Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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MPF apura cumprimento de reivindicações por saneamento, educação e saúde por indígenas



Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) essa semana foram instaurados procedimentos para acompanhar o cumprimento de medidas para atender reivindicações de povos indígenas de Mato Grosso quanto a saneamento básico, educação e saúde.

 

Uma das portarias foi assinada pela procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani. Ela citou que um inquérito civil havia sido instaurado após representação feita pelo povo indígena Guexéuvy Guató, na qual reivindicavam melhoria educacional para a sua comunidade.

 

Ela ainda pontuou que durante a 3ª Assembleia dos Povos Indígenas de Mato Grosso e 1ª Assembleia Ordinária da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, no último mês de outubro, os indígenas reivindicaram a construção de uma escola de ensino específico e diferenciado em seu território.

 

As últimas informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) indicavam que já foram realizados os devidos encaminhamentos para a prestação do serviço de educação à comunidade.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a prestação de educação ao povo indígena Guexéuvy Guató da Terra Indígena Baía dos Guató, município de Barão de Melgaço/MT, realizada em sala anexa da Escola Estadual Dom Francisco de Aquino Correa”.

 

Outra portaria, assinada pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, trata sobre a necessidade de se acompanhar o cumprimento das soluções apresentadas para amenizar as condições de saneamento e ambientais de algumas aldeias.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a efetivação das medidas apresentadas pela SESANI para amenizar as condições de saneamento e ambientais das comunidades Meribá; Nova Esperança; Vale da Benção e Arimatéia, todas da etnia Xavante”.

 

O procurador Ricardo Pael Ardenghi também assinou uma portaria referente à prestação de serviços de saúde. Ele citou que um inquérito civil apurou irregularidades em Paranatinga, na aplicação das verbas de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI).

 

Foram realizadas diversas diligências e reuniões e o Município se comprometeu a apresentar um plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI. Não houve necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já que o plano de aplicação que foi aprovado demonstrou compatibilidade entre a aquisição de itens necessários e o extrato apresentado pela Prefeitura de Paranatinga. Porém, o procurador entendeu que existem informações pendentes.

 

“Resolve (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a aplicação e efetivação do referido plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI no Município de Paranatinga/MT. Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da municipalidade a adoção dos procedimentos administrativos que objetivem a aplicação dos recursos em observância à legislação em vigor”.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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