Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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MPMT requer interdição de cadeia pública feminina de Cáceres



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cáceres, requereu no final da tarde desta quinta-feira (22) a interdição da cadeia feminina do município. A medida foi tomada em razão da existência de infiltrações estruturais e alto risco de incêndio na unidade prisional. O pedido foi direcionado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.

De acordo com o MPMT, a cadeia feminina do município não possui Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros. Inspeções realizadas no local demonstram uma série de problemas estruturais na unidade, como falta de sistemas de hidrante, de saídas de emergência, de alarme de incêndio, entre outros.

Conforme laudo técnico das instalações elétricas do edifício, encaminhado ao Ministério Público pelo Conselho de Segurança, as “instalações estão em péssimas condições de conservação, com risco gravíssimo de acidentes à população carcerária e aos profissionais da segurança pública responsáveis pelo local, proporcionando alto grau de risco de incêndio a qualquer momento”.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do MPMT também realizou inspeção técnica na unidade prisional, constatando inconformidades em toda a edificação que interferem diretamente na segurança dos usuários.

“O quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa a resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à vida e à integridade física das presas”, destacou o promotor de Justiça.

por CLÊNIA GORETH

 


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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News