Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Polícia doa ao IFMT celulares novos apreendidos em unidade prisional



A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, entregou, nesta terça-feira (05.11), 47 aparelhos celulares apreendidos na Penitenciária Central do Estado (PCE) ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT).

A doação foi autorizada pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais da capital. Os celulares novos e acessórios foram apreendidos na unidade prisional em agosto de 2022.

Conforme a investigação da GCCO, os aparelhos foram apreendidos em um veículo de uma empresa que estava prestando serviço dentro da penitenciária.

O caminhão era conduzido por um reeducando e foi abordado por policiais penais, que encontraram uma caixa de ferramentas onde estavam escondidos os smartphones, acessórios e chips de telefonia.

Com base na apuração, a GCCO representou ao juízo do Nipo para a doação dos aparelhos, argumentando a origem desconhecida e ilícita. O Ministério Público se manifestou favorável à doação, que foi feita ao projeto de expansão e interiorização da educação superior e inclusão digital e redução de desigualdades conduzido pelo IFMT.

A doação foi entregue nesta terça-feira pela equipe da GCCO ao reitor da instituição federal de ensino, professor Júlio César dos Santos.

O delegado da GCCO, Gustavo Belão, argumenta que os aparelhos passaram por análise da equipe de investigação e não foram encontradas informações úteis, portanto, sendo mais útil a doação para uso, uma vez que com o passar do tempo, os telefones ficam desatualizados, podendo se tornar inservíveis.

“Com grande satisfação, vemos mais um reflexo do trabalho incansável da Polícia Civilque combate diariamente o crime organizado de maneira sistemática e integrada. Estes aparelhos celulares, anteriormente destinados a atividades ilícitas no interior da Penitenciária Central do Estado, agora assumem um novo papel: serão ferramentas de inclusão digital e apoio à educação dos alunos do IFMT. Este é um simbolismo poderoso na nossa luta contra o crime organizado, onde os instrumentos de transgressão são transformados em recursos educacionais, fomentando a inclusão e promovendo a redução das desigualdades sociais”, pontuou o delegado titular da GCCO.

Conforme a coordenação do projeto, os aparelhos celulares serão destinados a atender pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Midia Jur



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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