Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Movimento se divide em relação ao rumo da greve



Após o presidente Michel Temer (MDB) anunciar uma série de medidas para atender as reivindicações dos caminhoneiros, em greve há nove dias em todo o País, as diversas entidades que representam os caminhoneiros decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho, mas grande parte dos profissionais diz não ser representada pelas ditas entidades e afirma que a paralisação continua. Os grevistas têm recebido grande apoio popular em Rondonópolis e agora reivindicam a renúncia ou a cassação de Temer.

“O movimento continua. Só que agora mudou a pauta: agora é fora Temer. Aquilo que aconteceu em Brasília (negociações) não é para nós. O movimento agora é de todos, o caminhoneiro apenas começou e nós vamos continuar o nosso movimento de forma pacífica e ordeira, mas a gente não aguenta mais a coisa como está e queremos esse presidente fora já”, afirmou Marcelo da Rosa, conhecido como “Solitário”, motorista autônomo do estado do Paraná e uma das lideranças do movimento dos caminhoneiros em Rondonópolis.

Segundo ele, os caminhoneiros estão todos liberados para seguir viagem, mas, ainda assim, a grande maioria deles continua parada no município. “Ninguém está segurando mais ninguém. Quem quiser ir embora pode ir, mas os caminhoneiros não querem ir embora”, disse ontem ao Jornal A TRIBUNA. Inclusive, a manifestação, na BR-163/364, neste fim de semana, acabou virando uma espécie de ponto de encontro para muitos curiosos na cidade.

Apesar da disposição demonstrada em permanecerem parados, as entidades que dizem representar a categoria consideram que suas pautas foram atendidas e que o movimento teria sido dominado por pessoas estranhas ao mesmo. Segundo um representante do segmento de transportes de Mato Grosso, que preferiu não se identificar, não é mais caminhoneiro mais que está fazendo greve, mas pessoas que querem derrubar o governo.

No último domingo (27), o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel por 60 dias, o estabelecimento de uma tabela mínima dos fretes e a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais. Mesmo assim, o movimento se dividiu e grande parte da categoria continua parada às margens das rodovias por todo o País, inclusive em Rondonópolis.

A Tribuna 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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