Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Motorista de ônibus escolar é preso por estupro de menor em Campos de Júlio



O motorista de ônibus escolar do município de Campos de Júlio (a 526 km da Capital), Delson Verdecio de Gusmão, 39 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, por estupro mediante violência contra uma estudante de 15 anos. O mandado foi cumprido no final da tarde de quarta (14).

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, após comunicação feita na  Delegacia no dia 2 de outubro deste ano, referentes a atos que iniciaram em setembro, mas que por medo não foram denunciados antes pela vítima.

A adolescente  compareceu na Delegacia acompanhada de uma conselheira tutelar. A vítima contou que os abusos iniciaram em setembro, quando ela retornava para casa após as aulas. A garota  relatou que no dia 26 de setembro, o suspeito iniciou investigadas contra ela, a puxando pelos braços na tentativa de beijá-la. Nessa ocasião, diante da negativa da menina, o suspeito tocou em suas partes íntimas.

Na madrugada de  28 de setembro, aproveitando que estava sozinha com a vítima no ônibus escolar, o suspeito parou o veículo no meio do trajeto de sua casa até a escola e a puxou novamente pelos braços, empurrou para um banco e manteve relação sexual com ela. No retorno da escola o suspeito investiu novamente, mas acabou desistindo diante de pessoas que estavam trabalhando perto do local onde o ônibus estava parado.

O delegado Gilson Silveira classificou o crime de alta gravidade devido ao contato do motorista com crianças e adolescentes. “Uma situação extremamente grave por envolver transporte de alunos  da escola municipal. Ele praticou um estupro contra uma aluna mediante violência e várias vezes atos libidinosos”, disse o delegado.

RD News



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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