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MPMT requer interdição de cadeia pública feminina de Cáceres



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cáceres, requereu no final da tarde desta quinta-feira (22) a interdição da cadeia feminina do município. A medida foi tomada em razão da existência de infiltrações estruturais e alto risco de incêndio na unidade prisional. O pedido foi direcionado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.

De acordo com o MPMT, a cadeia feminina do município não possui Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros. Inspeções realizadas no local demonstram uma série de problemas estruturais na unidade, como falta de sistemas de hidrante, de saídas de emergência, de alarme de incêndio, entre outros.

Conforme laudo técnico das instalações elétricas do edifício, encaminhado ao Ministério Público pelo Conselho de Segurança, as “instalações estão em péssimas condições de conservação, com risco gravíssimo de acidentes à população carcerária e aos profissionais da segurança pública responsáveis pelo local, proporcionando alto grau de risco de incêndio a qualquer momento”.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do MPMT também realizou inspeção técnica na unidade prisional, constatando inconformidades em toda a edificação que interferem diretamente na segurança dos usuários.

“O quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa a resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à vida e à integridade física das presas”, destacou o promotor de Justiça.

por CLÊNIA GORETH

 


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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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