Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Polícia ‘caça’ feminicida que matou companheira a golpes de picareta, em Rondonópolis,



Autor usou uma marreta e picareta para golpear a vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos


A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20.11), na cidade | PC-MT
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis realiza buscas pelo paradeiro do homem que matou a companheira a golpes de marreta, na noite desta quarta-feira (20), na cidade.

Francisca Pereira da Silva, de 38 anos, foi agredida dentro de casa, no bairro Jardim Vetorasso, no final da noite de quarta-feira, pelo companheiro, Antônio Sousa de Jesus, 57 anos. Ele usou uma marreta e depois uma picareta para desferir os golpes contra Francisca.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Samu ao Hospital Regional de Rondonópolis, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade de saúde.

Francisco fugiu em uma motocicleta Honda CG 125, logo após o crime.

A equipe da DHPP está com as diligências para localizar o pedreiro. Quem tiver informações que possam levar ao paradeiro de Francisco, pode entrar em contato com o disque denúncia da Polícia Civil, pelo 197, ou no telefone da DHPP: (66) 98156-0028.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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