Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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A Palavra

Prefeito de Poxoréu cancela carnaval para investir em outras áreas



Em Primavera 300 mil em recursos da Assembleia Legislativa garantirá a festa

O prefeito do município de Poxoréu, Nelson Paim, (PDT), anúncio no dia 12/01 que no município não vai ser realizada à festa de carnaval, o motivo é a crise que o Brasil enfrenta, “decidimos não fazer, não temos verba especifica e precisamos pagar nossos fornecedores e servidores, precisamos priorizar aquilo que é necessário para população, esperamos que em 2019 pudéssemos fazer uma festa principalmente para quem gosta do carnaval”.

O prefeito relata ainda que o município enfrenta dificuldades para receber os repasses do governo e por isso a situação não está fácil, “peço desculpas aqueles que gostam da festa, mas precisamos priorizar nossa saúde, além do tradicional encontro de violeiros e temos que escolher em quais eventos vamos colocar recursos próprios do município”, disse Paim.

Já em Primavera do Leste na festa da virada do ano, o prefeito Léo Bortolin (PMDB), anunciou 300 mil de recursos de emendas parlamentares para festa de carnaval que ocorrerá no município, Léo fez o lançamento oficial do carnaval 2018 e exibiu a logo do evento – Primafolia, criado pelo designer Júlio, funcionário da Prefeitura, ou seja, a festa está sendo feita com profissionais da casa, sem custos adicionais. O prefeito anunciou ainda que conseguiu uma verba de trezentos mil reais para o carnaval, “faremos uma festa animada, o melhor carnaval de Mato Grosso e, o que é mais importante – sem gastar dinheiro público, isso porque estamos buscando parcerias sem olhar cor partidária, nosso partido é Primavera, onde houver recursos estarei lá”. Conclui Leo.

Da Redação

 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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