Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Agro

Nidera Sementes marca presença na Farm Show 2024 com lançamentos em híbridos de milho e cultivares de soja 



Produtores poderão conferir as variedades do portifólio desenvolvidas com base em pesquisa e inovação 

 

A Nidera Sementes participa, de 12 a 15 de março, em Primavera do Leste, da 8ª edição da Farm Show, um dos maiores eventos do agronegócio em Mato Grosso. Os produtores que visitarem o estande da marca poderão conhecer os lançamentos e destaques em híbridos de milho e cultivares de soja desenvolvidos com base em pesquisa e inovação para maior produtividade das lavouras.  

 

“Mato Grosso é chave para o sucesso da nossa marca e é muito significativo para o negócio estar presente na Farm Show, apresentando nossos lançamentos e produtos já consagrados, para os produtores do Estado, força do agronegócio brasileiro”, destaca José Gomes, líder de Marketing da marca.  

 

Em híbridos de milho, são dois os lançamentos que serão apresentados: o NS79VIP3, com alto teto produtivo, excelente sanidade foliar, elevado peso mil grãos e responsivo para alto investimento.

 

O outro lançamento é o NS89VIP3, com excelente estabilidade produtiva, ótima qualidade de colmo e raiz e boa sanidade foliar. Os dois lançamentos foram desenvolvidos para o Cerrado, com foco na Safrinha. 

 

Os produtores mato-grossenses ainda poderão conferir o lançamento da nova cultivar de soja da Nidera: a NS7902IPRO. Com alto teto produtivo, múltipla resistência a nematóide e é responsiva a ambientes de médio e alto investimentos.  

 

Outras cultivares consagradas do portifólio da marca, que estarão na feira são: 

 

NS7676IPRO – Alta eficiência produtiva para ciclos precoces, múltipla resistência a nematóides e amplitude geográfica.  

 

NS8080IPRO – Múltipla resistência a nematóide, elevado potencial produtivo em solos de maior fertilidade, boa tolerância a estresse hídrico, com estabilidade, ampla janela de semeadura e amplitude de fertilidade do solo.  

Assessoria de Imprensa / Íntegra Comunicação Estratégica 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News