Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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O voto técnico, o voto político



Na sessão de segunda-feira(30), foi votado as contas anuais da Prefeitura Municipal referente ao exercício 2016, conforme determina regimento interno. As contas do executivo tiveram parecer prévio favorável do TCE nº 05/2017.

Para surpresa dos vereadores a cena se repediu quando votado as contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Érico Piana, a vereadora e defensora do grupo Vianas deu um show, acusando e insinuando que houve sabotagem, um discurso muito parecido com do ex-prefeito Getúlio Viana, “não fiz nada, todos estão errados, vereadores, Justiça de Primavera, Justiça do Estado de Mato Grosso e por fim Tribunal Superior Eleitoral”, restando apenas recorrer à Corte Internacional de Justiça.

A vereadora votou favorável nas comissões, já na sessão em tribuna mudou o discurso e atacou vereadores, e tenta mudar o voto na tentativa de não aprovar as contas, podendo tornar o ex-prefeito “ficha suja”, como Getúlio foi condenado. A diferença entre os dois prefeitos são visíveis, Érico, legalista ouvindo conselhos, justiça e seguindo as leis. Já Getúlio com seu jeito de governar se empepinou todo, primeiro fazendo e depois olhando a legalidade.

O que o grupo de vereadores dos Vianas não se atentam em votar pela legalidade das leis, quando as contas tem parecer favorável do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso e mesmo assim votam politicamente, agora imagina as contas do ex-prefeito Gétulio que ficou no poder por 8 meses a frente da prefeitura, gastou quase 46 milhões na saúde, fez uma festa alegando ser custo zero para prefeitura, fato desmentido com dezenas de notas a pagar encontradas quando o presidente da Câmara assumiu interinamente, conversas dos bastidores do poder revelam que fornecedores estão uma fera querendo receber.

O voto é individual de cada vereador, mas vale primar pela legalidade, julgar baseado tecnicamente pautados por documentos. Lembrando que todos os processos ficaram disponíveis a todo tempo para acesso da população e legisladores, possíveis irregularidades que podem ser advertidas e até denunciadas pela população e vereadores a qualquer momento, e caso o gestor insista no erro ai sim cabe acionar Ministério Público, chegando a aprovação ou reprovação de contas anuais, agora usar voto para agir com a nortes de grupo político, a população perde e muito com estas brigas, afinal o voto dos vereadores podem ser dividido em duas partes, técnico seguindo os órgãos competentes ou político seguindo orientação dos caciques do poder primaverense.

Para quem vai ler, antes de criticar em redes sociais, não esqueçam, o jornal está postando fatos públicos da política de Primavera, independente de lados políticos, primando em informar o cidadão deixando sempre o espaço para direito de resposta.

Com a Palavra / Editorial / Opinião



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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