Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Polícia indicia ex-esposa e mais 3 por assassinato de produtores rurais em MT; corpos não localizados



A Polícia Civil de Alto Boa Vista (1063 quilometros de Cuiabá), concluiu, ontem, o inquérito policial que apurou o desaparecimento e o duplo homicídio do casal de produtores rurais Sandro Cedenir Rossini e Daniella Moura, ocorrido em abril de 2020, no município. Quatro pessoas, entre elas a ex-esposa de uma das vítimas, foram indiciadas pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pela promessa de recompensa e motivo torpe, além de ocultação de cadáver.

Além dos quatro indiciados, um advogado, já falecido, também teve o envolvimento identificado no crime. Os restos mortais das vítimas até hoje ainda não foram localizados.

Conforme a polícia, o casal desapareceu a época dos fatos na propriedade em que moravam, na zona rural de Alto Boa Vista, sem dar notícias. Uma vizinha notou a ausência do casal, que não tinha o costume de deixar a propriedade por muito tempo. Familiares e funcionários relataram que o último contato com as vítimas foi anterior ao dia 05 de abril. A última visualização no WhatsApp de Sandro foi às 04h19, da mesma data. Na casa, não havia sinais de arrombamento, as portas estavam fechadas e os animais não tinham sido alimentados.

No dia 20 do mesmo mês, a caminhonete do casal foi encontrada carbonizada em uma fazenda localizada a cerca de 17 quilômetros de Alto Boa Vista. O veículo foi encontrado pelo dono da propriedade, enquanto caminhava por uma área de mata.

As investigações coordenadas pelo delegado Regional de Vila Rica, Bruno Gomes Borges, apontaram que a ex-mulher da vítima, junto ao advogado, foram os mentores intelectuais do crime, que contou ainda com a participação de outros três suspeitos, que atuaram como executores das vítimas.

“O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que Sandro deixou o casamento para assumir um relacionamento com Daniella, indo morar com a nova esposa na fazenda que havia sido comprada pelo ex-casal, quando ainda estavam juntos”, apontou a Polícia Civil, através da assessoria.

Mesmo após a separação, a polícia apurou que a investigada mantinha relações comerciais com o ex-marido por terem bens juntos. Como recompensa, a investigada prometeu a um dos executores parte do gado pertencente à vítima, enquanto os outros três envolvidos receberiam valores em dinheiro.

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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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