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Motorista de ônibus escolar é preso por estupro de menor em Campos de Júlio



O motorista de ônibus escolar do município de Campos de Júlio (a 526 km da Capital), Delson Verdecio de Gusmão, 39 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, por estupro mediante violência contra uma estudante de 15 anos. O mandado foi cumprido no final da tarde de quarta (14).

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, após comunicação feita na  Delegacia no dia 2 de outubro deste ano, referentes a atos que iniciaram em setembro, mas que por medo não foram denunciados antes pela vítima.

A adolescente  compareceu na Delegacia acompanhada de uma conselheira tutelar. A vítima contou que os abusos iniciaram em setembro, quando ela retornava para casa após as aulas. A garota  relatou que no dia 26 de setembro, o suspeito iniciou investigadas contra ela, a puxando pelos braços na tentativa de beijá-la. Nessa ocasião, diante da negativa da menina, o suspeito tocou em suas partes íntimas.

Na madrugada de  28 de setembro, aproveitando que estava sozinha com a vítima no ônibus escolar, o suspeito parou o veículo no meio do trajeto de sua casa até a escola e a puxou novamente pelos braços, empurrou para um banco e manteve relação sexual com ela. No retorno da escola o suspeito investiu novamente, mas acabou desistindo diante de pessoas que estavam trabalhando perto do local onde o ônibus estava parado.

O delegado Gilson Silveira classificou o crime de alta gravidade devido ao contato do motorista com crianças e adolescentes. “Uma situação extremamente grave por envolver transporte de alunos  da escola municipal. Ele praticou um estupro contra uma aluna mediante violência e várias vezes atos libidinosos”, disse o delegado.

RD News



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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