Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia Civil de Nova Mutum prende homem suspeito de cometer duplo homicídio em Primavera do Leste



A Polícia Civil de Nova Mutum, por meio da sessão de defesa da mulher, prendeu na manhã deste domingo (11), em cumprimento a um mandado de prisão, um homem suspeito de cometer um duplo homicídio na cidade de Primavera do Leste – MT, (474 km) de Nova Mutum.

Segundo informações passadas ao site , o suspeito J.I.S, 26 anos, tinha um relacionamento com a vitima Aline da Silva, na cidade de Primavera do Leste – MT,  após ambos se separarem, ele não conformado com a separação, apesar dele ter um filho com ela, que hoje está com um ano e oito meses, ele tirou a vida dela.

Segundo consta nas investigações, ele atirou nela e no atual companheiro dentro de um veículo, a mulher morreu na hora, já o companheiro dela morreu cinco dias depois, com morte cerebral no Hospital. O suspeito está respondendo por duplo homicídio, crime esse que gerou muita repercussão na cidade.

“A Policia já vinha atrás dele a dois meses, fazendo levantamento da onde ele estava, ele não se encontrava na cidade, nos conseguimos localizar ele hoje, o mesmo tinha vindo ontem de uma fazenda aonde trabalhava, e hoje a gente logrou êxito na prisão dele, agora ele está sendo apresentado a autoridade policial, para a delegada de defesa da mulher, provavelmente será encaminhado para a cadeia daqui, e depois para o local de origem da onde aconteceu o fato que é Primavera do Leste.”Disse o investigador Jobrail em entrevista a imprensa.

Outro Lado

Em defesa o suspeito se defendeu e falou a imprensa sobre o caso.

“Estou sendo acusado, mas não tem nenhuma prova contra eu, eu era ex companheiro dela, tenho um filho com ela, e ficamos casados três anos juntos, eu conheci ela no caminho errado entendeu, ela era garota de programa, eu sou um cara de boa todo mundo me conhece, trabalhei nas melhores empresas ai, sou um cara de boa, nunca tive passagens, só isso, não tenho mais nada pra falar não.” Disse J.I.S a imprensa.

O suspeito estava a três meses separados da vitima quando o crime aconteceu, segundo ele, como ambos tinham um filho junto, a vitima visitava ele com frequência, mesmo estando separados, o suspeito afirmou que não tinha conhecimento que a vitima, sua ex,  já estaria com um outro cara.

Fonte: powermix.com.br



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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