Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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MP pede arquivamento de inquérito contra ex-vereadores Messias e Walmir



O Ministério Público – MP arquivou o inquérito civil que investigava os ex-vereadores de Primavera do Leste, Manoel Messias Cruz Nogueira (Messias
di Caprio), Walmir Zeliz dos Santos e um empresário da cidade. Eles eram
investigados por receber terrenos em troca de aprovação de projeto de lei
com vistas à mudança de utilização da Avenida Florianópolis, ampliando assim um loteamento. A justificativa dada pelo órgão para o arquivamento, foi a prescrição no prazo.

O inquérito foi aberto em 2017, após matérias publicadas no Jornal O Diário e demais meios de comunicação.
Em decisão em relação ao arquivamento, publicada no dia 26 de julho de 2018, o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, ressaltou que “é o relato. O artigo 23, inciso I da Lei nº 8.429/92, estabelece que as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser propostas em cinco anos após o término do exercício do mandato.
Na espécie, o mandato dos vereadores investigados se encerrou em 31 de
dezembro de 2012 e, desde então, já transcorreram cinco anos, restando
impedida a propositura de ação em razão da ocorrência da prescrição. Assim, considerando não se tratar de causa de continuidade do acompanhamento por este inquérito civil ou mesmo de propositura de Ação Civil Pública, arquivo o presente procedimento”.
O CASO
A ação foi proposta com base nas investigações no âmbito da operação Karcharias, pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) contra crimes na administração pública. À época, foram cumpridos mandados na Câmara Municipal, no gabinete e na casa do então vereador.
A suposta negociação teria ocorrido em 2008, quando Di Caprio teria se reunido com o ex-vereador Walmir Zéliz, que na época exercia o mandato, e tentou trocar o voto dele para aprovar o projeto de lei em troca de um lote, avaliado em R$ 70 mil.
De acordo com a Polícia, Messias, teria mantido a conversa em nome do empresário, com intuito de promover uma composição na Câmara pela aprovação, oferecendo ao então vereador Zéliz o lote.
No dia da votação Walmir Zeliz se absteve do voto e o projeto foi reprovado em Plenário.

Clique F5 / Jaqueline Hatamoto



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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