Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Medeiros convoca Lula, Dilma e Silval para depor na CPMI da JBS



Brasília – Requerimento do senador José Medeiros (Pode-MT) pede a convocação dos ex-presidentes Lula e Dilma e do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar supostas irregularidades em empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) ao grupo J&F, que controla a JBS.

 “Os fatos que envolvem os donos da JBS e os ex-presidentes petistas são gravíssimos e precisam ser apurados à exaustão.Os áudios de Joesley Batista, divulgados pela mídia nacional, trouxeram à tona detalhes de como Dilma e Lula foram informados sobre saldo de propinas de R$ 300 milhões para o Partido dos Trabalhadores. Portanto, a presença deles na CPI deverá esclarecer essa relação que eu considero no mínimo promíscua”, afirmou.

 Quanto ao ex-governador Silval Barbosa, Medeiros afirma que pesam sobre ele a acusação de que os donos da JBS pagavam propinas para, em troca, receber incentivos fiscais em Mato Grosso. O fato já havia sido confirmado por Wesley Batista em sua delação, que afirmou ter pagado um total de R$ 30 milhões em propina ao ex-governador.

José Medeiros também quer que a CPMI ouça Esther Flesch, ex-sócia do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, apontada como responsável pela contratação do ex-procurador da República, Marcello Miller e que teriam trocado e-mails sobre honorários, quando Miller ainda era procurador.

 Jornalista – Ontem (11.09), o senador de Mato Grosso já havia apresentado requerimento convocando Joesley Batista e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, a prestarem depoimento na CPMI da JBS. Além dos dois, Medeiros também pediu que o colegiado convocasse o empresário Ricardo Saud, a jornalista Ticiana Villas Boas, esposa de Joesley, o ex-procurador da República Marcelo Miller e Eduardo Botão Pelella, procurador da República.

 A CPMI da JBS elegeu, nesta manhã de terça-feira (12.09), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) como relator. O presidente do colegiado é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Assessoria de Imprensa



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News