Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia ‘caça’ feminicida que matou companheira a golpes de picareta, em Rondonópolis,



Autor usou uma marreta e picareta para golpear a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos


A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20.11), na cidade | PC-MT
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20), na cidade.

Francisca Pereira da Silva, de 38 anos, foi agredida dentro de casa, no bairro Jardim Vetorasso, no final da noite de quarta-feira, pelo companheiro, Antônio Sousa de Jesus, 57 anos. Ele usou uma marreta e depois uma picareta para desferir os golpes contra Francisca.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Samu ao Hospital Regional de Rondonópolis, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade de saúde.

Francisco fugiu em uma motocicleta Honda CG 125, logo após o crime.

A equipe da DHPP está com as diligências para localizar o pedreiro. Quem tiver informações que possam levar ao paradeiro de Francisco, pode entrar em contato com o disque denúncia da Polícia Civil, pelo 197, ou no telefone da DHPP: (66) 98156-0028.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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