Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Região

Motorista de ônibus escolar é preso por estupro de menor em Campos de Júlio



O motorista de ônibus escolar do município de Campos de Júlio (a 526 km da Capital), Delson Verdecio de Gusmão, 39 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, por estupro mediante violência contra uma estudante de 15 anos. O mandado foi cumprido no final da tarde de quarta (14).

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, após comunicação feita na  Delegacia no dia 2 de outubro deste ano, referentes a atos que iniciaram em setembro, mas que por medo não foram denunciados antes pela vítima.

A adolescente  compareceu na Delegacia acompanhada de uma conselheira tutelar. A vítima contou que os abusos iniciaram em setembro, quando ela retornava para casa após as aulas. A garota  relatou que no dia 26 de setembro, o suspeito iniciou investigadas contra ela, a puxando pelos braços na tentativa de beijá-la. Nessa ocasião, diante da negativa da menina, o suspeito tocou em suas partes íntimas.

Na madrugada de  28 de setembro, aproveitando que estava sozinha com a vítima no ônibus escolar, o suspeito parou o veículo no meio do trajeto de sua casa até a escola e a puxou novamente pelos braços, empurrou para um banco e manteve relação sexual com ela. No retorno da escola o suspeito investiu novamente, mas acabou desistindo diante de pessoas que estavam trabalhando perto do local onde o ônibus estava parado.

O delegado Gilson Silveira classificou o crime de alta gravidade devido ao contato do motorista com crianças e adolescentes. “Uma situação extremamente grave por envolver transporte de alunos  da escola municipal. Ele praticou um estupro contra uma aluna mediante violência e várias vezes atos libidinosos”, disse o delegado.

RD News



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News