Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 10 de Setembro de 2025

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Nova lei pune com prisão quem divulgar fake news em eleição. Veja a íntegra



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

“LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019 

Mensagem de veto
(Promulgação partes vetadas)

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º (VETADO)” (Promulgação partes vetadas)

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.834, de 4 de junho de 2019:

“Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

‘Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.’”

Brasília, 8 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019″

Com informações da Agência Senado



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A Palavra - Opinião

Crônica Política – por Luis Costa: E a pré-candidata Yamashita


Crônica Política – por Luis Costa

Charge politica. Fotos Internet

A candidatura de Gislaine Yamashita continua patinando. Não decola, não empolga e, ao que tudo indica, não vai além do ensaio. E quando a situação já parecia difícil, aparece mais um na pista: o advogado Edmar de Jesus Rodrigues, ex-presidente da OAB de Primavera do Leste, decidiu se lançar pré-candidato a deputado federal. E, para surpresa geral, pelo MDB.

Edmar é amigo do prefeito Sérgio Machinic (PL). Se tivesse escolhido o PL, seria recebido de braços abertos. Mas não: preferiu o MDB e, com isso, senta à mesa ao lado de Léo Bortolin. A política, afinal, é feita dessas ironias — quem poderia estar no time do prefeito, acabou indo reforçar o adversário.

Enquanto isso, Yamashita insiste em acreditar que a proximidade com os Bolsonaro bastaria para garantir votos. Como se o eleitor fosse obrigado a apertar o número dela só porque ela tira foto sorridente ao lado da família presidencial. A realidade, porém, é cruel: o povo não engole discurso vazio. E a candidatura, que já nasceu frágil, agora patina sem freio.

Nos bastidores, comenta-se que ela teria o apoio do pastor Ary. Mas até aí, nada é tão certo: nem os fiéis parecem dispostos a obedecer dessa vez. A paciência anda curta, e a fé política, ainda menor. Yamashita coleciona mágoas dentro do próprio partido, atropela correligionários e desconsidera nomes de peso, como o deputado estadual Cattani. Resultado? Uma política de portas fechadas, alianças quebradas e promessas furadas.

No fim das contas, a cena lembra um baile mal organizado: a orquestra toca, mas a pista está vazia. Gislaine dança sozinha, sem par e sem aplausos. E como diz a velha máxima da política: quem dança sem companhia, dança para fora.

Segue o baile.


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