Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Movimento se divide em relação ao rumo da greve



Após o presidente Michel Temer (MDB) anunciar uma série de medidas para atender as reivindicações dos caminhoneiros, em greve há nove dias em todo o País, as diversas entidades que representam os caminhoneiros decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho, mas grande parte dos profissionais diz não ser representada pelas ditas entidades e afirma que a paralisação continua. Os grevistas têm recebido grande apoio popular em Rondonópolis e agora reivindicam a renúncia ou a cassação de Temer.

“O movimento continua. Só que agora mudou a pauta: agora é fora Temer. Aquilo que aconteceu em Brasília (negociações) não é para nós. O movimento agora é de todos, o caminhoneiro apenas começou e nós vamos continuar o nosso movimento de forma pacífica e ordeira, mas a gente não aguenta mais a coisa como está e queremos esse presidente fora já”, afirmou Marcelo da Rosa, conhecido como “Solitário”, motorista autônomo do estado do Paraná e uma das lideranças do movimento dos caminhoneiros em Rondonópolis.

Segundo ele, os caminhoneiros estão todos liberados para seguir viagem, mas, ainda assim, a grande maioria deles continua parada no município. “Ninguém está segurando mais ninguém. Quem quiser ir embora pode ir, mas os caminhoneiros não querem ir embora”, disse ontem ao Jornal A TRIBUNA. Inclusive, a manifestação, na BR-163/364, neste fim de semana, acabou virando uma espécie de ponto de encontro para muitos curiosos na cidade.

Apesar da disposição demonstrada em permanecerem parados, as entidades que dizem representar a categoria consideram que suas pautas foram atendidas e que o movimento teria sido dominado por pessoas estranhas ao mesmo. Segundo um representante do segmento de transportes de Mato Grosso, que preferiu não se identificar, não é mais caminhoneiro mais que está fazendo greve, mas pessoas que querem derrubar o governo.

No último domingo (27), o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel por 60 dias, o estabelecimento de uma tabela mínima dos fretes e a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais. Mesmo assim, o movimento se dividiu e grande parte da categoria continua parada às margens das rodovias por todo o País, inclusive em Rondonópolis.

A Tribuna 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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