Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Opinião - política

O espetáculo da politicagem



A prática de uma minoria que ainda tenta engolir uma cidade

“Câmara aprovou contas da gestão passada com parecer favorável do Ministério Público e Tribunal de Contas”

Na sessão ordinária de ontem, 30, a pauta foi à votação das contas anuais da gestão passada. Foram 10 votos favoráveis a 5 contrários. Mas antes deste processo de votação pelo legislativo  da Câmara Municipal, o documento passou pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que deu parecer favorável.

O que surpreendeu a maioria dos Primaverenses foi o discurso na tribuna da vereadora Carmen Betti, que contestou alguns números em relação ao dinheiro aplicado na saúde. Mas o que chama atenção é que a vereadora na época em que ainda não era candidata, e que estava como membra titular da comissão de justiça e redação,  teve acesso a toda documentação e mesmo assim, deu parecer favorável pela comissão.

Como pode? Dúvida? Insegurança? Politicagem talvez seja a palavra mais apropriada. Mas vamos recordar! Este início de ano, com o gestor Getúlio Viana, alguns cortes na saúde foram feitos, como o encerramento ao atendimento noturno em alguns Postos de Saúde, também como o fechamento da Farmácia Municipal em alguns postos, e também o quase fechamento do Cerest (órgão que cuida da saúde do trabalhador), e isso porque todos esses serviços são direitos assegurados a população, mas para o gestor anterior não foi prioridade. E por aqui nem vamos falar dos outros serviços cortados, e sucateados.

Durante sua fala indignada, vejamos! Se não gastarmos com a saúde, como fica a população? No uso da tribuna os vereadores Luis Costa e Manuel Mazutti, ressaltaram a importância da aplicabilidade do dinheiro público, no caso da saúde. Luis chamou a atenção da vereadora, no sentido de criticar o documento, mas apenas na tribuna, local público e de visibilidade pelo período eleitoral.

“Não podemos usar a política, por questões pessoais, com ódio no coração. A senhora foi vereadora na gestão passada e aprovou as contas do ex-prefeito Getúlio Viana, com muito mais apontamentos, e se a gestão do seu Érico teve tantas falhas como a senhora cita, então faltou fiscalização do legislativo passado, no qual a senhora fez parte”. Menciona o vereador Luis Costa sobre a fala da vereadora Carmen.

Os números apresentados das contas do ex-prefeito da gestão anterior mostram um dado de 64 milhões de gastos, em um ano, com saúde pública. E como estava? O Cerest funcionando, as farmácias nos bairros, os atendimentos noturnos, entre outros serviços oferecidos. Já a gestão de 8 meses, do ex-prefeito Getúlio Viana, gastou quase 46 milhões de reais, cortando todos os serviços essenciais. E quem sentiu isso, foi à comunidade!

Esse emaranhado deixa claro que a situação política de um grupo ainda prevalece. O interesse de uma minoria massacra todos os direitos da maior parte da população, e assim as possibilidades de fazer política coerente, de lutar por cidadania, acaba sendo sufocada, e quem sofre é o cidadão.

Fonte: dados do portal da transparência / Primavera do Leste



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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