Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 04 de Novembro de 2025

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Polícia - Região

Polícia Civil prende em Rondonópolis segundo suspeito de matar casal em General Carneiro



Giovanny Santos e Mônica Lima dos Santos foram assassinados no início do mês de agosto deste ano

A Polícia Civil prendeu nesta sexta-feira (29.8), em Rondonópolis, o segundo suspeito de participação no duplo homicídio do casal Giovanny Santos e Mônica Lima dos Santos, no início do mês de agosto, em General Carneiro. O crime chocou a população local pela crueldade e pelo fato de ter ocorrido na presença da filha das vítimas, de apenas três anos.

O suspeito, de 24 anos, estava foragido desde o dia do crime e estava com mandado de prisão decretado por homicídio.

A ação, que resultou na captura do foragido, foi coordenada pela Delegacia de Polícia de General Carneiro, com apoio da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis e do Núcleo de Inteligência de Barra do Garças.

Ele foi localizado na cidade de Rondonópolis, onde estava escondido. A ação também resultou na apreensão de uma motocicleta utilizada na execução das vítimas, o que reforçou as provas já reunidas ao longo da investigação.

De acordo com as investigações, a motivação do crime está ligada ao tráfico de drogas. O casal foi executado por determinação de grupo criminoso, por estarem praticando a chamada “cabritagem” – venda de entorpecentes de um grupo rival.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime, assim como para combater a atuação da facção criminosa na região.

PJC



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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