Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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MPF apura se exames de pré-natal custeados pelo SUS estão sendo realizados em Primavera



Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) na quinta-feira (26), a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko instaurou um procedimento para apurar o financiamento dos exames de pré-natal, no pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos 10 maiores municípios de Mato Grosso. Ela busca saber se os procedimentos estão sendo realizados e o quantitativo.

 

No documento, a representante do MPF cita que uma portaria de 2011, do Ministério da Saúde, instituiu a Rede Cegonha, que definiu um conjunto de medidas destinadas a garantir o direito à atenção integral à saúde de mulheres, recém-nascidos e crianças, pelo SUS.

 

Esta portaria atribuiu à União a responsabilidade pelo financiamento integral dos novos exames pré-natais, assim como dar apoio às ações da Rede Cegonha, incluindo o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas.

 

O Ministério da Saúde informou que os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças estão habilitados e recebendo recursos para realizar os novos exames previstos em lei, sendo os de ecocardiograma fetal no pré-natal e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

 

A procuradora viu a necessidade de acompanhar a execução da política pública, verificando se os exames estão sendo realizados, assim como o quantitativo, especialmente porque o repasse é calculado com base no número de gestantes atendidas.

 

“Resolvo instaurar o presente Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar a implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede Cegonha, bem como o financiamento de 100% de custeio dos novos exames do pré-natal da Lei nº 14.598/2023 (…), em relação aos Municípios habilitados pelo Ministério da Saúde, quais sejam: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças”.

GD



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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