Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Polícia indicia ex-esposa e mais 3 por assassinato de produtores rurais em MT; corpos não localizados



A Polícia Civil de Alto Boa Vista (1063 quilometros de Cuiabá), concluiu, ontem, o inquérito policial que apurou o desaparecimento e o duplo homicídio do casal de produtores rurais Sandro Cedenir Rossini e Daniella Moura, ocorrido em abril de 2020, no município. Quatro pessoas, entre elas a ex-esposa de uma das vítimas, foram indiciadas pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pela promessa de recompensa e motivo torpe, além de ocultação de cadáver.

Além dos quatro indiciados, um advogado, já falecido, também teve o envolvimento identificado no crime. Os restos mortais das vítimas até hoje ainda não foram localizados.

Conforme a polícia, o casal desapareceu a época dos fatos na propriedade em que moravam, na zona rural de Alto Boa Vista, sem dar notícias. Uma vizinha notou a ausência do casal, que não tinha o costume de deixar a propriedade por muito tempo. Familiares e funcionários relataram que o último contato com as vítimas foi anterior ao dia 05 de abril. A última visualização no WhatsApp de Sandro foi às 04h19, da mesma data. Na casa, não havia sinais de arrombamento, as portas estavam fechadas e os animais não tinham sido alimentados.

No dia 20 do mesmo mês, a caminhonete do casal foi encontrada carbonizada em uma fazenda localizada a cerca de 17 quilômetros de Alto Boa Vista. O veículo foi encontrado pelo dono da propriedade, enquanto caminhava por uma área de mata.

As investigações coordenadas pelo delegado Regional de Vila Rica, Bruno Gomes Borges, apontaram que a ex-mulher da vítima, junto ao advogado, foram os mentores intelectuais do crime, que contou ainda com a participação de outros três suspeitos, que atuaram como executores das vítimas.

“O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que Sandro deixou o casamento para assumir um relacionamento com Daniella, indo morar com a nova esposa na fazenda que havia sido comprada pelo ex-casal, quando ainda estavam juntos”, apontou a Polícia Civil, através da assessoria.

Mesmo após a separação, a polícia apurou que a investigada mantinha relações comerciais com o ex-marido por terem bens juntos. Como recompensa, a investigada prometeu a um dos executores parte do gado pertencente à vítima, enquanto os outros três envolvidos receberiam valores em dinheiro.

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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