Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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O voto técnico, o voto político



Na sessão de segunda-feira(30), foi votado as contas anuais da Prefeitura Municipal referente ao exercício 2016, conforme determina regimento interno. As contas do executivo tiveram parecer prévio favorável do TCE nº 05/2017.

Para surpresa dos vereadores a cena se repediu quando votado as contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Érico Piana, a vereadora e defensora do grupo Vianas deu um show, acusando e insinuando que houve sabotagem, um discurso muito parecido com do ex-prefeito Getúlio Viana, “não fiz nada, todos estão errados, vereadores, Justiça de Primavera, Justiça do Estado de Mato Grosso e por fim Tribunal Superior Eleitoral”, restando apenas recorrer à Corte Internacional de Justiça.

A vereadora votou favorável nas comissões, já na sessão em tribuna mudou o discurso e atacou vereadores, e tenta mudar o voto na tentativa de não aprovar as contas, podendo tornar o ex-prefeito “ficha suja”, como Getúlio foi condenado. A diferença entre os dois prefeitos são visíveis, Érico, legalista ouvindo conselhos, justiça e seguindo as leis. Já Getúlio com seu jeito de governar se empepinou todo, primeiro fazendo e depois olhando a legalidade.

O que o grupo de vereadores dos Vianas não se atentam em votar pela legalidade das leis, quando as contas tem parecer favorável do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Mato Grosso e mesmo assim votam politicamente, agora imagina as contas do ex-prefeito Gétulio que ficou no poder por 8 meses a frente da prefeitura, gastou quase 46 milhões na saúde, fez uma festa alegando ser custo zero para prefeitura, fato desmentido com dezenas de notas a pagar encontradas quando o presidente da Câmara assumiu interinamente, conversas dos bastidores do poder revelam que fornecedores estão uma fera querendo receber.

O voto é individual de cada vereador, mas vale primar pela legalidade, julgar baseado tecnicamente pautados por documentos. Lembrando que todos os processos ficaram disponíveis a todo tempo para acesso da população e legisladores, possíveis irregularidades que podem ser advertidas e até denunciadas pela população e vereadores a qualquer momento, e caso o gestor insista no erro ai sim cabe acionar Ministério Público, chegando a aprovação ou reprovação de contas anuais, agora usar voto para agir com a nortes de grupo político, a população perde e muito com estas brigas, afinal o voto dos vereadores podem ser dividido em duas partes, técnico seguindo os órgãos competentes ou político seguindo orientação dos caciques do poder primaverense.

Para quem vai ler, antes de criticar em redes sociais, não esqueçam, o jornal está postando fatos públicos da política de Primavera, independente de lados políticos, primando em informar o cidadão deixando sempre o espaço para direito de resposta.

Com a Palavra / Editorial / Opinião



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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