Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Movimento se divide em relação ao rumo da greve



Após o presidente Michel Temer (MDB) anunciar uma série de medidas para atender as reivindicações dos caminhoneiros, em greve há nove dias em todo o País, as diversas entidades que representam os caminhoneiros decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho, mas grande parte dos profissionais diz não ser representada pelas ditas entidades e afirma que a paralisação continua. Os grevistas têm recebido grande apoio popular em Rondonópolis e agora reivindicam a renúncia ou a cassação de Temer.

“O movimento continua. Só que agora mudou a pauta: agora é fora Temer. Aquilo que aconteceu em Brasília (negociações) não é para nós. O movimento agora é de todos, o caminhoneiro apenas começou e nós vamos continuar o nosso movimento de forma pacífica e ordeira, mas a gente não aguenta mais a coisa como está e queremos esse presidente fora já”, afirmou Marcelo da Rosa, conhecido como “Solitário”, motorista autônomo do estado do Paraná e uma das lideranças do movimento dos caminhoneiros em Rondonópolis.

Segundo ele, os caminhoneiros estão todos liberados para seguir viagem, mas, ainda assim, a grande maioria deles continua parada no município. “Ninguém está segurando mais ninguém. Quem quiser ir embora pode ir, mas os caminhoneiros não querem ir embora”, disse ontem ao Jornal A TRIBUNA. Inclusive, a manifestação, na BR-163/364, neste fim de semana, acabou virando uma espécie de ponto de encontro para muitos curiosos na cidade.

Apesar da disposição demonstrada em permanecerem parados, as entidades que dizem representar a categoria consideram que suas pautas foram atendidas e que o movimento teria sido dominado por pessoas estranhas ao mesmo. Segundo um representante do segmento de transportes de Mato Grosso, que preferiu não se identificar, não é mais caminhoneiro mais que está fazendo greve, mas pessoas que querem derrubar o governo.

No último domingo (27), o presidente Michel Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel por 60 dias, o estabelecimento de uma tabela mínima dos fretes e a isenção da cobrança de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, em rodovias federais, estaduais e municipais. Mesmo assim, o movimento se dividiu e grande parte da categoria continua parada às margens das rodovias por todo o País, inclusive em Rondonópolis.

A Tribuna 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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