Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

geral

Operação Deriva II já contabiliza multas de R$ 2,9 milhões e 23 aeronaves interditadas



Deflagrada na última segunda-feira (20) e com ações previstas até a próxima sexta-feira (24), a operação Deriva II, voltada ao combate de irregularidades na aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, já contabiliza R$ 2,9 milhões em multas e 23 aeronaves interditadas. A operação acontece simultaneamente nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná, sob coordenação dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estaduais.

A fiscalização conjunta conta ainda com a participação da Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do Governo Federal e Agências Estaduais de Defesa Sanitária Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Mato Grosso do Sul (Iagro).

Em Mato Grosso do Sul, nos dois primeiros dias de operação, 13 aeronaves foram interditadas pela Anac, sendo que uma delas acabou apreendida criminalmente pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECO). Nove empresas foram fiscalizadas e oito autos de infração foram expedidos, totalizando R$ 1.865.672,00 em multas.

No Estado de Mato Grosso, seis aeronaves utilizadas na aplicação de agrotóxicos foram interditadas. Quatro empresas foram fiscalizadas no município de Primavera do Leste, que tem a maior frota agrícola do país. As aeronaves interditadas apresentavam problemas como falta de documentação e irregularidades na manutenção dos aviões. Quatro empresas foram notificadas por não possuir Cadastro Técnico Federal.

Já no Paraná, foram expedidos dois autos de infração, seis notificações, com um valor de multa aproximado a R$ 1,1 milhão. Quatro aeronaves foram apreendidas e uma empresa foi embargada.


Três empresas foram notificadas por colocarem os trabalhadores em exposição direta com agrotóxicos. A fiscalização verificou, também, que os trabalhadores não possuem capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos. As empresas apresentaram documentação na qual consta a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, porém, durante a fiscalização, não foi possível constatar o uso dos mesmos.

Os dados são preliminares, tendo em vista que o trabalho de fiscalização prossegue.

Fonte: Núcleo de Comunicação da operação Deriva II



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News