Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Região

Motorista de ônibus escolar é preso por estupro de menor em Campos de Júlio



O motorista de ônibus escolar do município de Campos de Júlio (a 526 km da Capital), Delson Verdecio de Gusmão, 39 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, por estupro mediante violência contra uma estudante de 15 anos. O mandado foi cumprido no final da tarde de quarta (14).

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, após comunicação feita na  Delegacia no dia 2 de outubro deste ano, referentes a atos que iniciaram em setembro, mas que por medo não foram denunciados antes pela vítima.

A adolescente  compareceu na Delegacia acompanhada de uma conselheira tutelar. A vítima contou que os abusos iniciaram em setembro, quando ela retornava para casa após as aulas. A garota  relatou que no dia 26 de setembro, o suspeito iniciou investigadas contra ela, a puxando pelos braços na tentativa de beijá-la. Nessa ocasião, diante da negativa da menina, o suspeito tocou em suas partes íntimas.

Na madrugada de  28 de setembro, aproveitando que estava sozinha com a vítima no ônibus escolar, o suspeito parou o veículo no meio do trajeto de sua casa até a escola e a puxou novamente pelos braços, empurrou para um banco e manteve relação sexual com ela. No retorno da escola o suspeito investiu novamente, mas acabou desistindo diante de pessoas que estavam trabalhando perto do local onde o ônibus estava parado.

O delegado Gilson Silveira classificou o crime de alta gravidade devido ao contato do motorista com crianças e adolescentes. “Uma situação extremamente grave por envolver transporte de alunos  da escola municipal. Ele praticou um estupro contra uma aluna mediante violência e várias vezes atos libidinosos”, disse o delegado.

RD News



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


Antenado News