Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Movimento se divide em relação ao rumo da greve



Após o presidente Michel Temer (MDB) anunciar uma série de medidas para atender as reivindicações dos caminhoneiros, em greve há nove dias em todo o País, as diversas entidades que representam os caminhoneiros decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho, mas grande parte dos profissionais diz não ser representada pelas ditas entidades e afirma que a paralisação continua. Os grevistas têm recebido grande apoio popular em Rondonópolis e agora reivindicam a renúncia ou a cassação de Temer.

“O movimento continua. Só que agora mudou a pauta: agora é fora Temer. Aquilo que aconteceu em Brasília (negociações) não é para nós. O movimento agora é de todos, o caminhoneiro apenas começou e nós vamos continuar o nosso movimento de forma pacífica e ordeira, mas a gente não aguenta mais a coisa como está e queremos esse presidente fora já”, afirmou Marcelo da Rosa, conhecido como “Solitário”, motorista autônomo do estado do Paraná e uma das lideranças do movimento dos caminhoneiros em Rondonópolis.

Segundo ele, os caminhoneiros estão todos liberados para seguir viagem, mas, ainda assim, a grande maioria deles continua parada no município. “Ninguém está segurando mais ninguém. Quem quiser ir embora pode ir, mas os caminhoneiros não querem ir embora”, disse ontem ao Jornal A TRIBUNA. Inclusive, a manifestação, na BR-163/364, neste fim de semana, acabou virando uma espécie de ponto de encontro para muitos curiosos na cidade.

Apesar da disposição demonstrada em permanecerem parados, as entidades que dizem representar a categoria consideram que suas pautas foram atendidas e que o movimento teria sido dominado por pessoas estranhas ao mesmo. Segundo um representante do segmento de transportes de Mato Grosso, que preferiu não se identificar, não é mais caminhoneiro mais que está fazendo greve, mas pessoas que querem derrubar o governo.

No último domingo (27), o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel por 60 dias, o estabelecimento de uma tabela mínima dos fretes e a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais. Mesmo assim, o movimento se dividiu e grande parte da categoria continua parada às margens das rodovias por todo o País, inclusive em Rondonópolis.

A Tribuna 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News