Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Mulher que abandonou bebê em sacola é presa em MT e alega que pai da criança se recusou a ajudá-la



Atual namorada do suposto pai do bebê alertou o companheiro sobre a situação, após ver a repercussão do caso na mídia. O homem revelou a localização da suspeita, que foi presa dentro de casa.

Por g1 MT

Uma mulher, de 35 anos, suspeita de abandonar a filha recém-nascida dentro de uma sacola de plástico, em um lixo, no Bairro CPA 4, em Cuiabá, foi presa nesse sábado (12), no Bairro Doutor Fábio, também na capital. A bebê, com aparentemente três dias de vida, foi resgatada por policiais militares na última quinta-feira (10).

 

De acordo com a polícia, a atual namorada do suposto pai da recém-nascida alertou sobre a situação para o companheiro, que acionou os policiais militares, após ver a repercussão do caso na mídia. O homem revelou a localização da suspeita, que morava em uma quitinete da capital.

 

Durante a abordagem, ela disse à polícia que saiu do hospital com a criança na terça-feira (7) e que procurou o pai da menina, mas que o homem teria recusado ajudá-la. Ela ressaltou que possui outros filhos, mora sozinha e não teria condições de cuidar da criança sozinha.

 

Após ser ouvida, a mulher foi detida e encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A polícia informou que a recém-nascida está bem e passará por exames complementares no Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, será acolhida pelo Conselho Tutelar.

 

A bebê foi encotnrada após a polícia ser acionada por moradores da região, que ouviram choro de um bebê. No local indicado, a recém-nascida foi localizada com roupas, mas ainda com cordão umbilical e restos de placenta em seu cabelo.

 

Entrega voluntária

 

Um projeto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permite que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Esse processo esta previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Como funciona o processo:

 

  • No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica;
  • O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança;
  • É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário;
  • O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.


COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News