Primavera do Leste / MT - Domingo, 08 de Marco de 2026

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Polícia Civil de Nova Mutum prende homem suspeito de cometer duplo homicídio em Primavera do Leste



A Polícia Civil de Nova Mutum, por meio da sessão de defesa da mulher, prendeu na manhã deste domingo (11), em cumprimento a um mandado de prisão, um homem suspeito de cometer um duplo homicídio na cidade de Primavera do Leste – MT, (474 km) de Nova Mutum.

Segundo informações passadas ao site , o suspeito J.I.S, 26 anos, tinha um relacionamento com a vitima Aline da Silva, na cidade de Primavera do Leste – MT,  após ambos se separarem, ele não conformado com a separação, apesar dele ter um filho com ela, que hoje está com um ano e oito meses, ele tirou a vida dela.

Segundo consta nas investigações, ele atirou nela e no atual companheiro dentro de um veículo, a mulher morreu na hora, já o companheiro dela morreu cinco dias depois, com morte cerebral no Hospital. O suspeito está respondendo por duplo homicídio, crime esse que gerou muita repercussão na cidade.

“A Policia já vinha atrás dele a dois meses, fazendo levantamento da onde ele estava, ele não se encontrava na cidade, nos conseguimos localizar ele hoje, o mesmo tinha vindo ontem de uma fazenda aonde trabalhava, e hoje a gente logrou êxito na prisão dele, agora ele está sendo apresentado a autoridade policial, para a delegada de defesa da mulher, provavelmente será encaminhado para a cadeia daqui, e depois para o local de origem da onde aconteceu o fato que é Primavera do Leste.”Disse o investigador Jobrail em entrevista a imprensa.

Outro Lado

Em defesa o suspeito se defendeu e falou a imprensa sobre o caso.

“Estou sendo acusado, mas não tem nenhuma prova contra eu, eu era ex companheiro dela, tenho um filho com ela, e ficamos casados três anos juntos, eu conheci ela no caminho errado entendeu, ela era garota de programa, eu sou um cara de boa todo mundo me conhece, trabalhei nas melhores empresas ai, sou um cara de boa, nunca tive passagens, só isso, não tenho mais nada pra falar não.” Disse J.I.S a imprensa.

O suspeito estava a três meses separados da vitima quando o crime aconteceu, segundo ele, como ambos tinham um filho junto, a vitima visitava ele com frequência, mesmo estando separados, o suspeito afirmou que não tinha conhecimento que a vitima, sua ex,  já estaria com um outro cara.

Fonte: powermix.com.br



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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