Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Movimento se divide em relação ao rumo da greve



Após o presidente Michel Temer (MDB) anunciar uma série de medidas para atender as reivindicações dos caminhoneiros, em greve há nove dias em todo o País, as diversas entidades que representam os caminhoneiros decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho, mas grande parte dos profissionais diz não ser representada pelas ditas entidades e afirma que a paralisação continua. Os grevistas têm recebido grande apoio popular em Rondonópolis e agora reivindicam a renúncia ou a cassação de Temer.

“O movimento continua. Só que agora mudou a pauta: agora é fora Temer. Aquilo que aconteceu em Brasília (negociações) não é para nós. O movimento agora é de todos, o caminhoneiro apenas começou e nós vamos continuar o nosso movimento de forma pacífica e ordeira, mas a gente não aguenta mais a coisa como está e queremos esse presidente fora já”, afirmou Marcelo da Rosa, conhecido como “Solitário”, motorista autônomo do estado do Paraná e uma das lideranças do movimento dos caminhoneiros em Rondonópolis.

Segundo ele, os caminhoneiros estão todos liberados para seguir viagem, mas, ainda assim, a grande maioria deles continua parada no município. “Ninguém está segurando mais ninguém. Quem quiser ir embora pode ir, mas os caminhoneiros não querem ir embora”, disse ontem ao Jornal A TRIBUNA. Inclusive, a manifestação, na BR-163/364, neste fim de semana, acabou virando uma espécie de ponto de encontro para muitos curiosos na cidade.

Apesar da disposição demonstrada em permanecerem parados, as entidades que dizem representar a categoria consideram que suas pautas foram atendidas e que o movimento teria sido dominado por pessoas estranhas ao mesmo. Segundo um representante do segmento de transportes de Mato Grosso, que preferiu não se identificar, não é mais caminhoneiro mais que está fazendo greve, mas pessoas que querem derrubar o governo.

No último domingo (27), o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel por 60 dias, o estabelecimento de uma tabela mínima dos fretes e a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais. Mesmo assim, o movimento se dividiu e grande parte da categoria continua parada às margens das rodovias por todo o País, inclusive em Rondonópolis.

A Tribuna 



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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