Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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A Palavra - Opinião

Nossos jovens de hoje, como será nosso futuro?



Com A Palavra / Luis Costa

As noites de Primavera é comum encontrar jovens adolescentes consumindo bebida alcoólica, narguilé e até consumo de drogas ilícitas é denunciado

As ruas e avenidas de Primavera do Leste nas noites e principalmente aos finais de semanas se transformam em local de campeonatos de som, pista de corrida, resultando no dia seguinte em postes caídos, mortes de inocentes como a fatalidade do dia 01 de outubro do pequeno João, vítima de um jovem que pilotava sua motocicleta sobre efeito de álcool na Avenida dos Lagos, o acusado Jocemar Batista França, foi preso e foi solto semanas após o ocorrido.

Avenida Porto Alegre com uma grande concentração de bares bem como Avenida Belo Horizonte se destacam em serem point dos jovens que usam os canteiros central e em frente aos comércios, no dia seguinte as calçadas amanhecem só o lixo.

Um dos jovens convoca os outros a “tocar o terror na avenida”

Um dos jovens convoca os outros a “tocar o terror na avenida”

Alguns que frequentam este locais mostraram toda ignorância que estão vivendo com comentários contendo palavrões, planejando motins para tumultuar ainda mais as noites do primaverense que precisa de ir e vir, principalmente os que carecem utilizar as farmácias de plantões que estão no local e ficam impedidos. As autoridades responsáveis pelo trânsito, fiscalização precisam agir urgente, pois os roles dos jovens delinquentes custa caro para o município, a quantidade de jovens internados nos leitos dos hospitais até na UTI, com dinheiro do SUS é enorme.

Uma ação envolvendo todas as forças de segurança no município se faz necessário, os jovens precisam de um espaço para ouvir som e se divertir, perfeito vamos buscar este espaço, local este que teremos que continuar com os olhos voltados, pois praticar esporte no local apropriado sem uso de álcool e drogas tudo bem, mas me respondam os jovens que estão parados hoje no canteiro no futuro no espaço criado para isto vão voltar para casa empurrando seus veículos? Creio que não, por isso as blitz da Lei Seca envolvendo todas as forças de segurança, puxadas pelo executivo se faz necessário.

Manobras radicais com veículos devidamente cadastrados, equipe de médicos acompanhado, polícia ou segurança, isto sim é esporte, agora consumir bebidas e saírem fazendo loucuras pelas nossas ruas, isto é crime e tem que ser punido, bem como o som que incomoda os moradores, sem falar ainda no cheiro de urina, pois utilizam as arvores para   suas necessidades.

O linguajar e ideias dos nossos jovens primaverenses causa espanto veja alguns comentários.

           

Assista o vídeo.

https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/1926314121029528/?hc_ref=ARRSsgCizW3qfaRVNGTJ6ikQNeD1XVsi4YFb4nrwawq8rwFho1I99FyZcBhe1E-XFhA



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Olha sinceramente que site de notícias de merda esse de vocês, bem possível ser um velho que coordena ou uma pessoa sem vida social.
    E outra vocês publicaram nomes tanto em prints quanto em nomes referente ao acidente as nomes tanto da vítima quando do rapaz não pode ser divulgados. Pra isso exite leis e seu site não está respeitando.
    Por gentileza procurem trabalhar respeitando a sociedade. Ninguém cresce sendo assim.

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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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