Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Prefeito visita Distrito José de Alencar e anuncia melhorias



Reafirmar a gestão humanizada e verificar as necessidades de melhorar o local foram os motivos da visita do Prefeito Léo Bortolin, na manhã desta quarta-feira (13) ao Distrito Industrial José de Alencar. Acompanhado do vereador Luis Costa (PR) e dos secretários da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Carlos Donin e Eduardo Woff, da secretaria de Infraestrutura, Léo ouviu os problemas existentes para assim viabilizar as soluções.

O presidente Associação Dos Empresários do Distrito Industrial II (AEDI), Weber Fernandes agradeceu a presença do prefeito e expôs as reivindicações. “A presença do prefeito no distrito é fundamental para nós. O poder público precisa estar em sintonia com a sociedade. In loco o prefeito vivenciou de forma mais próxima as nossas dificuldades relacionadas a iluminação pública, asfalto e segurança”.

Weber e alguns empresários do distrito, pediu ao prefeito uma atenção especial na mudança da legislação. “Grande parte dos empresários tem enfrentado um sério problema com a questão da construção nos lotes. A lei determina que seja construído de 30% a 70%. Baseando em uma área de 1.000 metros quadrados, é preciso utilizar uma área de 300 a 700 metros quadrados para construção. Mas, por exemplo, uma empresa de artefato de cimento, precisa de um pátio para armazenar e não de área construída”, ressaltou Weber.

O chefe do executivo Léo Bortolin se comprometeu a buscar formas de soluções. “Este é um problema que precisa ser resolvido, porque os empresários terão mais segurança para investir. Vamos elaborar um Projeto de Lei e encaminhar para o Legislativo para que haja essa modificação na legislação”, salientou.

O vereador Luis Costa, que estava representando a Câmara Municipal, se comprometeu a levar o assunto para que seja debatido. “Ações como essas de fiscalizar e buscar o entendimento das necessidades já são realizadas por mim e meu colegas do legislativo, mas quando se tem um prefeito que vai a campo, como é o caso do Léo, o trabalho tem resultado positivo. Estaremos debatendo essa mudança da legislação e fazer o possível para garantir mais tranquilidade aos empresários que investem”.

Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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