Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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O voto técnico, o voto político



Na sessão de segunda-feira(30), foi votado as contas anuais da Prefeitura Municipal referente ao exercício 2016, conforme determina regimento interno. As contas do executivo tiveram parecer prévio favorável do TCE nº 05/2017.

Para surpresa dos vereadores a cena se repediu quando votado as contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Érico Piana, a vereadora e defensora do grupo Vianas deu um show, acusando e insinuando que houve sabotagem, um discurso muito parecido com do ex-prefeito Getúlio Viana, “não fiz nada, todos estão errados, vereadores, Justiça de Primavera, Justiça do Estado de Mato Grosso e por fim Tribunal Superior Eleitoral”, restando apenas recorrer à Corte Internacional de Justiça.

A vereadora votou favorável nas comissões, já na sessão em tribuna mudou o discurso e atacou vereadores, e tenta mudar o voto na tentativa de não aprovar as contas, podendo tornar o ex-prefeito “ficha suja”, como Getúlio foi condenado. A diferença entre os dois prefeitos são visíveis, Érico, legalista ouvindo conselhos, justiça e seguindo as leis. Já Getúlio com seu jeito de governar se empepinou todo, primeiro fazendo e depois olhando a legalidade.

O que o grupo de vereadores dos Vianas não se atentam em votar pela legalidade das leis, quando as contas tem parecer favorável do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso e mesmo assim votam politicamente, agora imagina as contas do ex-prefeito Gétulio que ficou no poder por 8 meses a frente da prefeitura, gastou quase 46 milhões na saúde, fez uma festa alegando ser custo zero para prefeitura, fato desmentido com dezenas de notas a pagar encontradas quando o presidente da Câmara assumiu interinamente, conversas dos bastidores do poder revelam que fornecedores estão uma fera querendo receber.

O voto é individual de cada vereador, mas vale primar pela legalidade, julgar baseado tecnicamente pautados por documentos. Lembrando que todos os processos ficaram disponíveis a todo tempo para acesso da população e legisladores, possíveis irregularidades que podem ser advertidas e até denunciadas pela população e vereadores a qualquer momento, e caso o gestor insista no erro ai sim cabe acionar Ministério Público, chegando a aprovação ou reprovação de contas anuais, agora usar voto para agir com a nortes de grupo político, a população perde e muito com estas brigas, afinal o voto dos vereadores podem ser dividido em duas partes, técnico seguindo os órgãos competentes ou político seguindo orientação dos caciques do poder primaverense.

Para quem vai ler, antes de criticar em redes sociais, não esqueçam, o jornal está postando fatos públicos da política de Primavera, independente de lados políticos, primando em informar o cidadão deixando sempre o espaço para direito de resposta.

Com a Palavra / Editorial / Opinião



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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