Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Primacanta e Festival de Comida de Rua começam hoje em Primavera do Leste



Dois importantes eventos do calendário gastronômico e cultural acontecem nesta semana em Primavera do Leste e levam diversão e comidas saborosas para o público na orla da Lagoa Vô Pedro Viana: Primacanta e o Festival de Comida de Rua. Essas ações integram a programação de comemoração dos 38 anos da cidade.

O Primacanta inicia no dia 30 de abril e vai até o dia 4 de maio, a partir das 19h. Mais de 150 pessoas se inscreveram para cantar e encantar quem assistirá as apresentações. A categoria gospel, que teve o maior número de inscritos, abre o evento. O segundo dia será dedicado aos amantes da MPB e composições inéditas. No terceiro dia, os pequenos mostram sua força vocal na categoria infantil/juvenil. No quarto dia, a música sertaneja toca conta do evento, além das canções inéditas. A grande final acontece no sábado (4).

“Essa é a maior edição de todos os tempos do Primacanta e vem para fortalecer a nossa cena cultural e ainda levar o nome de Primavera do Leste para outras partes do país”, comentou o secretária de Cultura, Wanderson Lana.

As premiações em dinheiro vão até a 6ª colocação de todas as categorias, sendo que os três finalistas das categorias gospel, sertanejo, MPB/livre e composição inédita receberão cada um o valor de R$ 3.500 reais e troféus. Já nas categorias infantil e juvenil, os três finalistas das categorias receberão cada um R$ 1.200 reais e troféus.

E enquanto assistem às apresentações, os participantes vão sentir o aroma e se deliciar com os alimentos que serão preparados no local. A 8ª edição do Festival de Comida de Rua acontece em conjunto com o Primacanta, a partir das 18h.

Cinco avaliadores vão fazer os julgamentos e emitir notas para as comidas servidas no evento. Serão R$ 8 mil reais em premiações aos food trucks. Haverá 24 barracas de comidas doces e salgadas para agradar os paladares mais exigentes. No cardápio tem crepe, pastel, espetinho, arroz carreteiro, churros, tapioca, caldos, chopp, sucos e muito mais.

“Todos os vendedores de alimentos do evento são da nossa cidade, o que ajuda a fortalecer o comércio local e movimentar a economia da região”, comentou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Franklin Rohr.

Essa é uma realização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura (SECULT) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia (SEDEC).

Coordenadoria de comunicação



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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