Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Medeiros convoca Lula, Dilma e Silval para depor na CPMI da JBS



Brasília – Requerimento do senador José Medeiros (Pode-MT) pede a convocação dos ex-presidentes Lula e Dilma e do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar supostas irregularidades em empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) ao grupo J&F, que controla a JBS.

 “Os fatos que envolvem os donos da JBS e os ex-presidentes petistas são gravíssimos e precisam ser apurados à exaustão.Os áudios de Joesley Batista, divulgados pela mídia nacional, trouxeram à tona detalhes de como Dilma e Lula foram informados sobre saldo de propinas de R$ 300 milhões para o Partido dos Trabalhadores. Portanto, a presença deles na CPI deverá esclarecer essa relação que eu considero no mínimo promíscua”, afirmou.

 Quanto ao ex-governador Silval Barbosa, Medeiros afirma que pesam sobre ele a acusação de que os donos da JBS pagavam propinas para, em troca, receber incentivos fiscais em Mato Grosso. O fato já havia sido confirmado por Wesley Batista em sua delação, que afirmou ter pagado um total de R$ 30 milhões em propina ao ex-governador.

José Medeiros também quer que a CPMI ouça Esther Flesch, ex-sócia do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, apontada como responsável pela contratação do ex-procurador da República, Marcello Miller e que teriam trocado e-mails sobre honorários, quando Miller ainda era procurador.

 Jornalista – Ontem (11.09), o senador de Mato Grosso já havia apresentado requerimento convocando Joesley Batista e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, a prestarem depoimento na CPMI da JBS. Além dos dois, Medeiros também pediu que o colegiado convocasse o empresário Ricardo Saud, a jornalista Ticiana Villas Boas, esposa de Joesley, o ex-procurador da República Marcelo Miller e Eduardo Botão Pelella, procurador da República.

 A CPMI da JBS elegeu, nesta manhã de terça-feira (12.09), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) como relator. O presidente do colegiado é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Assessoria de Imprensa



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News