Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Pecuarista é encontrado morto amarrado em árvore após denunciar abate de gado em Poxoréu



Ele havia denunciado abate clandestino na fazenda dele, em Poxoréu. Crime ocorreu na madrugada deste domingo (15) e ninguém foi preso.

Um pecuarista foi encontrado morto amarrado em uma árvore na madrugada deste domingo (15) nos fundos da fazenda dele, em Poxoréu, a 259 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Civil, Elói Pereira Duarte, de 77 anos, havia denunciado, na semana passada, o abate clandestino de gados na propriedade dele.

A Polícia Civil foi comunicada e deve abrir um inquérito nesta segunda-feira (16).

Elói foi encontrado morto, às 1h (horário de Mato Grosso), na propriedade onde criava gados há mais de 20 anos. Ele morava na cidade com a família.

O corpo dele estava nos fundos da sede da fazenda, amarrado em uma árvore e com sinais de vários golpes na cabeça. A suspeita é a de que os criminosos tenham usado um pedaço de madeira pra matá-lo.

As primeiras informações apontam que os criminosos que já vinham abatendo gado na fazenda do pecuarista às escondidas. A polícia suspeita que tenham cometido o crime justamente no momento em que a vítima chegava na fazenda.

Na última terça-feira (10) o pecuarista chegou a registrar boletim de ocorrência na polícia, denunciando a prática de abate clandestino que teria passado a ser frequente na fazenda.

A polícia trabalha com a hipótese de que Elói tenha flagrado, no sábado (14), o abate no local e acabou sendo executado.

Latas de cerveja foram recolhidas na fazenda por investigadores. A partir delas, a polícia deve ter impressões digitais que poderão ajudar nas investigações. A previsão é de que o inquérito seja concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

Fonte: G1 MT



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News