Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 05 de Dezembro de 2025

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Justiça acata pedido do MPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito



O Ministério Público Estadual pediu e a Justiça deferiu a tutela cautelar de urgência para decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, até o limite de R$ 467.556,96, por fraudar processo licitatório para reforma de prédios públicos no município. Na decisão, o juiz decretou, também, a indisponibilidade dos bens, no mesmo valor, da empresa Açoex Construtora Ltda, e de seus sócios Levi Barbosa de Moraes, Jatir Ramos e Anderson José de Oliveira, envolvidos no esquema de desvio dos recursos públicos.

De acordo com a ação, impetrada pela Promotoria de Justiça de Paranatinga, o procedimento investigatório teve início após a denúncia formulada pelo vereador à época, Deroci de Matos, relatando que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, e que as empresas contratadas e o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares na execução das obras.

O réu Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios”, destacou a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa.

Conforme a ação do MP, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, “não agiram os demandados consoante aqueles princípios fundamentais que lhes eram exigidos, posto que negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.

Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário. “Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o calor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, diz o magistrado.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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Polícia

PRF apreende grande quantidade de drogas em veículo transportado por guincho na BR-070, em Primavera do Leste


No dia 1º de dezembro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização na BR-070, Km 285, em Primavera do Leste (MT), quando abordou um Hyundai/HR HDB que rebocava um Hyundai/Creta.

 

 

Durante a abordagem, o motorista responsável pelo reboque informou que havia buscado o veículo na cidade de Planalto da Serra (MT), onde teria se envolvido em um sinistro, e que o destino seria Goiânia (GO). Entretanto, o condutor do Creta apresentou versões contraditórias sobre o motivo específico da viagem.

 

 

Em vistoria minuciosa, os policiais encontraram um compartimento oculto sob o assoalho do veículo transportado, onde estavam armazenados 67 tabletes de substância análoga a skunk (maconha) e 30 tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína.

O condutor foi detido e, juntamente com os veículos e o entorpecente apreendido, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste (MT) para as providências cabíveis.

 

 

A PRF reforça seu compromisso com o enfrentamento ao crime e com a segurança das rodovias federais.

 


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