Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Policia Civil desarticula quadrilha que agia em Primavera



Policiais da Derf – Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste prenderam 2 integrantes de uma quadrilha que vinha agindo em Primavera do Leste. A prisão ocorreu na tarde de terça-feira 03, na BR 070, e teve o apoio da PRF – Policia Rodoviária Federal. Os suspeitos estavam em um micro-ônibus que faz a linha entre Primavera/Cuiabá. Kevenny Felipe Pinheiro e Ian Alexsandro Siqueira de Moraes confessaram ter realizado o roubo em uma residência no bairro Poncho Verde, na ação criminosa levaram o valor de 12mil Reais, eles agiram de forma violenta até efetuaram disparo.

Delegada Dra. Anamaria Machado

Segundo a delegada Dra. Anamaria na investigação percebeu que os bandidos não eram de Primavera do Leste, porém contavam com apoio de pessoas do município. Um terceiro criminoso que confessou ter roubado uma farmácia no bairro Primavera II, foi preso e liberado, pois não estava em situação flagrante. Kevenny e Ian ficaram presos, ambos possuem passagem por tráfico, roubo e estupro.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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