Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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PISTOLAGEM POLÍTICA: Prefeito em MT é executado dentro de carro; secretário é baleado



“Vando” teria sido perseguido por 12 quilômetros antes de ser executado

O prefeito de Colniza, Esvandir Antônio Mendes (PSB), o “Vando”, de 61 anos, foi assassinado a tiros no final da tarde desta sexta-feira. Ele estava acompanhado do secretário de Finanças, sua esposa e outra pessoa ainda não identificada.

O secretário levou dois tiros, sendo um na perna e outro nas costas, e está sendo avaliado no hospital de Colniza. A situação dele é estável, segundo a PM.

Quando levou os tiros, o prefeito retornava de uma viagem a Cuiabá em sua Sw4 preta. Ele teria sido perseguido por cerca de 12 quilômetros pelos assassinos.

Mas os bandidos se aproximaram do carro onde o prefeito estava e efetuaram diversos disparos a queima roupa. Esvandir ainda dirigiu por alguns metros, mas perdeu o controle da direção e bateu o carro.

Médicos foram acionados, mas constataram a morte do socialista. Após os disparos, os criminosos fugiram em um carro preto SUV com destino a Rondônia.

Neste momento, todo efetivo policial está realizando buscas aos assassinos pela cidade. Barreiras policiais são montadas em estradas de acesso ao município na tentativa de localizar os criminosos.

Este é o segundo crime de grande repercussão na cidade de Colniza. Em abril, uma chacina matou 9 trabalhadores rurais numa comunidade rural do município.

“Vando” era vice e assumiu o comando da cidade em abril do ano passado com a cassação do então prefeito Assis Raup (PMDB), acusado de corrupção. Em outubro do ano passado, “Vando” disputou a reeleição e foi vitorioso com 51,14% dos votos válidos, o correspondente a 5.070 votos nominais.

Folha Max

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News