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QUEM FALA DEMAIS: Juiz manda ao TSE denúncia de prefeito cassado em MT de “compra da Justiça”



Getúlio Gonçalves Viana foi proibido por juiz eleitoral de ser o “protagonista” da campanha de sua aliada a prefeitura de Primavera do Leste

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), Alexandre Delicato Pampado, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma declaração do prefeito cassado da cidade, Getúlio Gonçalves Viana (PSB), que no dia 29 de outubro sugerido que a “Justiça em Brasília” teria sido comprada a “preço de ouro” para prejudicar suas pretensões políticas. A determinação consta de uma decisão do magistrado, proferida nesta sexta-feira (10), que proibiu Viana de assumir o “protagonismo” da campanha eleitoral da aliada Carmen Betti (PSC), candidata a prefeita do município na eleição suplementar que ocorrerá no próximo dia 19.

As declarações foram enviadas pelo juiz a ministra do TSE, Rosa Weber, relatora do processo de cassação da candidatura de Viana, e teriam sido proferidas durante reunião no bairro Primavera III. “Considerando as declarações do candidato cassado Getúlio Gonçalves Viana proferidas na reunião pública realizada em 29 de outubro de 2017 no bairro Primavera III de que então foram pra justiça e aí lá em Brasília, compraram a justiça a preço de ouro, de que Esse é o troco que a população tem que dar pra esses malandros que só usam do dinheiro pra comprar a justiça pra depois prejudicar uma cidade como Primavera do Leste e que se compraram a justiça a preço de ouro. Vão querer tirar de nós mesmo aqui na cidade de Primavera do Leste, encaminhe-se cópia integral do feito à excelentíssima relatora do processo de cassação ministra Rosa Weber para conhecimento e providências que entender cabíveis”, diz trecho da decisão do magistrado Alexandre Pampado.

A ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre o conteúdo das declarações. Getúlio Gonçalves Viana, irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), já foi prefeito de Primavera do Leste e teve sua candidatura cassada pelo próprio TSE, que julgou irregulares as contas de sua gestão.

Ele venceu as eleições de 2016 com mais de 50% dos votos, concorrendo, no entanto, sub judice. Com a sua cassação, um novo pleito deve ocorrer no próximo dia 19 de novembro na cidade.

A candidata de seu grupo, Carmen Betti, da coligação “Avante Primavera”, tem como um dos adversários o presidente da Câmara de Vereadores e atual prefeito interino do município, Leonardo Bortolin (PMDB), da chapa “A Renovação que Une”. A coligação adversária a Getúlio Viana propôs a representação contra o ex-prefeito alegando que ele assumiu o “protagonismo” da campanha de Carmen Betti.

O juiz eleitoral acatou os argumentos da chapa “A Renovação que Une”, afirmando que a atitude de Viana é uma “afronta” ao processo eleitoral. Segundo os autos, até mesmo “santinhos” teriam sido distribuídos com a “imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”. “Quem é candidata ao mais alto cargo do executivo municipal é Carmen e não Getúlio. Como se vê do farto conteúdo probatório juntado pela representante na inicial, o candidato cassado Getúlio parece ter literalmente assumido a candidatura de Carmen, em total afronta ao longo processo judicial que resultou em sua cassação e vedação de participação no presente feito, assim como em enorme confusão para o eleitor de que Getúlio continuaria como alcaide, caso Carmen seja eleita. O santinho reproduzido traz larga e exclusivamente a imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”, afirmou o juiz eleitoral.

Na decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral proibiu o candidato cassado de “discursar em comícios”, “assumir a frente de caminhadas” e participar “ativamente” em propagandas na mídia da candidata a prefeita Carmen Betti. A coligação também foi proibida de utilizar mais de 25% de seu tempo disponível com “outros apoiadores” durante a propaganda eleitoral, além de retirar de circulação “qualquer forma de propaganda eleitoral” onde Getúlio assuma o “protagonismo”.

Folhamax / DIEGO FREDERICI 



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SECULT fortalece a cultura nos bairros com projetos de contraturno em Primavera do Leste


Iniciativa leva balé, teatro, música e hip hop para diversas regiões da cidade, promovendo inclusão, cidadania e oportunidades no período em que alunos estão fora da escola

O secretário de Cultura, Leopoldino André faz o convite à população, em nome do prefeito Sérgio Machnic

A Secretaria Municipal de Cultura de Primavera do Leste (SECULT) vem ampliando o acesso à arte e à cultura por meio dos projetos de contraturno, que atendem crianças e adolescentes em diversos bairros do município. A iniciativa garante que, no período em que não estão na escola, os alunos participem gratuitamente de atividades culturais, promovendo inclusão, aprendizado e transformação social.

 

Os projetos estão presentes nos bairros Tuiuiú e região, Centro e região, Centro Leste, Primavera III e região, São Cristóvão e região, Primavera II e região, São José e região e Castelândia e região. A proposta é descentralizar as ações culturais, aproximando os serviços da comunidade e garantindo que mais famílias tenham acesso às atividades.

 

Entre as modalidades ofertadas estão aulas de balé, teatro, o projeto Acorde PVA que contempla oficinas de canto, flauta e violão, além do projeto A Família Hip Hop e teatro gospel. As atividades são conduzidas por profissionais capacitados, que trabalham não apenas a técnica artística, mas também valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e autoestima.

 

O contraturno cultural tem se consolidado como uma importante ferramenta de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, além de contribuir para a formação cidadã dos participantes. Ao ocupar o tempo livre com arte e cultura, a SECULT promove oportunidades, revela talentos e constrói novos caminhos para o futuro das crianças e adolescentes de Primavera do Leste.

 

A gestão municipal segue investindo na ampliação e no fortalecimento desses projetos, reafirmando o compromisso com a democratização do acesso à cultura e com o desenvolvimento social do município.


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