Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Polícia indicia ex-esposa e mais 3 por assassinato de produtores rurais em MT; corpos não localizados



A Polícia Civil de Alto Boa Vista (1063 quilometros de Cuiabá), concluiu, ontem, o inquérito policial que apurou o desaparecimento e o duplo homicídio do casal de produtores rurais Sandro Cedenir Rossini e Daniella Moura, ocorrido em abril de 2020, no município. Quatro pessoas, entre elas a ex-esposa de uma das vítimas, foram indiciadas pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pela promessa de recompensa e motivo torpe, além de ocultação de cadáver.

Além dos quatro indiciados, um advogado, já falecido, também teve o envolvimento identificado no crime. Os restos mortais das vítimas até hoje ainda não foram localizados.

Conforme a polícia, o casal desapareceu a época dos fatos na propriedade em que moravam, na zona rural de Alto Boa Vista, sem dar notícias. Uma vizinha notou a ausência do casal, que não tinha o costume de deixar a propriedade por muito tempo. Familiares e funcionários relataram que o último contato com as vítimas foi anterior ao dia 05 de abril. A última visualização no WhatsApp de Sandro foi às 04h19, da mesma data. Na casa, não havia sinais de arrombamento, as portas estavam fechadas e os animais não tinham sido alimentados.

No dia 20 do mesmo mês, a caminhonete do casal foi encontrada carbonizada em uma fazenda localizada a cerca de 17 quilômetros de Alto Boa Vista. O veículo foi encontrado pelo dono da propriedade, enquanto caminhava por uma área de mata.

As investigações coordenadas pelo delegado Regional de Vila Rica, Bruno Gomes Borges, apontaram que a ex-mulher da vítima, junto ao advogado, foram os mentores intelectuais do crime, que contou ainda com a participação de outros três suspeitos, que atuaram como executores das vítimas.

“O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que Sandro deixou o casamento para assumir um relacionamento com Daniella, indo morar com a nova esposa na fazenda que havia sido comprada pelo ex-casal, quando ainda estavam juntos”, apontou a Polícia Civil, através da assessoria.

Mesmo após a separação, a polícia apurou que a investigada mantinha relações comerciais com o ex-marido por terem bens juntos. Como recompensa, a investigada prometeu a um dos executores parte do gado pertencente à vítima, enquanto os outros três envolvidos receberiam valores em dinheiro.

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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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