Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Relator da Lava Jato suspende decisão que concede liberdade a Lula



O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, Lula permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.

De acordo com o despacho, Gebran Neto afirmou que não se trata de revisar os argumentos utilizados na decisão que determinou o alvará de soltura.

Entenda o caso

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. A decisão deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, seria dispensado o exame de corpo de delito, caso fosse de interesse do próprio Lula.

No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal(MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura.

Em nota, a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná disse que o juiz Sergio Moro informou que está de férias de 2 a 31 de julho. Mas, ao ter sido citado como autoridade coatora no habeas corpus, entendeu ser possível despachar no processo.

Também em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que está atuando em conjunto com o Ministério Público Federal na 4ª Região e confirmou a posição da instituição em favor da manutenção da prisão de Lula até o trânsito em julgado da ação.

Agência Brasil ainda não obteve retorno da defesa de Lula.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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