Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Polícia Civil de Nova Mutum prende homem suspeito de cometer duplo homicídio em Primavera do Leste



A Polícia Civil de Nova Mutum, por meio da sessão de defesa da mulher, prendeu na manhã deste domingo (11), em cumprimento a um mandado de prisão, um homem suspeito de cometer um duplo homicídio na cidade de Primavera do Leste – MT, (474 km) de Nova Mutum.

Segundo informações passadas ao site , o suspeito J.I.S, 26 anos, tinha um relacionamento com a vitima Aline da Silva, na cidade de Primavera do Leste – MT,  após ambos se separarem, ele não conformado com a separação, apesar dele ter um filho com ela, que hoje está com um ano e oito meses, ele tirou a vida dela.

Segundo consta nas investigações, ele atirou nela e no atual companheiro dentro de um veículo, a mulher morreu na hora, já o companheiro dela morreu cinco dias depois, com morte cerebral no Hospital. O suspeito está respondendo por duplo homicídio, crime esse que gerou muita repercussão na cidade.

“A Policia já vinha atrás dele a dois meses, fazendo levantamento da onde ele estava, ele não se encontrava na cidade, nos conseguimos localizar ele hoje, o mesmo tinha vindo ontem de uma fazenda aonde trabalhava, e hoje a gente logrou êxito na prisão dele, agora ele está sendo apresentado a autoridade policial, para a delegada de defesa da mulher, provavelmente será encaminhado para a cadeia daqui, e depois para o local de origem da onde aconteceu o fato que é Primavera do Leste.”Disse o investigador Jobrail em entrevista a imprensa.

Outro Lado

Em defesa o suspeito se defendeu e falou a imprensa sobre o caso.

“Estou sendo acusado, mas não tem nenhuma prova contra eu, eu era ex companheiro dela, tenho um filho com ela, e ficamos casados três anos juntos, eu conheci ela no caminho errado entendeu, ela era garota de programa, eu sou um cara de boa todo mundo me conhece, trabalhei nas melhores empresas ai, sou um cara de boa, nunca tive passagens, só isso, não tenho mais nada pra falar não.” Disse J.I.S a imprensa.

O suspeito estava a três meses separados da vitima quando o crime aconteceu, segundo ele, como ambos tinham um filho junto, a vitima visitava ele com frequência, mesmo estando separados, o suspeito afirmou que não tinha conhecimento que a vitima, sua ex,  já estaria com um outro cara.

Fonte: powermix.com.br



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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