Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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MPF apura se exames de pré-natal custeados pelo SUS estão sendo realizados em Primavera



Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) na quinta-feira (26), a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko instaurou um procedimento para apurar o financiamento dos exames de pré-natal, no pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos 10 maiores municípios de Mato Grosso. Ela busca saber se os procedimentos estão sendo realizados e o quantitativo.

 

No documento, a representante do MPF cita que uma portaria de 2011, do Ministério da Saúde, instituiu a Rede Cegonha, que definiu um conjunto de medidas destinadas a garantir o direito à atenção integral à saúde de mulheres, recém-nascidos e crianças, pelo SUS.

 

Esta portaria atribuiu à União a responsabilidade pelo financiamento integral dos novos exames pré-natais, assim como dar apoio às ações da Rede Cegonha, incluindo o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas.

 

O Ministério da Saúde informou que os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças estão habilitados e recebendo recursos para realizar os novos exames previstos em lei, sendo os de ecocardiograma fetal no pré-natal e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

 

A procuradora viu a necessidade de acompanhar a execução da política pública, verificando se os exames estão sendo realizados, assim como o quantitativo, especialmente porque o repasse é calculado com base no número de gestantes atendidas.

 

“Resolvo instaurar o presente Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar a implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede Cegonha, bem como o financiamento de 100% de custeio dos novos exames do pré-natal da Lei nº 14.598/2023 (…), em relação aos Municípios habilitados pelo Ministério da Saúde, quais sejam: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças”.

GD



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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