Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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PF prende 3 e destrói máquinas usadas em garimpo ilegal em MT



A Polícia Federal, em ação conjunta com o IBAMA, a FUNAI e com a Polícia Civil, encerrou, nesta sexta-feira (22/11), uma ação de repressão a crimes ambientais e à ordem econômica nas Terras Indígenas Nambikwara e Vale do Guaporé, em Mato Grosso. A ação visou combater a extração ilegal de ouro e realizar a desintrusão de áreas atingidas pelos garimpeiros, inutilizando instrumentos e maquinários empregados na atividade de garimpagem ilegal.

A operação foi desencadeada a partir de uma informação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), relatando a presença de garimpeiros ilegais na região. Os suspeitos estariam usurpando matéria-prima da União, por meio da extração ilegal de minério de ouro e desmate de madeira.

Ao chegar no local, a equipe policial flagrou caminhões e tratores utilizados para realizar o desmate e transporte da madeira extraída, bem como, grande quantidade de madeira pronta para ser retirada da Terra Indígena.

Durante as ações de repressão à extração ilegal de madeira, foram apreendidos dois tratores, dois caminhões e cinco motos, sendo ainda inutilizados três tratores. Sete pessoas foram autuadas por infração ambiental.

Em continuidade aos trabalhos em campo, as equipes localizaram uma frente de garimpo ilegal no interior da TI Nambikwara. A polícia prendeu em flagrante três pessoas por porte ilegal de arma de fogo, extração ilegal de minério e usurpação de matéria prima da União. Outras 14 pessoas foram autuadas pelo Ibama por infrações ambientais.

Quanto aos instrumentos utilizados pelos criminosos, foram apreendidos seis veículos, uma escavadeira hidráulica e uma arma de fogo. Também foram inutilizadas no local outras quatro escavadeiras hidráulicas.

Após o encerramento das atividades em campo, todos os autuados serão relacionados na investigação em curso, cujo objetivo é identificar os financiadores das atividades ilegais.

Midia Jur



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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