Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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O voto técnico, o voto político



Na sessão de segunda-feira(30), foi votado as contas anuais da Prefeitura Municipal referente ao exercício 2016, conforme determina regimento interno. As contas do executivo tiveram parecer prévio favorável do TCE nº 05/2017.

Para surpresa dos vereadores a cena se repediu quando votado as contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Érico Piana, a vereadora e defensora do grupo Vianas deu um show, acusando e insinuando que houve sabotagem, um discurso muito parecido com do ex-prefeito Getúlio Viana, “não fiz nada, todos estão errados, vereadores, Justiça de Primavera, Justiça do Estado de Mato Grosso e por fim Tribunal Superior Eleitoral”, restando apenas recorrer à Corte Internacional de Justiça.

A vereadora votou favorável nas comissões, já na sessão em tribuna mudou o discurso e atacou vereadores, e tenta mudar o voto na tentativa de não aprovar as contas, podendo tornar o ex-prefeito “ficha suja”, como Getúlio foi condenado. A diferença entre os dois prefeitos são visíveis, Érico, legalista ouvindo conselhos, justiça e seguindo as leis. Já Getúlio com seu jeito de governar se empepinou todo, primeiro fazendo e depois olhando a legalidade.

O que o grupo de vereadores dos Vianas não se atentam em votar pela legalidade das leis, quando as contas tem parecer favorável do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso e mesmo assim votam politicamente, agora imagina as contas do ex-prefeito Gétulio que ficou no poder por 8 meses a frente da prefeitura, gastou quase 46 milhões na saúde, fez uma festa alegando ser custo zero para prefeitura, fato desmentido com dezenas de notas a pagar encontradas quando o presidente da Câmara assumiu interinamente, conversas dos bastidores do poder revelam que fornecedores estão uma fera querendo receber.

O voto é individual de cada vereador, mas vale primar pela legalidade, julgar baseado tecnicamente pautados por documentos. Lembrando que todos os processos ficaram disponíveis a todo tempo para acesso da população e legisladores, possíveis irregularidades que podem ser advertidas e até denunciadas pela população e vereadores a qualquer momento, e caso o gestor insista no erro ai sim cabe acionar Ministério Público, chegando a aprovação ou reprovação de contas anuais, agora usar voto para agir com a nortes de grupo político, a população perde e muito com estas brigas, afinal o voto dos vereadores podem ser dividido em duas partes, técnico seguindo os órgãos competentes ou político seguindo orientação dos caciques do poder primaverense.

Para quem vai ler, antes de criticar em redes sociais, não esqueçam, o jornal está postando fatos públicos da política de Primavera, independente de lados políticos, primando em informar o cidadão deixando sempre o espaço para direito de resposta.

Com a Palavra / Editorial / Opinião



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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