Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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MPE pede que ex-prefeito e mais 9 restituam os cofres públicos



MPE requer condenação de servidores públicos por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário contra dez servidores públicos, entre eles, o ex-prefeito do município Sinvaldo Santos Brito. Eles são acusados de receberem irregularmente adiantamentos sem a devida prestação de contas dos valores pagos pelos cofres municipais.

De acordo com a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a ação é resultado de uma busca e apreensão realizada pela Promotoria de Justiça na Prefeitura de Peixoto de Azevedo no ano de 2016, oportunidade em que se constatou inúmeras despesas referentes a adiantamentos desacompanhadas de prestação de contas ou com prestações de contas instruídas com notas fiscais falsas.

Segundo ela, o prejuízo ao erário estimado no valor total de R$162.961,49 foi decorrente do total descontrole na concessão de adiantamentos a servidores municipais, sendo o gestor e os órgãos de controle interno absolutamente omissos no cumprimento do dever de fiscalizarem a prestação de contas dos valores pagos por meio de adiantamentos.

No decorrer do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público foi também expedida notificação ao atual gestor recomendando rigor na concessão de despesas por meio de adiantamentos e orientada a fiscalização efetiva das prestações de contas apresentadas pelos servidores públicos.

Na esfera extrajudicial, o Ministério Público empreendeu medidas que asseguraram o ressarcimento do dano ao erário no valor de R$84.422,40 e ajuizou medida para obter o ressarcimento do valor restante estimado no importe de R$ 78.539,00, além da aplicação das sanções previstas na Lei nº8.429/92 pela prática dos atos de improbidade administrativa pelos servidores envolvidos.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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