidade dos bens, no mesmo valor, da empresa Açoex Construtora Ltda, e de seus sócios Levi Barbosa de Moraes, Jatir Ramos e Anderson José de Oliveira, envolvidos no esquema de desvio dos recursos públicos.

De acordo com a ação, impetrada pela Promotoria de Justiça de Paranatinga, o procedimento investigatório teve início após a denúncia formulada pelo vereador à época, Deroci de Matos, relatando que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, e que as empresas contratadas e o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares na execução das obras.

O réu Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios”, destacou a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa.

Conforme a ação do MP, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, “não agiram os demandados consoante aqueles princípios fundamentais que lhes eram exigidos, posto que negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.

Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário. “Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o calor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, diz o magistrado.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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Polícia

Polícia Civil prende foragida da Justiça há 16 anos por estupro de vulnerável de neta em Tapurah


Condenada pelo crime foi localizada em uma propriedade a aproximadamente 150 quilômetros de Juara

Uma mulher condenada da Justiça por estupro de vulnerável praticado contra a sua própria neta teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na segunda-feira (12.1),no município de Tapurah.

 

A mulher, de 65 anos, foi presa pelo crime no ano de 2009, junto ao seu marido, os dois pela prática de estupro de vulnerável.

 

No ano de 2010, ela conseguiu a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, não sendo mais sabido do seu paradeiro até então, estando há 16 anos foragida. A condenação definitiva pelo crime ocorreu em 2016.

 

Segundo as investigações, a condenada, que foi suplente a vereadora na cidade de Intanhangá no ano de 2004, segurava e tampava a boca da criança para que o marido praticasse os abusos.

 

Durante investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Tapurah com apoio da Delegacia de Porto dos Gaúchos foi possível localizar o paradeiro na foragida na cidade de Juara.

 

Após diversas diligências, a procurada foi localizada em uma propriedade a cerca de 150 quilômetros do município, onde teve a ordem judicial cumprida. A presa foi conduzida à Delegacia de Juara para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.


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