Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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‘Não faço ideia de como surgiu essa história’, diz ex-mulher de Bolsonaro



Ana Cristina Valle nega versão de documento do Itamaraty segundo a qual teria relatado ameaça de Bolsonaro

A advogada Ana Cristina Valle, de 51 anos, ex-mulher do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, negou nesta quarta-feira, 26, ter acusado o ex-marido de ameaçá-la de morte, como consta de um documento interno do Itamaraty. “Numa separação sempre há tensões, mas jamais falei aquilo, nem meu (atual) marido falou. Não faço ideia de como surgiu essa história”, disse ela em sua casa, em Resende, no sul fluminense.

Mãe de dois filhos, um deles com Bolsonaro, avó de uma menina e atuante nos bastidores da política há 26 anos, Ana Cristina disputa agora sua primeira eleição – tenta se eleger deputada federal pelo Podemos. Um dia após a divulgação do documento do Itamaraty que menciona a suposta ameaça, a advogada disse estar “indignada”.

“Nunca falei com ninguém da embaixada brasileira na Noruega. O telegrama do Itamaraty diz que eu cogitei pedir visto, mas isso não faz nenhum sentido. Naquela época (2011) eu já morava na Noruega havia dois anos, e tinha autorização para morar lá, com situação absolutamente regular. Não precisaria pedir asilo.” Segundo o documento do Itamaraty, que é um telegrama, ela mencionou a hipótese de pedir asilo na Noruega devido à ameaça feita por Bolsonaro.

Ana Cristina trabalha como chefe de gabinete do vereador Renan Marassi (PPS), que está no primeiro mandato em Resende. Ela, no entanto, está afastada para fazer campanha. Como candidata, adota o sobrenome do ex-marido, que conheceu quando trabalhava como assessora parlamentar em Brasília.

“Sou de Resende mas fui para Brasília trabalhar com o deputado federal (por Alagoas) Mendonça Neto (1945-2010). Conheci o Jair quando participei de um ‘panelaço’ por melhores salários para militares”, narra a advogada. Seguiu-se o romance e Ana Cristina foi trabalhar com Bolsonaro. O filho do casal nasceu em 1998. O casamento continuou por mais aproximadamente nove anos. Em 2009, mudou-se para a Noruega. O filho ficou com o pai. Embora admita desavenças logo após a separação, Ana disse que jamais houve ameaça ou qualquer outro problema dessa gravidade.

Ela permaneceu na Noruega até 2014, quando voltou ao Brasil acompanhada do marido. Foram morar em Resende, e em 2015 o filho dela passou a morar com eles.

Ideais semelhantes aos de Bolsonaro

Na Câmara, Ana é discreta, segundo funcionários. A discrição caracteriza também a campanha para deputada. Por falta de dinheiro, segundo ela, a campanha é feita exclusivamente pelas redes sociais – não foram feitos santinhos, por exemplo. Além do sobrenome do ex-marido, Ana Cristina adota ideais semelhantes aos de Bolsonaro.

“Sou veementemente contra o aborto, contra a cartilha que vinha sendo disponibilizada nas escolas infantis contendo material sexual e totalmente a favor da redução da maioridade penal, inclusive minha monografia de conclusão de curso tratou da imputabilidade penal e a idade cronológica, baseando-me no projeto de lei do Jair.”

Estadão 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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