Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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MPF apura cumprimento de reivindicações por saneamento, educação e saúde por indígenas



Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) essa semana foram instaurados procedimentos para acompanhar o cumprimento de medidas para atender reivindicações de povos indígenas de Mato Grosso quanto a saneamento básico, educação e saúde.

 

Uma das portarias foi assinada pela procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani. Ela citou que um inquérito civil havia sido instaurado após representação feita pelo povo indígena Guexéuvy Guató, na qual reivindicavam melhoria educacional para a sua comunidade.

 

Ela ainda pontuou que durante a 3ª Assembleia dos Povos Indígenas de Mato Grosso e 1ª Assembleia Ordinária da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, no último mês de outubro, os indígenas reivindicaram a construção de uma escola de ensino específico e diferenciado em seu território.

 

As últimas informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) indicavam que já foram realizados os devidos encaminhamentos para a prestação do serviço de educação à comunidade.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a prestação de educação ao povo indígena Guexéuvy Guató da Terra Indígena Baía dos Guató, município de Barão de Melgaço/MT, realizada em sala anexa da Escola Estadual Dom Francisco de Aquino Correa”.

 

Outra portaria, assinada pelo procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, trata sobre a necessidade de se acompanhar o cumprimento das soluções apresentadas para amenizar as condições de saneamento e ambientais de algumas aldeias.

 

“Resolve, (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a efetivação das medidas apresentadas pela SESANI para amenizar as condições de saneamento e ambientais das comunidades Meribá; Nova Esperança; Vale da Benção e Arimatéia, todas da etnia Xavante”.

 

O procurador Ricardo Pael Ardenghi também assinou uma portaria referente à prestação de serviços de saúde. Ele citou que um inquérito civil apurou irregularidades em Paranatinga, na aplicação das verbas de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI).

 

Foram realizadas diversas diligências e reuniões e o Município se comprometeu a apresentar um plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI. Não houve necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já que o plano de aplicação que foi aprovado demonstrou compatibilidade entre a aquisição de itens necessários e o extrato apresentado pela Prefeitura de Paranatinga. Porém, o procurador entendeu que existem informações pendentes.

 

“Resolve (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a aplicação e efetivação do referido plano de aplicação do saldo remanescente do IAB-PI no Município de Paranatinga/MT. Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da municipalidade a adoção dos procedimentos administrativos que objetivem a aplicação dos recursos em observância à legislação em vigor”.

GD



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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