Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Mulher que abandonou bebê em sacola é presa em MT e alega que pai da criança se recusou a ajudá-la



Atual namorada do suposto pai do bebê alertou o companheiro sobre a situação, após ver a repercussão do caso na mídia. O homem revelou a localização da suspeita, que foi presa dentro de casa.

Por g1 MT

Uma mulher, de 35 anos, suspeita de abandonar a filha recém-nascida dentro de uma sacola de plástico, em um lixo, no Bairro CPA 4, em Cuiabá, foi presa nesse sábado (12), no Bairro Doutor Fábio, também na capital. A bebê, com aparentemente três dias de vida, foi resgatada por policiais militares na última quinta-feira (10).

 

De acordo com a polícia, a atual namorada do suposto pai da recém-nascida alertou sobre a situação para o companheiro, que acionou os policiais militares, após ver a repercussão do caso na mídia. O homem revelou a localização da suspeita, que morava em uma quitinete da capital.

 

Durante a abordagem, ela disse à polícia que saiu do hospital com a criança na terça-feira (7) e que procurou o pai da menina, mas que o homem teria recusado ajudá-la. Ela ressaltou que possui outros filhos, mora sozinha e não teria condições de cuidar da criança sozinha.

 

Após ser ouvida, a mulher foi detida e encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A polícia informou que a recém-nascida está bem e passará por exames complementares no Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, será acolhida pelo Conselho Tutelar.

 

A bebê foi encotnrada após a polícia ser acionada por moradores da região, que ouviram choro de um bebê. No local indicado, a recém-nascida foi localizada com roupas, mas ainda com cordão umbilical e restos de placenta em seu cabelo.

 

Entrega voluntária

 

Um projeto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permite que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Esse processo esta previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Como funciona o processo:

 

  • No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica;
  • O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança;
  • É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário;
  • O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.


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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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