Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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MPF apura cumprimento de reivindicações por saneamento, educação e saúde por indígenas



Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) essa semana foram instaurados procedimentos para acompanhar o cumprimento de medidas para atender reivindicações de povos indígenas de Mato Grosso quanto a saneamento básico, educação e saúde.

 

Uma das portarias foi assinada pela procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani. Ela citou que um inquérito civil havia sido instaurado após representação feita pelo povo indígena Guexéuvy Guató, na qual reivindicavam melhoria educacional para a sua comunidade.

 

Ela ainda pontuou que durante a 3ª Assembleia dos Povos Indígenas de Mato Grosso e 1ª Assembleia Ordinária da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, no último mês de outubro, os indígenas reivindicaram a construção de uma escola de ensino específico e diferenciado em seu território.

 

As últimas informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) indicavam que já foram realizados os devidos encaminhamentos para a prestação do serviço de educação à comunidade.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a prestação de educação ao povo indígena Guexéuvy Guató da Terra Indígena Baía dos Guató, município de Barão de Melgaço/MT, realizada em sala anexa da Escola Estadual Dom Francisco de Aquino Correa”.

 

Outra portaria, assinada pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, trata sobre a necessidade de se acompanhar o cumprimento das soluções apresentadas para amenizar as condições de saneamento e ambientais de algumas aldeias.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a efetivação das medidas apresentadas pela SESANI para amenizar as condições de saneamento e ambientais das comunidades Meribá; Nova Esperança; Vale da Benção e Arimatéia, todas da etnia Xavante”.

 

O procurador Ricardo Pael Ardenghi também assinou uma portaria referente à prestação de serviços de saúde. Ele citou que um inquérito civil apurou irregularidades em Paranatinga, na aplicação das verbas de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI).

 

Foram realizadas diversas diligências e reuniões e o Município se comprometeu a apresentar um plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI. Não houve necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já que o plano de aplicação que foi aprovado demonstrou compatibilidade entre a aquisição de itens necessários e o extrato apresentado pela Prefeitura de Paranatinga. Porém, o procurador entendeu que existem informações pendentes.

 

“Resolve (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a aplicação e efetivação do referido plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI no Município de Paranatinga/MT. Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da municipalidade a adoção dos procedimentos administrativos que objetivem a aplicação dos recursos em observância à legislação em vigor”.

GD



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News