Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Policia Civil desarticula quadrilha que agia em Primavera



Policiais da Derf – Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste prenderam 2 integrantes de uma quadrilha que vinha agindo em Primavera do Leste. A prisão ocorreu na tarde de terça-feira 03, na BR 070, e teve o apoio da PRF – Policia Rodoviária Federal. Os suspeitos estavam em um micro-ônibus que faz a linha entre Primavera/Cuiabá. Kevenny Felipe Pinheiro e Ian Alexsandro Siqueira de Moraes confessaram ter realizado o roubo em uma residência no bairro Poncho Verde, na ação criminosa levaram o valor de 12mil Reais, eles agiram de forma violenta até efetuaram disparo.

Delegada Dra. Anamaria Machado

Segundo a delegada Dra. Anamaria na investigação percebeu que os bandidos não eram de Primavera do Leste, porém contavam com apoio de pessoas do município. Um terceiro criminoso que confessou ter roubado uma farmácia no bairro Primavera II, foi preso e liberado, pois não estava em situação flagrante. Kevenny e Ian ficaram presos, ambos possuem passagem por tráfico, roubo e estupro.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News