Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 06 de Abril de 2026

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MPE pede que ex-prefeito e mais 9 restituam os cofres públicos



MPE requer condenação de servidores públicos por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário contra dez servidores públicos, entre eles, o ex-prefeito do município Sinvaldo Santos Brito. Eles são acusados de receberem irregularmente adiantamentos sem a devida prestação de contas dos valores pagos pelos cofres municipais.

De acordo com a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a ação é resultado de uma busca e apreensão realizada pela Promotoria de Justiça na Prefeitura de Peixoto de Azevedo no ano de 2016, oportunidade em que se constatou inúmeras despesas referentes a adiantamentos desacompanhadas de prestação de contas ou com prestações de contas instruídas com notas fiscais falsas.

Segundo ela, o prejuízo ao erário estimado no valor total de R$162.961,49 foi decorrente do total descontrole na concessão de adiantamentos a servidores municipais, sendo o gestor e os órgãos de controle interno absolutamente omissos no cumprimento do dever de fiscalizarem a prestação de contas dos valores pagos por meio de adiantamentos.

No decorrer do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público foi também expedida notificação ao atual gestor recomendando rigor na concessão de despesas por meio de adiantamentos e orientada a fiscalização efetiva das prestações de contas apresentadas pelos servidores públicos.

Na esfera extrajudicial, o Ministério Público empreendeu medidas que asseguraram o ressarcimento do dano ao erário no valor de R$84.422,40 e ajuizou medida para obter o ressarcimento do valor restante estimado no importe de R$ 78.539,00, além da aplicação das sanções previstas na Lei nº8.429/92 pela prática dos atos de improbidade administrativa pelos servidores envolvidos.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso


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A Palavra - Opinião

📰 Crônica: A cassação que parou na recepção


Em Primavera do Leste, a política resolveu inovar. Não é mais preciso enfrentar plenário, debate ou voto. Agora, certos assuntos já são resolvidos ali mesmo, na recepção.

 

O pedido de cassação contra o vereador Sargento Telles sequer chegou a “dar bom dia” no plenário. Foi barrado antes, com toda a elegância que os procedimentos técnicos permitem.

 

Segundo a versão oficial, faltou “autorização adequada” para a denúncia. Curioso. Porque, para alguns, a lei parece permitir que até o eleitor participe. Para outros, nem tanto. Vai entender, o Direito, às vezes, é quase uma obra de arte contemporânea: cada um enxerga o que quer.

 

Enquanto isso, o conteúdo da denúncia ficou intacto. Intocado. Intocável. Uma espécie de segredo que ninguém quis abrir — talvez por zelo institucional, talvez por excesso de prudência.

 

E sob a condução do presidente da Câmara, Marco Aurélio, tudo seguiu com tranquilidade exemplar. Sem ruído, sem desgaste, sem aquele incômodo chamado “debate público”.

 

Eficiência é isso.

 

Resolve-se rápido, evita-se constrangimento e, de quebra, mantém-se a harmonia entre os pares. Afinal, política também é sobre convivência.

 

Agora, claro, tudo dentro das regras. Ou pelo menos dentro de uma leitura bastante conveniente delas.

 

No fim, Primavera do Leste dá mais um passo à frente na inovação institucional: criou-se o julgamento sem julgamento.

 

E fica aquela dúvida que ninguém responde, mas todo mundo entende:

 

Foi rigor técnico… ou apenas uma solução elegante para um problema inconveniente?

 

Mas veja, é só uma crônica.

 

 

 


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