Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

PMs fazem cota e pagam documento de moto de porteiro



Um gesto solidário chamou a atenção de várias pessoas na cidade de Tangará da Serra.

Policiais militares fizeram uma cota no valor de R$ 450 para pagar o documento da moto de um porteiro que teria o veículo apreendido durante uma abordagem.

Os policiais se sensibilizaram com a situação do porteiro Marcos Pereira da Cruz que pediu à PM que não apreendessem o veículo dele, porque precisava da moto para levar a mulher dele ao hospital três vezes por semana para hemodiálise.

Diante da situação, através das redes sociais e com a ajuda de outros militares, os PMs conseguiram reunir o valor necessário para pagar a documentação.

O porteiro disse que a mulher dele realiza hemodiálise há seis anos e, nos últimos meses, apareceu um tumor entre o útero e o ovário. “Ultimamente tem sido difícil. Eu ganhei essa moto do meu irmão, está velha, precisei gastar com o conserto do motor e a documentação ficou atrasada. Já cheguei a levar minha esposa de bicicleta, mas é longe, e essa moto agora é o nosso único meio de transporte”, contou.

Agora MT



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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