Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Presidente e secretário do Sintep morrem após caminhonete bater em carreta



Motorista da caminhonete perdeu o controle de direção do veículo, rodou na pista e atingiu a carreta. Jocilene Barboza dos Santos era presidente do sindicato e Julio Cesar era o ex-presidente.

Jocilene Barboza dos Santos (à esquerda) e Julio Cesar Martins Viana (à direita) eram presidente e secretários do Sintep-MT — Foto: Facebook/Reprodução

Duas pessoas morreram em um acidente nesse domingo (2) na BR-163 em Diamantino, a 209 km de Cuiabá. De acordo com a Rota do Oeste, concessionária que administra a rodovia, as vítimas estavam em uma caminhonete que bateu em uma carreta.

Uma das vítimas era a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Jocilene Barboza dos Santos. A segunda pessoa que morreu é Julio Cesar Martins Viana. Ele é ex-presidente do Sintep-MT e atuava como secretário de articulação sindical.

A informação foi confirmada pelo Sintep. Segundo a Rota do Oeste, o acidente ocorreu por volta de 14h39 no km 540 da BR-163. Chovia no momento do acidente, registrado em uma região de decida e curva.

Uma Amarok, com placa de Cuiabá, e uma Scânia, com placas de Maringá (PR) bateram de frente.

Ainda conforme a Rota do Oeste, as informações iniciais apontam que o motorista da caminhonete perdeu o controle de direção do veículo, rodou na pista e atingiu a carreta.

O resgate da concessionária esteve no local esteve no local e constatou a morte dos dois ocupantes da caminhonete. O motorista da carreta não teve nenhum ferimento.

O acidente deve ser investigado pela Polícia Civil. O velório dos dois membros do sindicato deve ocorrer na sede do Sintep nesta segunda-feira (3), em Cuiabá. O horário ainda não foi definido.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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