Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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MP pede arquivamento de inquérito contra ex-vereadores Messias e Walmir



O Ministério Público – MP arquivou o inquérito civil que investigava os ex-vereadores de Primavera do Leste, Manoel Messias Cruz Nogueira (Messias
di Caprio), Walmir Zeliz dos Santos e um empresário da cidade. Eles eram
investigados por receber terrenos em troca de aprovação de projeto de lei
com vistas à mudança de utilização da Avenida Florianópolis, ampliando assim um loteamento. A justificativa dada pelo órgão para o arquivamento, foi a prescrição no prazo.

O inquérito foi aberto em 2017, após matérias publicadas no Jornal O Diário e demais meios de comunicação.
Em decisão em relação ao arquivamento, publicada no dia 26 de julho de 2018, o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, ressaltou que “é o relato. O artigo 23, inciso I da Lei nº 8.429/92, estabelece que as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser propostas em cinco anos após o término do exercício do mandato.
Na espécie, o mandato dos vereadores investigados se encerrou em 31 de
dezembro de 2012 e, desde então, já transcorreram cinco anos, restando
impedida a propositura de ação em razão da ocorrência da prescrição. Assim, considerando não se tratar de causa de continuidade do acompanhamento por este inquérito civil ou mesmo de propositura de Ação Civil Pública, arquivo o presente procedimento”.
O CASO
A ação foi proposta com base nas investigações no âmbito da operação Karcharias, pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) contra crimes na administração pública. À época, foram cumpridos mandados na Câmara Municipal, no gabinete e na casa do então vereador.
A suposta negociação teria ocorrido em 2008, quando Di Caprio teria se reunido com o ex-vereador Walmir Zéliz, que na época exercia o mandato, e tentou trocar o voto dele para aprovar o projeto de lei em troca de um lote, avaliado em R$ 70 mil.
De acordo com a Polícia, Messias, teria mantido a conversa em nome do empresário, com intuito de promover uma composição na Câmara pela aprovação, oferecendo ao então vereador Zéliz o lote.
No dia da votação Walmir Zeliz se absteve do voto e o projeto foi reprovado em Plenário.

Clique F5 / Jaqueline Hatamoto



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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