Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil

País perdeu R$ 485 bilhões com desastres naturais em 11 anos



Informação é do Atlas de Desastres, que é organizado pelo Ministério da Integração e pelo Tribunal de Contas da União (TCU

Não bastassem as mortes e tragédias familiares, o país perdeu R$ 485 bilhões com desastres naturais em 11 anos. A informação é do Atlas de Desastres, que é organizado pelo Ministério da Integração e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A maior parte foi em prejuízo para empresas e estabelecimentos comerciais (R$ 375 bilhões), seguido por prejuízo para pessoas afetadas com a perda de moradias e bens (R$ 68,1 bilhões) e para o governo, com infraestrutura e atendimento emergenciais (R$ 41,9 bilhões).

No mesmo período em que o Brasil amargou o prejuízo de R$ 485 bilhões, o investimento do governo federal em resiliência climática (prevenção) foi de R$ 21,7 bilhões.

O levantamento mostra que o valor foi caindo ao longo dos últimos anos e representa uma pequena fatia diante dos prejuízos bilionários. Ou seja, o país investe mais para remediar, do que para prevenir.

O que os pesquisadores alertam é que o custo para prevenir o desastre teria sido bem menor do que o montante perdido se houvesse atenção às mudanças climáticas.

O número ainda não inclui a perda imensurável com as mortes nas tragédias. Ao longo de onze anos, mais de 2 mil pessoas morreram em desastres naturais. Além das pessoas que, feridas, tiveram a vida alterada e os animais que também morreram.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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