Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Polícia Civil prende acusado de latrocínio em Poxoréu



O crime praticado com crueldade as vítimas tiveram a mão e o dedo cortados.

Claudiomiro Martins Mendes

A Polícia Civil da Delegacia Regional de Primavera do Leste, prenderam na tarde desta quarta-feira 06, Claudiomiro Martins Mendes, 51,  ele assumiu a autoria do latrocínio ocorrido  no município de Poxoréu no dia 17 de maio, porém os corpos foram localizados no dia 27, as vítimas Noêmia de Lima da Silva, de 57 anos, teve a mão direita decepada e seu companheiro, Dirson Francisco Rosa, de 80 anos, estava sem o polegar direito.

De acordo com o delegado regional Rafael Fossari, as investigações começaram momentos após a localização dos corpos e teve o apoio de policiais de Rondonópolis, Guiratinga e Poxoréu.

A prisão aconteceu no município de Guiratinga, os policiais chegaram ao acusado após rastreamento do celular de uma das vítimas. Claudiomiro afirma que utilizou uma foice para matar o casal, ele possui passagens pela polícia pelos crimes de latrocínio e homicídio.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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