Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

MP pede arquivamento de inquérito contra ex-vereadores Messias e Walmir



O Ministério Público – MP arquivou o inquérito civil que investigava os ex-vereadores de Primavera do Leste, Manoel Messias Cruz Nogueira (Messias
di Caprio), Walmir Zeliz dos Santos e um empresário da cidade. Eles eram
investigados por receber terrenos em troca de aprovação de projeto de lei
com vistas à mudança de utilização da Avenida Florianópolis, ampliando assim um loteamento. A justificativa dada pelo órgão para o arquivamento, foi a prescrição no prazo.

O inquérito foi aberto em 2017, após matérias publicadas no Jornal O Diário e demais meios de comunicação.
Em decisão em relação ao arquivamento, publicada no dia 26 de julho de 2018, o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, ressaltou que “é o relato. O artigo 23, inciso I da Lei nº 8.429/92, estabelece que as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser propostas em cinco anos após o término do exercício do mandato.
Na espécie, o mandato dos vereadores investigados se encerrou em 31 de
dezembro de 2012 e, desde então, já transcorreram cinco anos, restando
impedida a propositura de ação em razão da ocorrência da prescrição. Assim, considerando não se tratar de causa de continuidade do acompanhamento por este inquérito civil ou mesmo de propositura de Ação Civil Pública, arquivo o presente procedimento”.
O CASO
A ação foi proposta com base nas investigações no âmbito da operação Karcharias, pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) contra crimes na administração pública. À época, foram cumpridos mandados na Câmara Municipal, no gabinete e na casa do então vereador.
A suposta negociação teria ocorrido em 2008, quando Di Caprio teria se reunido com o ex-vereador Walmir Zéliz, que na época exercia o mandato, e tentou trocar o voto dele para aprovar o projeto de lei em troca de um lote, avaliado em R$ 70 mil.
De acordo com a Polícia, Messias, teria mantido a conversa em nome do empresário, com intuito de promover uma composição na Câmara pela aprovação, oferecendo ao então vereador Zéliz o lote.
No dia da votação Walmir Zeliz se absteve do voto e o projeto foi reprovado em Plenário.

Clique F5 / Jaqueline Hatamoto



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News