Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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PRD tem 25 pré-candidatos a prefeito e chapa de vereadores em 82 cidades de MT



Liderança de Mauro Carvalho à frente da sigla foi destacada pelo presidente nacional do partido, Ovasco Resende

À frente do PRD há pouco mais de três meses, o ex-secretário da Casa Civil e suplente de senador, Mauro Carvalho, realizou um trabalho muito bem avaliado pela direção nacional do partido. Ele instalou diretórios em 85 dos 142 municípios do Estado nos últimos 45 dias, confirmando que haverá 25 candidatos a prefeito, 33 a vice-prefeitos, além de chapa completa de vereadores na maioria dos municípios em que está instalado.

“Vamos ter chapa de vereadores em 82 municípios, 25 candidatos a prefeitos e 33 candidatos a vice-prefeitos. A quantidade de prefeitos e vice-prefeitos deve aumentar até as convenções”, declarou o presidente do PRD durante a inauguração da sede do partido na última segunda-feira (10).

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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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