Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 30 de Dezembro de 2025

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QUEM FALA DEMAIS: Juiz manda ao TSE denúncia de prefeito cassado em MT de “compra da Justiça”



Getúlio Gonçalves Viana foi proibido por juiz eleitoral de ser o “protagonista” da campanha de sua aliada a prefeitura de Primavera do Leste

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), Alexandre Delicato Pampado, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma declaração do prefeito cassado da cidade, Getúlio Gonçalves Viana (PSB), que no dia 29 de outubro sugerido que a “Justiça em Brasília” teria sido comprada a “preço de ouro” para prejudicar suas pretensões políticas. A determinação consta de uma decisão do magistrado, proferida nesta sexta-feira (10), que proibiu Viana de assumir o “protagonismo” da campanha eleitoral da aliada Carmen Betti (PSC), candidata a prefeita do município na eleição suplementar que ocorrerá no próximo dia 19.

As declarações foram enviadas pelo juiz a ministra do TSE, Rosa Weber, relatora do processo de cassação da candidatura de Viana, e teriam sido proferidas durante reunião no bairro Primavera III. “Considerando as declarações do candidato cassado Getúlio Gonçalves Viana proferidas na reunião pública realizada em 29 de outubro de 2017 no bairro Primavera III de que então foram pra justiça e aí lá em Brasília, compraram a justiça a preço de ouro, de que Esse é o troco que a população tem que dar pra esses malandros que só usam do dinheiro pra comprar a justiça pra depois prejudicar uma cidade como Primavera do Leste e que se compraram a justiça a preço de ouro. Vão querer tirar de nós mesmo aqui na cidade de Primavera do Leste, encaminhe-se cópia integral do feito à excelentíssima relatora do processo de cassação ministra Rosa Weber para conhecimento e providências que entender cabíveis”, diz trecho da decisão do magistrado Alexandre Pampado.

A ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre o conteúdo das declarações. Getúlio Gonçalves Viana, irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), já foi prefeito de Primavera do Leste e teve sua candidatura cassada pelo próprio TSE, que julgou irregulares as contas de sua gestão.

Ele venceu as eleições de 2016 com mais de 50% dos votos, concorrendo, no entanto, sub judice. Com a sua cassação, um novo pleito deve ocorrer no próximo dia 19 de novembro na cidade.

A candidata de seu grupo, Carmen Betti, da coligação “Avante Primavera”, tem como um dos adversários o presidente da Câmara de Vereadores e atual prefeito interino do município, Leonardo Bortolin (PMDB), da chapa “A Renovação que Une”. A coligação adversária a Getúlio Viana propôs a representação contra o ex-prefeito alegando que ele assumiu o “protagonismo” da campanha de Carmen Betti.

O juiz eleitoral acatou os argumentos da chapa “A Renovação que Une”, afirmando que a atitude de Viana é uma “afronta” ao processo eleitoral. Segundo os autos, até mesmo “santinhos” teriam sido distribuídos com a “imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”. “Quem é candidata ao mais alto cargo do executivo municipal é Carmen e não Getúlio. Como se vê do farto conteúdo probatório juntado pela representante na inicial, o candidato cassado Getúlio parece ter literalmente assumido a candidatura de Carmen, em total afronta ao longo processo judicial que resultou em sua cassação e vedação de participação no presente feito, assim como em enorme confusão para o eleitor de que Getúlio continuaria como alcaide, caso Carmen seja eleita. O santinho reproduzido traz larga e exclusivamente a imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”, afirmou o juiz eleitoral.

Na decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral proibiu o candidato cassado de “discursar em comícios”, “assumir a frente de caminhadas” e participar “ativamente” em propagandas na mídia da candidata a prefeita Carmen Betti. A coligação também foi proibida de utilizar mais de 25% de seu tempo disponível com “outros apoiadores” durante a propaganda eleitoral, além de retirar de circulação “qualquer forma de propaganda eleitoral” onde Getúlio assuma o “protagonismo”.

Folhamax / DIEGO FREDERICI 



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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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