Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Polícia Civil doa 1,5 mil pares de tênis apreendidos no combate à pirataria para vítimas no RS



Calçados serão doados junto aos demais produtos arrecadados na Campanha da Polícia Civil Solidária ao Rio Grande do Sul

Mais de 1,5 mil pares de tênis apreendidos em ações de combate a pirataria, realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), serão doados pela Polícia Civil de Mato Grosso para as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

Os 1.524 pares de calçados, em sua maioria tênis, em ótimo estado de conservação são réplicas de marcas de grande nome no mercado e foram apreendidos pela Delegacia do Consumidor, em investigações de crime contra a propriedade de marca previsto no artigo 190, I, da Lei 9.279/1990

Além de ajudar as vítimas das fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul, a doação dos produtos possibilitará que novas operações de combate à falsificação de produtos com marca registrada sejam desencadeadas pela Decon.

Os calçados se juntam aos alimentos, água potável, roupas e outras doações que estão sendo arrecadadas em todo o Estado de Mato Grosso pela “Campanha Solidária ao Rio Grande do Sul” da Polícia Civil de Mato Grosso.

Quem quiser contribuir com donativos não perecíveis, como água potável, leite em pó, barra de cereal, bolachas, entre outros itens que possam ajudar as famílias atingidas pelas enchentes pode entregar a doação em qualquer uma das Delegacias de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso até o dia 15 de maio.

PJC



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News