Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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REDE PARTICULAR DE ENSINO MPMT: recomenda medidas para garantir equilíbrio financeiro e pedagógico



Para garantir transparência e eventuais ajustes para a manutenção do equilíbrio contratual na rede particular de ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinep) para que oriente as instituições privadas a disponibilizarem aos alunos e/ou responsáveis as planilhas de custos dos últimos meses. O MPMT recomenda ainda a aplicação imediata do ajuste no tocante à redução das mensalidades e a suspensão do reajuste para o ano letivo de 2021.

A notificação também contempla questões relacionadas à reorganização dos calendários escolares conforme determina a Resolução Normativa 03/2020 do Conselho Estadual de Educação. A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação alerta para a necessidade de se assegurar o direito do aluno a rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo, quando a rescisão for ocasionada por situação absolutamente imprevisível e não por culpa de quaisquer das partes.

O consumidor também deverá ser alertado sobre o impacto que os cancelamentos de contrato terão sobre o quantitativo de funcionários diretos e indiretos com quem a instituição de ensino tenha vínculo, demonstrando-se ao contratante em condições de seguir o pagamento sua responsabilidade social em manutenção do contrato.

O MPMT recomenda ainda que cada unidade privada disponibilize canais de atendimentos efetivos aos alunos e seus responsáveis para tratativas de questões administrativas, financeiras e pedagógicas. A flexibilização da isenção das sanções contratuais para os alunos e famílias que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticadas no período também deverá ser assegurada.

Em relação à reorganização dos calendários escolares, o MPMT destaca a manutenção das 800 horas de atividade letivas, adoção de medidas que amenizem as perdas dos estudantes, atendimento à carga horária diária, registro de frequência dos alunos e a manutenção da oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência.

A notificação recomenda ainda a elaboração de protocolos de biossegurança, com medidas obrigatórias de limpeza, desinfecção, controle de afastamento, de circulação e de aglomeração, quando for autorizado o retorno das atividades presenciais pelos órgãos de controle sanitário. As unidades de ensino também deverão garantir o direito dos alunos às aulas híbridas (presencial e remotas, concomitantemente).

Deverão também providenciar ações para o acolhimento e avaliações diagnósticas para verificação da aprendizagem assimilada, bem como ações para amenizar possíveis dificuldades ocorridas na aquisição do conhecimento, a serem planejadas quando do possível retorno das atividades presenciais, com previsão detalhada de atividades de recuperação e revisão.

MPE Assessoria 



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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