Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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PRD tem 25 pré-candidatos a prefeito e chapa de vereadores em 82 cidades de MT



Liderança de Mauro Carvalho à frente da sigla foi destacada pelo presidente nacional do partido, Ovasco Resende

À frente do PRD há pouco mais de três meses, o ex-secretário da Casa Civil e suplente de senador, Mauro Carvalho, realizou um trabalho muito bem avaliado pela direção nacional do partido. Ele instalou diretórios em 85 dos 142 municípios do Estado nos últimos 45 dias, confirmando que haverá 25 candidatos a prefeito, 33 a vice-prefeitos, além de chapa completa de vereadores na maioria dos municípios em que está instalado.

“Vamos ter chapa de vereadores em 82 municípios, 25 candidatos a prefeitos e 33 candidatos a vice-prefeitos. A quantidade de prefeitos e vice-prefeitos deve aumentar até as convenções”, declarou o presidente do PRD durante a inauguração da sede do partido na última segunda-feira (10).

midiajur



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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