Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Prefeito visita Distrito José de Alencar e anuncia melhorias



Reafirmar a gestão humanizada e verificar as necessidades de melhorar o local foram os motivos da visita do Prefeito Léo Bortolin, na manhã desta quarta-feira (13) ao Distrito Industrial José de Alencar. Acompanhado do vereador Luis Costa (PR) e dos secretários da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Carlos Donin e Eduardo Woff, da secretaria de Infraestrutura, Léo ouviu os problemas existentes para assim viabilizar as soluções.

O presidente Associação Dos Empresários do Distrito Industrial II (AEDI), Weber Fernandes agradeceu a presença do prefeito e expôs as reivindicações. “A presença do prefeito no distrito é fundamental para nós. O poder público precisa estar em sintonia com a sociedade. In loco o prefeito vivenciou de forma mais próxima as nossas dificuldades relacionadas a iluminação pública, asfalto e segurança”.

Weber e alguns empresários do distrito, pediu ao prefeito uma atenção especial na mudança da legislação. “Grande parte dos empresários tem enfrentado um sério problema com a questão da construção nos lotes. A lei determina que seja construído de 30% a 70%. Baseando em uma área de 1.000 metros quadrados, é preciso utilizar uma área de 300 a 700 metros quadrados para construção. Mas, por exemplo, uma empresa de artefato de cimento, precisa de um pátio para armazenar e não de área construída”, ressaltou Weber.

O chefe do executivo Léo Bortolin se comprometeu a buscar formas de soluções. “Este é um problema que precisa ser resolvido, porque os empresários terão mais segurança para investir. Vamos elaborar um Projeto de Lei e encaminhar para o Legislativo para que haja essa modificação na legislação”, salientou.

O vereador Luis Costa, que estava representando a Câmara Municipal, se comprometeu a levar o assunto para que seja debatido. “Ações como essas de fiscalizar e buscar o entendimento das necessidades já são realizadas por mim e meu colegas do legislativo, mas quando se tem um prefeito que vai a campo, como é o caso do Léo, o trabalho tem resultado positivo. Estaremos debatendo essa mudança da legislação e fazer o possível para garantir mais tranquilidade aos empresários que investem”.

Assessoria



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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