Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Operação Deriva II já contabiliza multas de R$ 2,9 milhões e 23 aeronaves interditadas



Deflagrada na última segunda-feira (20) e com ações previstas até a próxima sexta-feira (24), a operação Deriva II, voltada ao combate de irregularidades na aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, já contabiliza R$ 2,9 milhões em multas e 23 aeronaves interditadas. A operação acontece simultaneamente nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná, sob coordenação dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estaduais.

A fiscalização conjunta conta ainda com a participação da Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do Governo Federal e Agências Estaduais de Defesa Sanitária Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Mato Grosso do Sul (Iagro).

Em Mato Grosso do Sul, nos dois primeiros dias de operação, 13 aeronaves foram interditadas pela Anac, sendo que uma delas acabou apreendida criminalmente pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECO). Nove empresas foram fiscalizadas e oito autos de infração foram expedidos, totalizando R$ 1.865.672,00 em multas.

No Estado de Mato Grosso, seis aeronaves utilizadas na aplicação de agrotóxicos foram interditadas. Quatro empresas foram fiscalizadas no município de Primavera do Leste, que tem a maior frota agrícola do país. As aeronaves interditadas apresentavam problemas como falta de documentação e irregularidades na manutenção dos aviões. Quatro empresas foram notificadas por não possuir Cadastro Técnico Federal.

Já no Paraná, foram expedidos dois autos de infração, seis notificações, com um valor de multa aproximado a R$ 1,1 milhão. Quatro aeronaves foram apreendidas e uma empresa foi embargada.


Três empresas foram notificadas por colocarem os trabalhadores em exposição direta com agrotóxicos. A fiscalização verificou, também, que os trabalhadores não possuem capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos. As empresas apresentaram documentação na qual consta a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, porém, durante a fiscalização, não foi possível constatar o uso dos mesmos.

Os dados são preliminares, tendo em vista que o trabalho de fiscalização prossegue.

Fonte: Núcleo de Comunicação da operação Deriva II



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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