Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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MPF apura cumprimento de reivindicações por saneamento, educação e saúde por indígenas



Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) essa semana foram instaurados procedimentos para acompanhar o cumprimento de medidas para atender reivindicações de povos indígenas de Mato Grosso quanto a saneamento básico, educação e saúde.

 

Uma das portarias foi assinada pela procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani. Ela citou que um inquérito civil havia sido instaurado após representação feita pelo povo indígena Guexéuvy Guató, na qual reivindicavam melhoria educacional para a sua comunidade.

 

Ela ainda pontuou que durante a 3ª Assembleia dos Povos Indígenas de Mato Grosso e 1ª Assembleia Ordinária da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, no último mês de outubro, os indígenas reivindicaram a construção de uma escola de ensino específico e diferenciado em seu território.

 

As últimas informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) indicavam que já foram realizados os devidos encaminhamentos para a prestação do serviço de educação à comunidade.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a prestação de educação ao povo indígena Guexéuvy Guató da Terra Indígena Baía dos Guató, município de Barão de Melgaço/MT, realizada em sala anexa da Escola Estadual Dom Francisco de Aquino Correa”.

 

Outra portaria, assinada pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, trata sobre a necessidade de se acompanhar o cumprimento das soluções apresentadas para amenizar as condições de saneamento e ambientais de algumas aldeias.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a efetivação das medidas apresentadas pela SESANI para amenizar as condições de saneamento e ambientais das comunidades Meribá; Nova Esperança; Vale da Benção e Arimatéia, todas da etnia Xavante”.

 

O procurador Ricardo Pael Ardenghi também assinou uma portaria referente à prestação de serviços de saúde. Ele citou que um inquérito civil apurou irregularidades em Paranatinga, na aplicação das verbas de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI).

 

Foram realizadas diversas diligências e reuniões e o Município se comprometeu a apresentar um plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI. Não houve necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já que o plano de aplicação que foi aprovado demonstrou compatibilidade entre a aquisição de itens necessários e o extrato apresentado pela Prefeitura de Paranatinga. Porém, o procurador entendeu que existem informações pendentes.

 

“Resolve (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a aplicação e efetivação do referido plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI no Município de Paranatinga/MT. Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da municipalidade a adoção dos procedimentos administrativos que objetivem a aplicação dos recursos em observância à legislação em vigor”.

GD



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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