Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 04 de Novembro de 2025

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Brasil

Petrobrás eleva preço do gás de cozinha para distribuidoras em 8,9%



A Petrobrás reajustará os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13) – mais conhecido como gás de cozinha -, em 8,9%, em média. O reajuste entra em vigor nesta terça-feira, 5.

Segundo a estatal, o reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, que acompanharam a alta do barril de petróleo do tipo Brent.

Assim, sobe para cerca de 68% a alta acumulada do preço do GLP às distribuidoras desde o início de junho, quando a estatal anunciou uma nova política de preços dos produtos com reajustes mais frequentes.

O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de gás de cozinha pode ser reajustado, em média, em 4,0% ou cerca de R$ 2,53 por botijão – isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

“Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, diz a estatal, assim como havia feito na ocasião do último reajuste, em 5 de novembro.

Naquela data, a Petrobrás elevou o preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) em 4,5%, aumento que se seguiu a uma alta de 12,90% em outubro.

A alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial. / COM INFORMAÇÕES DA REUTERS



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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