Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Polícia cumpre buscas contra golpistas que venderam camionete com placa clonada



A equipe da Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá cumpriu nesta terça-feira (14.05), três mandados de busca e apreensão contra investigados envolvidos em um golpe na compra de uma camionete, na capital. Além das buscas, os investigados são alvos ainda de ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens.

A unidade especializada instaurou inquérito para apurar o golpe cometido contra uma vítima, em outubro de 2021, que chegou a pagar R$ 85 mil na compra de uma camionete Ford Ranger. Contudo, após transferir o valor acordado na venda, a vítima descobriu que o veículo era roubado.

O proponente da compra relatou à Polícia Civil que negociou a camionete no valor de R$ 85 mil com o intermediador da venda, que informou ser sócio do proprietário do veículo. Após acertar a comprar, que foi feita em uma restaurante na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá, a vítima fez uma transferência via Pix para a conta de uma mulher, conforme os dados passados pelo intermediador.

No entanto, ao registrar a camionete, a vítima verificou que se tratava de um veículo com a placa clonada e documentos adulterados. O mesmo veículo havia sido furtado no bairro Castelo Branco, na capital, naquele ano.

Após investigação e análise financeira realizada pela Delegacia de Estelionatos, a equipe policial identificou os beneficiários dos valores recebidos na compra da camionete clonada e quem realizou a venda do veículo. Todos foram alvos de busca e apreensão e bloqueio e sequestro judiciais.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News