Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Operação Deriva II já contabiliza multas de R$ 2,9 milhões e 23 aeronaves interditadas



Deflagrada na última segunda-feira (20) e com ações previstas até a próxima sexta-feira (24), a operação Deriva II, voltada ao combate de irregularidades na aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, já contabiliza R$ 2,9 milhões em multas e 23 aeronaves interditadas. A operação acontece simultaneamente nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná, sob coordenação dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estaduais.

A fiscalização conjunta conta ainda com a participação da Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do Governo Federal e Agências Estaduais de Defesa Sanitária Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Mato Grosso do Sul (Iagro).

Em Mato Grosso do Sul, nos dois primeiros dias de operação, 13 aeronaves foram interditadas pela Anac, sendo que uma delas acabou apreendida criminalmente pela Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECO). Nove empresas foram fiscalizadas e oito autos de infração foram expedidos, totalizando R$ 1.865.672,00 em multas.

No Estado de Mato Grosso, seis aeronaves utilizadas na aplicação de agrotóxicos foram interditadas. Quatro empresas foram fiscalizadas no município de Primavera do Leste, que tem a maior frota agrícola do país. As aeronaves interditadas apresentavam problemas como falta de documentação e irregularidades na manutenção dos aviões. Quatro empresas foram notificadas por não possuir Cadastro Técnico Federal.

Já no Paraná, foram expedidos dois autos de infração, seis notificações, com um valor de multa aproximado a R$ 1,1 milhão. Quatro aeronaves foram apreendidas e uma empresa foi embargada.


Três empresas foram notificadas por colocarem os trabalhadores em exposição direta com agrotóxicos. A fiscalização verificou, também, que os trabalhadores não possuem capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos. As empresas apresentaram documentação na qual consta a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, porém, durante a fiscalização, não foi possível constatar o uso dos mesmos.

Os dados são preliminares, tendo em vista que o trabalho de fiscalização prossegue.

Fonte: Núcleo de Comunicação da operação Deriva II



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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