Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Policia Civil desarticula quadrilha que agia em Primavera



Policiais da Derf – Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste prenderam 2 integrantes de uma quadrilha que vinha agindo em Primavera do Leste. A prisão ocorreu na tarde de terça-feira 03, na BR 070, e teve o apoio da PRF – Policia Rodoviária Federal. Os suspeitos estavam em um micro-ônibus que faz a linha entre Primavera/Cuiabá. Kevenny Felipe Pinheiro e Ian Alexsandro Siqueira de Moraes confessaram ter realizado o roubo em uma residência no bairro Poncho Verde, na ação criminosa levaram o valor de 12mil Reais, eles agiram de forma violenta até efetuaram disparo.

Delegada Dra. Anamaria Machado

Segundo a delegada Dra. Anamaria na investigação percebeu que os bandidos não eram de Primavera do Leste, porém contavam com apoio de pessoas do município. Um terceiro criminoso que confessou ter roubado uma farmácia no bairro Primavera II, foi preso e liberado, pois não estava em situação flagrante. Kevenny e Ian ficaram presos, ambos possuem passagem por tráfico, roubo e estupro.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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