Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2025

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Justiça acata pedido do MPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito



O Ministério Público Estadual pediu e a Justiça deferiu a tutela cautelar de urgência para decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, até o limite de R$ 467.556,96, por fraudar processo licitatório para reforma de prédios públicos no município. Na decisão, o juiz decretou, também, a indisponibilidade dos bens, no mesmo valor, da empresa Açoex Construtora Ltda, e de seus sócios Levi Barbosa de Moraes, Jatir Ramos e Anderson José de Oliveira, envolvidos no esquema de desvio dos recursos públicos.

De acordo com a ação, impetrada pela Promotoria de Justiça de Paranatinga, o procedimento investigatório teve início após a denúncia formulada pelo vereador à época, Deroci de Matos, relatando que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, e que as empresas contratadas e o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares na execução das obras.

O réu Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios”, destacou a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa.

Conforme a ação do MP, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, “não agiram os demandados consoante aqueles princípios fundamentais que lhes eram exigidos, posto que negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.

Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário. “Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o calor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, diz o magistrado.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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Colíder: Contas da gestão do ex-prefeito Maninho são aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT


Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

As contas anuais de governo da Prefeitura de Colíder, referentes ao exercício de 2024, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O parecer prévio favorável foi emitido durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

 

Além de Colíder, os municípios de Sinop e Alta Floresta também tiveram suas contas aprovadas. O relator destacou que os três municípios cumpriram os limites constitucionais e legais, aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

 

Em Colíder, a gestão do então prefeito Hemerson Máximo (Maninho) encerrou 2024 com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões, apresentando equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter os gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGF-M) foi de 0,65, garantindo conceito B, considerado de boa gestão.

 

Ao acompanhar parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, expedindo recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, à qualificação dos serviços de educação e saúde, ao aumento da transparência e à correção de falhas pontuais na execução orçamentária. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

 

O relator enfatizou que as recomendações têm caráter pedagógico e buscam contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, a transparência e a eficiência administrativa.

 

O ex-prefeito Hemerson Máximo (Maninho) celebrou o resultado e agradeceu a todos que contribuíram durante sua gestão

 

“Minhas contas de gestão de 2024 foram aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT. Com isso, foram quatro contas aprovadas durante a minha gestão. Esse resultado positivo é fruto do esforço e da dedicação de todos os servidores da Prefeitura que trabalharam comigo nesses quatro anos. Agradeço a cada um que se empenhou para fazer de Colíder uma cidade melhor”, destacou o ex-prefeito.

Da Redação


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