Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Nidera Sementes marca presença na Farm Show 2024 com lançamentos em híbridos de milho e cultivares de soja 



Produtores poderão conferir as variedades do portifólio desenvolvidas com base em pesquisa e inovação 

 

A Nidera Sementes participa, de 12 a 15 de março, em Primavera do Leste, da 8ª edição da Farm Show, um dos maiores eventos do agronegócio em Mato Grosso. Os produtores que visitarem o estande da marca poderão conhecer os lançamentos e destaques em híbridos de milho e cultivares de soja desenvolvidos com base em pesquisa e inovação para maior produtividade das lavouras.  

 

“Mato Grosso é chave para o sucesso da nossa marca e é muito significativo para o negócio estar presente na Farm Show, apresentando nossos lançamentos e produtos já consagrados, para os produtores do Estado, força do agronegócio brasileiro”, destaca José Gomes, líder de Marketing da marca.  

 

Em híbridos de milho, são dois os lançamentos que serão apresentados: o NS79VIP3, com alto teto produtivo, excelente sanidade foliar, elevado peso mil grãos e responsivo para alto investimento.

 

O outro lançamento é o NS89VIP3, com excelente estabilidade produtiva, ótima qualidade de colmo e raiz e boa sanidade foliar. Os dois lançamentos foram desenvolvidos para o Cerrado, com foco na Safrinha. 

 

Os produtores mato-grossenses ainda poderão conferir o lançamento da nova cultivar de soja da Nidera: a NS7902IPRO. Com alto teto produtivo, múltipla resistência a nematóide e é responsiva a ambientes de médio e alto investimentos.  

 

Outras cultivares consagradas do portifólio da marca, que estarão na feira são: 

 

NS7676IPRO – Alta eficiência produtiva para ciclos precoces, múltipla resistência a nematóides e amplitude geográfica.  

 

NS8080IPRO – Múltipla resistência a nematóide, elevado potencial produtivo em solos de maior fertilidade, boa tolerância a estresse hídrico, com estabilidade, ampla janela de semeadura e amplitude de fertilidade do solo.  

Assessoria de Imprensa / Íntegra Comunicação Estratégica 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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