Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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QUEM FALA DEMAIS: Juiz manda ao TSE denúncia de prefeito cassado em MT de “compra da Justiça”



Getúlio Gonçalves Viana foi proibido por juiz eleitoral de ser o “protagonista” da campanha de sua aliada a prefeitura de Primavera do Leste

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), Alexandre Delicato Pampado, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma declaração do prefeito cassado da cidade, Getúlio Gonçalves Viana (PSB), que no dia 29 de outubro sugerido que a “Justiça em Brasília” teria sido comprada a “preço de ouro” para prejudicar suas pretensões políticas. A determinação consta de uma decisão do magistrado, proferida nesta sexta-feira (10), que proibiu Viana de assumir o “protagonismo” da campanha eleitoral da aliada Carmen Betti (PSC), candidata a prefeita do município na eleição suplementar que ocorrerá no próximo dia 19.

As declarações foram enviadas pelo juiz a ministra do TSE, Rosa Weber, relatora do processo de cassação da candidatura de Viana, e teriam sido proferidas durante reunião no bairro Primavera III. “Considerando as declarações do candidato cassado Getúlio Gonçalves Viana proferidas na reunião pública realizada em 29 de outubro de 2017 no bairro Primavera III de que então foram pra justiça e aí lá em Brasília, compraram a justiça a preço de ouro, de que Esse é o troco que a população tem que dar pra esses malandros que só usam do dinheiro pra comprar a justiça pra depois prejudicar uma cidade como Primavera do Leste e que se compraram a justiça a preço de ouro. Vão querer tirar de nós mesmo aqui na cidade de Primavera do Leste, encaminhe-se cópia integral do feito à excelentíssima relatora do processo de cassação ministra Rosa Weber para conhecimento e providências que entender cabíveis”, diz trecho da decisão do magistrado Alexandre Pampado.

A ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre o conteúdo das declarações. Getúlio Gonçalves Viana, irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), já foi prefeito de Primavera do Leste e teve sua candidatura cassada pelo próprio TSE, que julgou irregulares as contas de sua gestão.

Ele venceu as eleições de 2016 com mais de 50% dos votos, concorrendo, no entanto, sub judice. Com a sua cassação, um novo pleito deve ocorrer no próximo dia 19 de novembro na cidade.

A candidata de seu grupo, Carmen Betti, da coligação “Avante Primavera”, tem como um dos adversários o presidente da Câmara de Vereadores e atual prefeito interino do município, Leonardo Bortolin (PMDB), da chapa “A Renovação que Une”. A coligação adversária a Getúlio Viana propôs a representação contra o ex-prefeito alegando que ele assumiu o “protagonismo” da campanha de Carmen Betti.

O juiz eleitoral acatou os argumentos da chapa “A Renovação que Une”, afirmando que a atitude de Viana é uma “afronta” ao processo eleitoral. Segundo os autos, até mesmo “santinhos” teriam sido distribuídos com a “imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”. “Quem é candidata ao mais alto cargo do executivo municipal é Carmen e não Getúlio. Como se vê do farto conteúdo probatório juntado pela representante na inicial, o candidato cassado Getúlio parece ter literalmente assumido a candidatura de Carmen, em total afronta ao longo processo judicial que resultou em sua cassação e vedação de participação no presente feito, assim como em enorme confusão para o eleitor de que Getúlio continuaria como alcaide, caso Carmen seja eleita. O santinho reproduzido traz larga e exclusivamente a imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”, afirmou o juiz eleitoral.

Na decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral proibiu o candidato cassado de “discursar em comícios”, “assumir a frente de caminhadas” e participar “ativamente” em propagandas na mídia da candidata a prefeita Carmen Betti. A coligação também foi proibida de utilizar mais de 25% de seu tempo disponível com “outros apoiadores” durante a propaganda eleitoral, além de retirar de circulação “qualquer forma de propaganda eleitoral” onde Getúlio assuma o “protagonismo”.

Folhamax / DIEGO FREDERICI 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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