Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Medeiros convoca Lula, Dilma e Silval para depor na CPMI da JBS



Brasília – Requerimento do senador José Medeiros (Pode-MT) pede a convocação dos ex-presidentes Lula e Dilma e do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar supostas irregularidades em empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) ao grupo J&F, que controla a JBS.

 “Os fatos que envolvem os donos da JBS e os ex-presidentes petistas são gravíssimos e precisam ser apurados à exaustão.Os áudios de Joesley Batista, divulgados pela mídia nacional, trouxeram à tona detalhes de como Dilma e Lula foram informados sobre saldo de propinas de R$ 300 milhões para o Partido dos Trabalhadores. Portanto, a presença deles na CPI deverá esclarecer essa relação que eu considero no mínimo promíscua”, afirmou.

 Quanto ao ex-governador Silval Barbosa, Medeiros afirma que pesam sobre ele a acusação de que os donos da JBS pagavam propinas para, em troca, receber incentivos fiscais em Mato Grosso. O fato já havia sido confirmado por Wesley Batista em sua delação, que afirmou ter pagado um total de R$ 30 milhões em propina ao ex-governador.

José Medeiros também quer que a CPMI ouça Esther Flesch, ex-sócia do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, apontada como responsável pela contratação do ex-procurador da República, Marcello Miller e que teriam trocado e-mails sobre honorários, quando Miller ainda era procurador.

 Jornalista – Ontem (11.09), o senador de Mato Grosso já havia apresentado requerimento convocando Joesley Batista e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, a prestarem depoimento na CPMI da JBS. Além dos dois, Medeiros também pediu que o colegiado convocasse o empresário Ricardo Saud, a jornalista Ticiana Villas Boas, esposa de Joesley, o ex-procurador da República Marcelo Miller e Eduardo Botão Pelella, procurador da República.

 A CPMI da JBS elegeu, nesta manhã de terça-feira (12.09), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) como relator. O presidente do colegiado é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Assessoria de Imprensa



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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