Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Polícia indicia ex-esposa e mais 3 por assassinato de produtores rurais em MT; corpos não localizados



A Polícia Civil de Alto Boa Vista (1063 quilometros de Cuiabá), concluiu, ontem, o inquérito policial que apurou o desaparecimento e o duplo homicídio do casal de produtores rurais Sandro Cedenir Rossini e Daniella Moura, ocorrido em abril de 2020, no município. Quatro pessoas, entre elas a ex-esposa de uma das vítimas, foram indiciadas pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pela promessa de recompensa e motivo torpe, além de ocultação de cadáver.

Além dos quatro indiciados, um advogado, já falecido, também teve o envolvimento identificado no crime. Os restos mortais das vítimas até hoje ainda não foram localizados.

Conforme a polícia, o casal desapareceu a época dos fatos na propriedade em que moravam, na zona rural de Alto Boa Vista, sem dar notícias. Uma vizinha notou a ausência do casal, que não tinha o costume de deixar a propriedade por muito tempo. Familiares e funcionários relataram que o último contato com as vítimas foi anterior ao dia 05 de abril. A última visualização no WhatsApp de Sandro foi às 04h19, da mesma data. Na casa, não havia sinais de arrombamento, as portas estavam fechadas e os animais não tinham sido alimentados.

No dia 20 do mesmo mês, a caminhonete do casal foi encontrada carbonizada em uma fazenda localizada a cerca de 17 quilômetros de Alto Boa Vista. O veículo foi encontrado pelo dono da propriedade, enquanto caminhava por uma área de mata.

As investigações coordenadas pelo delegado Regional de Vila Rica, Bruno Gomes Borges, apontaram que a ex-mulher da vítima, junto ao advogado, foram os mentores intelectuais do crime, que contou ainda com a participação de outros três suspeitos, que atuaram como executores das vítimas.

“O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que Sandro deixou o casamento para assumir um relacionamento com Daniella, indo morar com a nova esposa na fazenda que havia sido comprada pelo ex-casal, quando ainda estavam juntos”, apontou a Polícia Civil, através da assessoria.

Mesmo após a separação, a polícia apurou que a investigada mantinha relações comerciais com o ex-marido por terem bens juntos. Como recompensa, a investigada prometeu a um dos executores parte do gado pertencente à vítima, enquanto os outros três envolvidos receberiam valores em dinheiro.

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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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