Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Policia Civil desarticula quadrilha que agia em Primavera



Policiais da Derf – Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste prenderam 2 integrantes de uma quadrilha que vinha agindo em Primavera do Leste. A prisão ocorreu na tarde de terça-feira 03, na BR 070, e teve o apoio da PRF – Policia Rodoviária Federal. Os suspeitos estavam em um micro-ônibus que faz a linha entre Primavera/Cuiabá. Kevenny Felipe Pinheiro e Ian Alexsandro Siqueira de Moraes confessaram ter realizado o roubo em uma residência no bairro Poncho Verde, na ação criminosa levaram o valor de 12mil Reais, eles agiram de forma violenta até efetuaram disparo.

Delegada Dra. Anamaria Machado

Segundo a delegada Dra. Anamaria na investigação percebeu que os bandidos não eram de Primavera do Leste, porém contavam com apoio de pessoas do município. Um terceiro criminoso que confessou ter roubado uma farmácia no bairro Primavera II, foi preso e liberado, pois não estava em situação flagrante. Kevenny e Ian ficaram presos, ambos possuem passagem por tráfico, roubo e estupro.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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