Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Polícia Civil de Nova Mutum prende homem suspeito de cometer duplo homicídio em Primavera do Leste



A Polícia Civil de Nova Mutum, por meio da sessão de defesa da mulher, prendeu na manhã deste domingo (11), em cumprimento a um mandado de prisão, um homem suspeito de cometer um duplo homicídio na cidade de Primavera do Leste – MT, (474 km) de Nova Mutum.

Segundo informações passadas ao site , o suspeito J.I.S, 26 anos, tinha um relacionamento com a vitima Aline da Silva, na cidade de Primavera do Leste – MT,  após ambos se separarem, ele não conformado com a separação, apesar dele ter um filho com ela, que hoje está com um ano e oito meses, ele tirou a vida dela.

Segundo consta nas investigações, ele atirou nela e no atual companheiro dentro de um veículo, a mulher morreu na hora, já o companheiro dela morreu cinco dias depois, com morte cerebral no Hospital. O suspeito está respondendo por duplo homicídio, crime esse que gerou muita repercussão na cidade.

“A Policia já vinha atrás dele a dois meses, fazendo levantamento da onde ele estava, ele não se encontrava na cidade, nos conseguimos localizar ele hoje, o mesmo tinha vindo ontem de uma fazenda aonde trabalhava, e hoje a gente logrou êxito na prisão dele, agora ele está sendo apresentado a autoridade policial, para a delegada de defesa da mulher, provavelmente será encaminhado para a cadeia daqui, e depois para o local de origem da onde aconteceu o fato que é Primavera do Leste.”Disse o investigador Jobrail em entrevista a imprensa.

Outro Lado

Em defesa o suspeito se defendeu e falou a imprensa sobre o caso.

“Estou sendo acusado, mas não tem nenhuma prova contra eu, eu era ex companheiro dela, tenho um filho com ela, e ficamos casados três anos juntos, eu conheci ela no caminho errado entendeu, ela era garota de programa, eu sou um cara de boa todo mundo me conhece, trabalhei nas melhores empresas ai, sou um cara de boa, nunca tive passagens, só isso, não tenho mais nada pra falar não.” Disse J.I.S a imprensa.

O suspeito estava a três meses separados da vitima quando o crime aconteceu, segundo ele, como ambos tinham um filho junto, a vitima visitava ele com frequência, mesmo estando separados, o suspeito afirmou que não tinha conhecimento que a vitima, sua ex,  já estaria com um outro cara.

Fonte: powermix.com.br



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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