Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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MP pede arquivamento de inquérito contra ex-vereadores Messias e Walmir



O Ministério Público – MP arquivou o inquérito civil que investigava os ex-vereadores de Primavera do Leste, Manoel Messias Cruz Nogueira (Messias
di Caprio), Walmir Zeliz dos Santos e um empresário da cidade. Eles eram
investigados por receber terrenos em troca de aprovação de projeto de lei
com vistas à mudança de utilização da Avenida Florianópolis, ampliando assim um loteamento. A justificativa dada pelo órgão para o arquivamento, foi a prescrição no prazo.

O inquérito foi aberto em 2017, após matérias publicadas no Jornal O Diário e demais meios de comunicação.
Em decisão em relação ao arquivamento, publicada no dia 26 de julho de 2018, o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, ressaltou que “é o relato. O artigo 23, inciso I da Lei nº 8.429/92, estabelece que as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser propostas em cinco anos após o término do exercício do mandato.
Na espécie, o mandato dos vereadores investigados se encerrou em 31 de
dezembro de 2012 e, desde então, já transcorreram cinco anos, restando
impedida a propositura de ação em razão da ocorrência da prescrição. Assim, considerando não se tratar de causa de continuidade do acompanhamento por este inquérito civil ou mesmo de propositura de Ação Civil Pública, arquivo o presente procedimento”.
O CASO
A ação foi proposta com base nas investigações no âmbito da operação Karcharias, pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) contra crimes na administração pública. À época, foram cumpridos mandados na Câmara Municipal, no gabinete e na casa do então vereador.
A suposta negociação teria ocorrido em 2008, quando Di Caprio teria se reunido com o ex-vereador Walmir Zéliz, que na época exercia o mandato, e tentou trocar o voto dele para aprovar o projeto de lei em troca de um lote, avaliado em R$ 70 mil.
De acordo com a Polícia, Messias, teria mantido a conversa em nome do empresário, com intuito de promover uma composição na Câmara pela aprovação, oferecendo ao então vereador Zéliz o lote.
No dia da votação Walmir Zeliz se absteve do voto e o projeto foi reprovado em Plenário.

Clique F5 / Jaqueline Hatamoto



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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