Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Motorista de ônibus escolar é preso por estupro de menor em Campos de Júlio



O motorista de ônibus escolar do município de Campos de Júlio (a 526 km da Capital), Delson Verdecio de Gusmão, 39 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, por estupro mediante violência contra uma estudante de 15 anos. O mandado foi cumprido no final da tarde de quarta (14).

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, após comunicação feita na  Delegacia no dia 2 de outubro deste ano, referentes a atos que iniciaram em setembro, mas que por medo não foram denunciados antes pela vítima.

A adolescente  compareceu na Delegacia acompanhada de uma conselheira tutelar. A vítima contou que os abusos iniciaram em setembro, quando ela retornava para casa após as aulas. A garota  relatou que no dia 26 de setembro, o suspeito iniciou investigadas contra ela, a puxando pelos braços na tentativa de beijá-la. Nessa ocasião, diante da negativa da menina, o suspeito tocou em suas partes íntimas.

Na madrugada de  28 de setembro, aproveitando que estava sozinha com a vítima no ônibus escolar, o suspeito parou o veículo no meio do trajeto de sua casa até a escola e a puxou novamente pelos braços, empurrou para um banco e manteve relação sexual com ela. No retorno da escola o suspeito investiu novamente, mas acabou desistindo diante de pessoas que estavam trabalhando perto do local onde o ônibus estava parado.

O delegado Gilson Silveira classificou o crime de alta gravidade devido ao contato do motorista com crianças e adolescentes. “Uma situação extremamente grave por envolver transporte de alunos  da escola municipal. Ele praticou um estupro contra uma aluna mediante violência e várias vezes atos libidinosos”, disse o delegado.

RD News



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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